TJMA - 0801427-09.2023.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2024 09:02
Conclusos para despacho
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02/11/2024 09:02
Juntada de Certidão
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07/08/2024 04:47
Decorrido prazo de EMERSON RODRIGUES DE AGUIAR em 06/08/2024 23:59.
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23/07/2024 01:59
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2024 18:03
Juntada de Certidão
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30/04/2024 11:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2024 11:00, 1ª Vara de Brejo.
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30/04/2024 11:12
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/04/2024 11:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/04/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2024 11:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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02/04/2024 04:01
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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02/04/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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02/04/2024 04:01
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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02/04/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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31/03/2024 15:22
Expedição de Mandado.
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31/03/2024 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2024 15:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 11:00, 1ª Vara de Brejo.
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31/03/2024 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2024 15:37
Juntada de Mandado
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15/02/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 16:25
Conclusos para despacho
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22/09/2023 16:24
Juntada de Certidão
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04/05/2023 00:46
Decorrido prazo de EMERSON RODRIGUES DE AGUIAR em 03/05/2023 23:59.
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28/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0801427-09.2023.8.10.0076 - [Perdas e Danos, Indenização por Dano Moral] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA JUNIOR Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EMERSON RODRIGUES DE AGUIAR - MA6564 Requerido: SEU TOINHO, esposa de DONA MILAGRES Advogado: INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EMERSON RODRIGUES DE AGUIAR - MA6564, para tomar ciência do Despacho Judicial proferida nos presentes autos com o seguinte teor: Processo nº. 0801427-09.2023.8.10.0076 DESPACHO A simples alegação de hipossuficiência da pessoa jurídica, mesmo sem fins lucrativo, diferente do que ocorre com a pessoa física, não é suficiente para o deferimento da gratuidade aos entes abstratos ou pagamento das custas ao final, restando necessária sua demonstração nos autos, conforme súmula 481 do STJ: SÚMULA Nº 481 Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Ressalto como fundamento determinante da referida súmula o seguinte trecho de precedente que foi utilizado para sua confecção: "As pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, para obter os benefícios da justiça gratuita, devem comprovar o estado de miserabilidade, não bastando simples declaração de pobreza." (AgRg no AREsp 130622 MG, Rel.
Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/04/2012, DJe 08/05/2012)”.
Do exposto, intime-se o autor, via advogado, para, no prazo de quinze dias, emendar a inicial demonstrando documentalmente a impossibilidade de pagamento das custas no presente momento (com a juntada das três últimas declarações do imposto de renda, extratos bancários dos últimos seis meses, inlcusive de seu representante) ou proceder ao seu adimplemento.
Tudo, sob pena de prosseguimento do feito sem a concessão do benefício.
Intime-se, via advogado.
Cumpra-se.
Brejo-MA, 21 de março de 2023.
Karlos Alberto Ribeiro Mota Juiz de Direito Titular Brejo-MA, Segunda-feira, 27 de Março de 2023.
MARCILIO DA SILVA MOURA Diretor de Secretaria -
27/03/2023 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 17:02
Conclusos para decisão
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08/03/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
12/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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