TJMA - 0817459-70.2022.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 10:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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26/03/2025 17:36
Juntada de Ofício
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21/03/2025 11:35
Juntada de Certidão
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25/02/2025 19:35
Juntada de contrarrazões
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04/02/2025 07:26
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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01/02/2025 21:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2025 21:58
Juntada de ato ordinatório
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01/02/2025 21:57
Juntada de Certidão
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31/01/2025 21:31
Juntada de apelação
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26/01/2025 16:23
Juntada de petição
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22/01/2025 10:11
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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08/01/2025 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 12:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/12/2024 15:09
Julgado procedente o pedido
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21/08/2023 11:03
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 11:03
Juntada de Certidão
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21/08/2023 10:26
Juntada de petição
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16/08/2023 15:58
Juntada de petição
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10/08/2023 00:18
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0817459-70.2022.8.10.0029 | PJE Promovente: JOCELIO JOSE FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JUVENILDO CLIMACO ARAUJO JUNIOR - MA14663 Promovido: ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem a este juízo, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade.
Registre-se que as partes deverão apontar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, elencando os documentos que servem de base a cada alegação, caso existente.
Informem-se que o silêncio e eventual(is) pedido(s) genérico(s) de produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
SEM A SOLICITAÇÃO DE NOVAS PROVAS, conclusos os autos para julgamento conforme o estado do processo.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Caxias (MA), data do sistema.
Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível de Caxias -
08/08/2023 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 08:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/08/2023 23:58
Outras Decisões
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25/04/2023 22:17
Conclusos para julgamento
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25/04/2023 22:17
Juntada de Certidão
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25/04/2023 18:00
Juntada de réplica à contestação
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16/04/2023 08:56
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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16/04/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0817459-70.2022.8.10.0029 AUTOS DE: [Promoção] AUTOR(A): JOCELIO JOSE FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JUVENILDO CLIMACO ARAUJO JUNIOR - MA14663 RÉU: ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, JOCELIO JOSE FERREIRA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JUVENILDO CLIMACO ARAUJO JUNIOR - MA14663, e intimação da parte requerida, ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) , para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "".
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, _________________, matrícula nº _____________ , o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível.
Aos Segunda-feira, 27 de Março de 2023, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 27 de março de 2023.
SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
27/03/2023 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2023 11:43
Juntada de contestação
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30/01/2023 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 07:35
Conclusos para despacho
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28/12/2022 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
01/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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