TJMA - 0800699-07.2019.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2021 14:18
Arquivado Definitivamente
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31/03/2021 14:03
Transitado em Julgado em 19/03/2021
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20/03/2021 01:57
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 19/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 05:07
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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05/03/2021 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0800699-07.2019.8.10.0076 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSABETE TEREZA DA CONCEICAO ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: GIRDAYNE PATRICIA MARTINS BRANDAO - MA9133 REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO: Advogado do(a) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A FINALIDADE: Intimação do Advogado do(a) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A, PARA TOMAR ciência da sentença proferida nos autos com o seguinte teor: Dispensado o relatório conforme disposição contida no art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte autora pleiteou sua desistência, em razão de não mais possuir interesse no prosseguimento do feito.
Sem exigência de concordância por parte do requerido, conforme Enunciado nº 90 do FONAJE.
O pedido de desistência ora formulado se revela como saída processual mais consentânea, e adequada a sua homologação e consequente extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme previsto nos arts. 200, parágrafo único e 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Assim, ante o exposto, HOMOLOGO o presente pedido de desistência e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII do CPC.
Sem custas e honorários, pois incabíveis nesta fase (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publicada em audiência.
Registre-se.
Cientes os presentes.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, observadas que sejam as formalidades legais.
Em conformidade com a Resolução GP 11/2013 do TJMA, ficam as partes notificadas que após 120 (cento e vinte) dias do arquivamento definitivo, os autos processuais serão destruídos. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA, Juiz Titular Brejo-MA, Quarta-feira, 03 de Março de 2021.
VERONILDE DA SILVA CALDAS Auxiliar Judiciária Mat. 116558 -
03/03/2021 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 10:28
Juntada de Certidão
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22/02/2021 16:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 22/02/2021 16:45 1ª Vara de Brejo .
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22/02/2021 16:33
Extinto o processo por desistência
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21/02/2021 19:59
Juntada de petição
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18/01/2021 14:38
Juntada de contestação
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14/12/2020 02:26
Publicado Intimação em 14/12/2020.
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12/12/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
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10/12/2020 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2020 16:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/11/2020 16:02
Audiência de instrução e julgamento designada para 22/02/2021 16:45 1ª Vara de Brejo.
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03/11/2020 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2020 10:44
Conclusos para despacho
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29/10/2020 10:44
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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17/12/2019 10:15
Juntada de petição
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12/09/2019 03:14
Decorrido prazo de GIRDAYNE PATRICIA MARTINS BRANDAO em 11/09/2019 23:59:59.
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04/09/2019 00:19
Publicado Intimação em 04/09/2019.
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04/09/2019 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/09/2019 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2019 07:32
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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18/07/2019 16:26
Conclusos para decisão
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18/07/2019 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2019
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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