TJMA - 0801009-22.2018.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2021 09:12
Arquivado Definitivamente
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13/09/2021 08:53
Juntada de Ofício
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13/09/2021 08:45
Juntada de Ofício
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29/03/2021 16:53
Juntada de petição
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08/03/2021 00:57
Publicado Intimação em 08/03/2021.
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05/03/2021 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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05/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801009-22.2018.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) - [] PARTE(S) REQUERENTE(S): ALAILSON SODRE NUNES Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626 PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DO MATO GROSSO INTIMAÇÃO DE DECISÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626, para tomar ciência do inteiro teor do(a) DECISÃO (ID 38337364): "... ISTO POSTO, declino da competência para processar e julgar o feito, devendo os autos ser remetidos para a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rondonópolis/MT. Intimem-se as partes.
Proceda-se a redistribuição do feito no sistema Pje para a unidade jurisdicional declinada acima. Cumpra-se. Pinheiro/MA, 23/11/2020. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)" Pinheiro/MA, 4 de março de 2021.
NILSON NOLAND MAIA FERREIRA Secretário Judicial Substituto da 1ª Vara -
04/03/2021 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2020 19:14
Declarada incompetência
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30/09/2020 17:03
Conclusos para decisão
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30/09/2020 17:03
Juntada de Certidão
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13/08/2020 17:33
Juntada de petição
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13/08/2020 08:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2020 08:48
Juntada de Certidão
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10/02/2020 14:33
Juntada de Ofício
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29/01/2020 14:38
Juntada de protocolo
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15/07/2019 19:44
Juntada de Mandado
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19/12/2018 15:44
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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11/06/2018 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2018 08:53
Conclusos para despacho
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04/05/2018 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2018
Ultima Atualização
13/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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