TJMA - 0800539-46.2023.8.10.0074
1ª instância - Vara Unica de Bom Jardim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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15/02/2024 16:47
Juntada de termo
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18/01/2024 17:42
Juntada de contrarrazões
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29/11/2023 00:13
Publicado Despacho (expediente) em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOM JARDIM Processo nº 0800539-46.2023.8.10.0074 Requerente: FRANCISCA FERREIRA RAMOS Advogados do(a) AUTOR: FABIANA DE MELO RODRIGUES - MA9565-A, FRANCINETE DE MELO RODRIGUES - MA13356-A Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO INTIME-SE a parte recorrida para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, responder ao recurso (em anexo).
Após, com ou sem resposta, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão, observando-se as cautelas de praxe, com as nossas homenagens.
Cumpra-se, servindo a presente decisão como mandado.
Bom Jardim/MA, Quinta-feira, 09 de Novembro de 2023.
FLAVIO FERNANDES GURGEL PINHEIRO Juiz de Direito -
27/11/2023 06:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2023 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 13:59
Conclusos para decisão
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09/11/2023 13:58
Juntada de termo
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03/11/2023 08:55
Decorrido prazo de FRANCINETE DE MELO RODRIGUES em 01/11/2023 23:59.
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03/11/2023 08:55
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/11/2023 23:59.
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03/11/2023 08:55
Decorrido prazo de FABIANA DE MELO RODRIGUES em 01/11/2023 23:59.
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30/10/2023 17:52
Juntada de apelação
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30/10/2023 16:57
Juntada de apelação
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10/10/2023 00:59
Publicado Sentença (expediente) em 10/10/2023.
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10/10/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 23:04
Julgado procedente o pedido
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26/09/2023 09:21
Conclusos para julgamento
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26/09/2023 09:21
Juntada de termo
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01/09/2023 05:24
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/08/2023 23:59.
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01/09/2023 04:47
Decorrido prazo de FABIANA DE MELO RODRIGUES em 28/08/2023 23:59.
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28/08/2023 11:22
Juntada de réplica à contestação
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15/08/2023 07:41
Juntada de petição
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04/08/2023 00:41
Publicado Citação em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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04/08/2023 00:41
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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04/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOM JARDIM Processo nº 0800539-46.2023.8.10.0074 Requerente: FRANCISCA FERREIRA RAMOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FABIANA DE MELO RODRIGUES - MA9565-A, FRANCINETE DE MELO RODRIGUES - MA13356-A Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO/MANDADO Defiro a justiça gratuita, para pagamento ao final do processo, e apenas em caso de sucumbência recíproca, limitados os ônus da parte autora a 30% de seu eventual proveito econômico.
Considerando que neste juízo de direito inexiste a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram implementados os centros judiciários de solução consensual de conflitos pelo TJMA, resta inaplicável a realização de audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334 do NCPC, com fulcro nos arts. 165 e 334, par. 1, ambos do referido diploma legal, pelo que determino a citação do demandado para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, expedindo-se carta precatória, caso necessário.
Apresentada a contestação e sendo argüidas preliminares e/ou juntados documentos, intime-se o autor, por seu advogado, para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 350, NCPC) Ultrapassado o prazo, certifique-se nos autos e voltem-me conclusos para análise.
Caso não seja apresentada resposta pelo réu, certifique-se a Secretaria nos autos e intime-se o autor, por seu advogado, para que especifique as provas que ainda pretende produzir, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Ultrapassado o prazo, certifique-se nos autos e venham os mesmos conclusos para análise.
Atribuo força de mandado a esta decisão.
Bom Jardim, datado e assinado eletronicamente. -
02/08/2023 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2023 00:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 18:11
Conclusos para despacho
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30/05/2023 18:11
Juntada de termo
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21/04/2023 09:26
Decorrido prazo de FABIANA DE MELO RODRIGUES em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 09:25
Decorrido prazo de FRANCINETE DE MELO RODRIGUES em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 08:29
Decorrido prazo de FRANCINETE DE MELO RODRIGUES em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 08:29
Decorrido prazo de FABIANA DE MELO RODRIGUES em 20/04/2023 23:59.
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16/04/2023 12:23
Publicado Despacho (expediente) em 27/03/2023.
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16/04/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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10/04/2023 09:00
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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03/04/2023 08:40
Juntada de petição
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24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOM JARDIM Processo nº 0800539-46.2023.8.10.0074 Requerente: FRANCISCA FERREIRA RAMOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FABIANA DE MELO RODRIGUES - MA9565-A, FRANCINETE DE MELO RODRIGUES - MA13356-A Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO DETERMINO a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito, devendo a parte autora providenciar a juntada aos autos de comprovante de endereço em seu próprio nome ou comprovar parentesco e/ou contrato de locação com o proprietário da residência cujo documento foi acostado com a exordial.
Tal diligência é fundamental para evitar burlas ao princípio do juiz natural e, assim, garantir o direito da celeridade processual aos jurisdicionados desta Comarca.
Cumpra-se, servindo este despacho como mandado.
Bom Jardim, datado e assinado eletronicamente -
23/03/2023 18:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 14:09
Conclusos para despacho
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13/02/2023 14:09
Juntada de termo
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10/02/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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