TJMA - 0800797-06.2023.8.10.0026
1ª instância - 2ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 13:49
Juntada de aviso de recebimento
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06/12/2023 17:19
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 17:18
Transitado em Julgado em 06/12/2023
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06/12/2023 04:32
Decorrido prazo de MARCILENE GONCALVES DE SOUZA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 04:31
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 05/12/2023 23:59.
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13/11/2023 00:28
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO PJE Nº: 0800797-06.2023.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO CARDOSO Advogado(s) do reclamante: MARCILENE GONCALVES DE SOUZA (OAB 10.005-TO) REU: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL Advogado(s) do reclamado: EDUARDO CHALFIN (OAB 53588-RJ) De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados (as) da SENTENÇA de ID: 105776229 , da ação acima identificada.
SENTENÇA:Trata-se de demanda proposta por MARIA DO SOCORRO CARDOSO em desfavor da COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL, na qual alega ter percebido que havia uma cobrança referente a um SEGURO que nunca contratou, denominado “PREVISUL”, iniciado em 26/01/2018, razão que pugna pela declaração de inexistência do aludido contrato, repetição do indébito e indenização por danos morais.Ocorre que, tal como alegado na Contestação de ID 89575155 e reconhecido pela própria autora em Réplica de ID 91698897, a requerente propôs anteriormente a Ação de nº 0803189-21.2020.8.10.0026, que tramitou perante este juízo, que apresenta igualdade de partes, causa de pedir e pedido com a presente ação.Como é cediço, o Código de Processo Civil prevê a caracterização da litispendência ou a coisa julgada, nos termos do art. 337, incisos VI e VII e parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º.Portanto, configurada a ocorrência de coisa julgada, resta inviabilizado o andamento desta ação.Diante do exposto, nos termos do artigo 485, V do CPC, reconheço a existência de coisa julgada e, por consequência, declaro a extinção do processo sem resolução do mérito , para que surta seus regulares efeitos.Custas pela requerente, as quais suspendo diante da gratuidade judiciária, que ora defiro.P.
R.
I.Transitada em julgado, arquive-se, com as devidas baixas.Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ -Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas.
ZEQUIELMA LEITE DE SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM.
Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma) -
09/11/2023 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 10:40
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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02/08/2023 09:22
Conclusos para julgamento
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05/07/2023 09:58
Juntada de petição
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03/07/2023 16:48
Juntada de petição
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28/06/2023 01:11
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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28/06/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO PJE Nº: 0800797-06.2023.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO CARDOSO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCILENE GONCALVES DE SOUZA - TO10.005 REQUERIDO: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL Advogado/Autoridade do(a) REU: EDUARDO CHALFIN - RJ53588-A De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados do DESPACHO DE ID:95378337 da ação acima identificada.
DESPACHO: Intimem-se as partes para especificarem, fundamentadamente, as provas que desejam produzir, sob a advertência de que o silêncio será interpretado como anuência ao julgamento do feito no estado em que se encontra.Balsas/MA, Sexta-feira, 23 de Junho de 2023.
TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ -Juiz de Direito da 2ª Vara de Balsas ZEQUIELMA LEITE DE SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM.
Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma) -
26/06/2023 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 17:51
Conclusos para decisão
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08/05/2023 17:50
Juntada de Certidão
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08/05/2023 16:32
Juntada de réplica à contestação
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16/04/2023 11:22
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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16/04/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO PJE Nº : 0800797-06.2023.8.10.0026 AÇÃO : [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Capitalização e Previdência Privada, Práticas Abusivas] REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO CARDOSO Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCILENE GONCALVES DE SOUZA - TO10.005 REQUERIDA: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados para, em 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação id 89575155, da ação acima identificada.
ZEQUIELMA LEITE DE SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM.
Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma) -
11/04/2023 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 08:30
Juntada de Certidão
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11/04/2023 08:27
Juntada de Certidão
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10/04/2023 10:36
Juntada de contestação
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06/03/2023 09:07
Juntada de Certidão
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02/03/2023 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2023 15:17
Juntada de Mandado
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27/02/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2023 13:04
Conclusos para despacho
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22/02/2023 13:04
Juntada de Certidão
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21/02/2023 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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