TJMA - 0801342-70.2022.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 14:32
Juntada de Certidão
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15/07/2025 00:17
Decorrido prazo de SAMARA NOLETO DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:17
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 08:49
Recebidos os autos
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31/03/2025 08:49
Juntada de decisão
 - 
                                            
09/12/2024 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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07/12/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 06/12/2024 23:59.
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04/12/2024 15:25
Juntada de contrarrazões
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16/11/2024 18:21
Publicado Intimação em 13/11/2024.
 - 
                                            
16/11/2024 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
04/11/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 12:11
Conclusos para decisão
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05/10/2024 00:47
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:47
Decorrido prazo de SIMARA NOLETO DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 20:43
Juntada de apelação
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20/09/2024 02:18
Publicado Sentença (expediente) em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2024 19:28
Julgado improcedente o pedido
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18/05/2023 16:46
Conclusos para julgamento
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18/05/2023 10:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2023 10:30, Vara Única de Paraibano.
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18/05/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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08/05/2023 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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07/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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07/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA PARAIBANO VARA ÚNICA Pje nº 0801342-70.2022.8.10.0104 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): MARIA RITA ALVES DE SOUSA REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A TERMO DE AUDIÊNCIA Presentes: Juíza de Direito: KALINA ALENCAR CUNHA FEITOSA Autor(a): MARIA RITA ALVES DE SOUSA Advogado: SAMARA NOLETO DA SILVA - MA14437-A Reclamado: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Jose de Ribamar Carreiro Martins Junior OAB MA 9963-A Preposto: Jessica Bento Szepainski cpf : *54.***.*59-47 Natureza da Audiência: Instrução e Julgamento Local : Sala de audiências do Fórum Data : 27/04/2023 as 08:50 horas ABERTA A AUDIÊNCIA: Aos Quinta-feira, 27 de Abril de 2023 , no local e à hora designados a MM juíza Dra.
Kalina Alencar Cunha Feitosa declarou aberta a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, determinou ao Porteiro de Auditório que apregoasse as Partes e seus respectivos Advogados.
Feito o pregão, constatou a presença do autor acompanhado de seu advogado e do requerido representado por preposto acompanhado de advogado.
Contestação e procuração já juntada no sistema Pje.
CONCILIAÇÃO: INFRUTÍFERA Aberta a audiência, a MM.
Juíza de Direito esclareceu às Partes que a audiência seria redesignada em virtude da viajem da magistrada a comarca de São Luis-MA, para participação em Curso Segurança Institucional.
DELIBERAÇÃO: “Redesigno a presente audiência para o dia para o dia 17.05.2023 às 10h30min.
Saem os presentes devidamente intimados.” ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, deu o MM.
Juiz por encerrado este termo, que, depois de lido e achado conforme, segue assinado por todos.
Eu, José Dias de Freitas, Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. ______________________________________________ Kalina Alencar Cunha Feitosa Juíza de Direito Titular da Comarca de Paraibano/Ma OBS: A presente ata será assinada somente pelo magistrado via Pje.
Não obstante as partes presentes foram cientificada do teor da ata e Advertidas sobre o procedimento do processo virtual que só admite assinatura via token, sendo despicienda a assinatura física com posterior transformação em PDF.
Cadastre-se ata no Pje para assinatura.
Nada mais havendo a consignar, mandou que encerrasse a presente audiência que lida e achada conforme, vai por todos assinado.
Eu, José Dias de Freitas Técnico Judiciário (a), o digitei. - 
                                            
04/05/2023 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 17:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2023 10:30, Vara Única de Paraibano.
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02/05/2023 16:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/04/2023 08:50, Vara Única de Paraibano.
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27/04/2023 08:43
Juntada de petição
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26/04/2023 08:00
Juntada de Certidão
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20/04/2023 20:10
Juntada de petição
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16/04/2023 12:44
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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16/04/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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31/03/2023 00:00
Intimação
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL VARA ÚNICA DE PARAIBANO PROCESSO: 0801342-70.2022.8.10.0104 AÇÃO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica] REQUERENTE: MARIA RITA ALVES DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: SIMARA NOLETO DA SILVA - MA24395, SAMARA NOLETO DA SILVA - MA14437-A REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA) D E C I S Ã O Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, total ou parcial de mérito, CONVERTO O PLEITO EM DILIGÊNCIA e passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Assim, diante da necessidade de dilação probatória, determino a produção de prova testemunhal e depoimento pessoal da parte autora, para que o feito possa reunir condições de julgamento.
Inexistindo questões processuais pendentes, tenho por bem delimitar a atividade probatória, que recairá sobre as seguintes questões de fato: i) responsabilidade civil do requerido a indenizar a autora pelos danos patrimoniais e extrapatrimoniais sofridos.
Determino a inversão do ônus da prova, conforme preceitua o art. 6º, VIII, do CDC.
Considerando que todas as providências processuais foram tomadas, tenho por bem designar audiência de instrução e julgamento para o dia 27.04.2023, às 08h50min, a ser realizada presencialmente na sala de audiências, no Fórum Dr.
Nicéas Mendes, sede da Vara única da Comarca de Paraibano, na data aprazada acima.
Ressaltando-se que na impossibilidade de realização presencial, as partes poderão ingressar pelo sistema de videoconferência, caso em que devem informar o endereço de e-mail ou número do whatsapp para recebimento do acesso ao ato judicial.
A parte que pretender produzir prova testemunhal, deverá fazer com que as testemunhas, no máximo 03 (três), compareçam espontaneamente ao ato ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, na forma e prazo legal, sob pena de preclusão.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC).
A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (CPC, artigo 455, § 3º).
Intime-se as partes da forma mais célere.
Cumpra-se.
Caso haja necessidade de intimação por mandado, serve o presente despacho para tanto.
Paraibano/MA, data do sistema.
Kalina Alencar Cunha Feitosa Juíza de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA Caso optem pelo ingresso por videoconferência: Ficam INFORMADAS as partes de que na data e horário agendados para a audiência devem, por meio da internet: * acessar o link: https://vc.tjma.jus.br/vara1par (preferencialmente por meio do navegador Google Chrome) * digitar no campo "login" o nome do participante; * inserir a senha: tjma1234 * ao visualizar a pergunta "como você gostaria de se juntar ao áudio" clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). - 
                                            
30/03/2023 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 15:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/04/2023 08:50, Vara Única de Paraibano.
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28/03/2023 11:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
14/02/2023 17:33
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
30/01/2023 17:24
Juntada de petição
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18/01/2023 16:03
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 17/11/2022 23:59.
 - 
                                            
11/11/2022 17:10
Juntada de contestação
 - 
                                            
19/10/2022 08:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 09:49
Conclusos para despacho
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06/10/2022 16:31
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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