TJMA - 0800354-16.2023.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 02:34
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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10/10/2024 02:34
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 16:23
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
08/10/2024 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2024 21:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2024 15:37
Conclusos para decisão
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08/08/2024 15:37
Juntada de Certidão
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13/06/2024 05:22
Decorrido prazo de ANTONIA REGINA MARTINS COSTA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 05:22
Decorrido prazo de FRANCISCO MATEUS DIOGO NUNES em 12/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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05/06/2024 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2024 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:56
Juntada de diligência
-
24/05/2024 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2024 16:56
Juntada de diligência
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23/11/2023 02:49
Decorrido prazo de FRANCISCO MATEUS DIOGO NUNES em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:45
Decorrido prazo de ANTONIA REGINA MARTINS COSTA em 22/11/2023 23:59.
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07/11/2023 01:18
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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07/11/2023 01:18
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 00:00
Intimação
2ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Neto, s/nº, Bairro Planalto, Lago da Pedra/MA - CEP: 65.715.000 - E-mail: [email protected] / Tel. (99) 3644-1533 SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – PJE Cumprimento de Sentença nº 0800354-16.2023.8.10.0039 Parte demandante/exequente: UNIÃO DO MEARIM UTILIDADES LTDA - EPP Parte demandada/executado(a): ADIEL DE SOUSA FERNANDES DESPACHO Trata-se de cumprimento definitivo de sentença que reconheceu a obrigação de pagar quantia certa.
O requerimento do exequente, nessa condição, atende aos parâmetros do art. 524 do CPC/2015.
Destarte, ao anotar que o requerimento do exequente atende aos parâmetros dos arts. 523 e 524 do CPC/2015, determino as seguintes providências: (1) Intime-se o(a) executado(a) para promover o pagamento voluntário da quantia descrita em (ID. 93079197), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10%, ex vi §1º do art. 523, CPC.
Como a ação originária transcorreu no rito dos Juizados Especiais Cíveis da lei 9099/95, não há que se falar em condenação em honorários de sucumbência, ante a vedação expressa do art. 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado 97/FONAJE: "A multa prevista no art. 523, §1º do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor deste, somado ao da execução, ultrapasse o limite da alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento". (2) Ultrapassado o prazo de 15 dias para pagamento, inicia-se novo prazo quinzenal para a parte executada apresentar sua impugnação ao cumprimento de sentença, nos próprios autos eletrônicos, independentemente de penhora ou nova avaliação (art. 525, CPC/2015).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Lago da Pedra/MA, data e hora do sistema.
GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM Juiz de Direito Titular da 2ª vara da Comarca de Lago da Pedra/MA -
03/11/2023 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 08:41
Expedição de Mandado.
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12/10/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 17:10
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 17:10
Processo Desarquivado
-
24/05/2023 17:20
Juntada de petição
-
23/05/2023 09:39
Arquivado Definitivamente
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23/05/2023 09:38
Transitado em Julgado em 23/05/2023
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10/05/2023 00:39
Decorrido prazo de ANTONIA REGINA MARTINS COSTA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCO MATEUS DIOGO NUNES em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:39
Decorrido prazo de ADIEL DE SOUSA FERNANDES em 09/05/2023 23:59.
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25/04/2023 02:08
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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25/04/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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25/04/2023 02:08
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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25/04/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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25/04/2023 02:08
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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25/04/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 07:56
Decorrido prazo de ANTONIA REGINA MARTINS COSTA em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 07:53
Decorrido prazo de ADIEL DE SOUSA FERNANDES em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 07:53
Decorrido prazo de FRANCISCO MATEUS DIOGO NUNES em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:48
Decorrido prazo de ADIEL DE SOUSA FERNANDES em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:28
Decorrido prazo de FRANCISCO MATEUS DIOGO NUNES em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:24
Decorrido prazo de ANTONIA REGINA MARTINS COSTA em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:17
Decorrido prazo de ADIEL DE SOUSA FERNANDES em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:57
Decorrido prazo de ANTONIA REGINA MARTINS COSTA em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:41
Decorrido prazo de FRANCISCO MATEUS DIOGO NUNES em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DE LAGO da PEDRA Rua Hilário Neto, s/n.
Bairro Planalto, Lago da Pedra/MA Email: [email protected] / Tel. fixo: (98) 3644-1381/ Tel cel: (98) SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: Processo Judicial Eletrônico – PJe AÇÃO de ALIMENTOS nº 0800354-16.2023.8.10.0039 Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: ANTONIA REGINA MARTINS COSTA - PI19493, FRANCISCO MATEUS DIOGO NUNES - MA20461 DEMANDADO: ADIEL DE SOUSA FERNANDES JUIZ DE DIREITO: GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM DE SOUSA LOCAL: Fórum de Lago da Pedra/MA DATA: Segunda-feira, 17 de Abril de 2023, às 08:30 horas.
ATA de AUDIÊNCIA UNA de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO e JULGAMENTO Pregão: Na hora designada, foi constatada a presença do MM.
Juiz GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM DE SOUSA, titular desta Comarca, da parte Requerente na pessoa de seu preposto, acompanhada do seu patrono e ausente a requerida mesmo devidamente Citada e Intimada conforme certidão de oficiala de Justiça acostada aos autos em Id: 89888941.
Aberta a audiência, foram verificadas as presenças e ausências acima anotadas, a parte requerente solicitou que fosse aplicado o instituto da Revelia, para que produza todos os seus efeitos.
Pelo MM Juiz foi proferido A seguinte SENTENÇA: I – DO RELATÓRIO: Dispensado o relatório nos termos da do artigo 38 da Lei 9099/95.
Decido.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO: Trata-se de ação ajuizada sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, onde a parte requerente aduziu, em síntese, ser credora do valor de R$ 8.177,64 (oito mil cento e setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), decorrentes da venda de móveis no valor total de R$: 3.400,00 .
Assim, que o requerido pague a quantia atualizada de R$: 8.177,64 (oito mil cento e setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), oriundos da aquisição de móveis perante a parte requente.
De plano, anote-se que, devido a certidão acostada aos autos pela oficiala de Justiça, em ID: 89888941, a parte ré foi devidamente citada, e, mesmo assim, não compareceu à audiência una, nem juntou Contestação.
In casu, a ausência de Contestação, tal como se deu no caso concreto, enseja revelia, ou seja, presumem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, ex vi art. 344 do CPC e art. 20 da Lei 9.099/95.
Afinal, a ausência de Contestação produziu os efeitos formais e materiais da revelia, devendo-se julgar procedente a ação.
Isso porque a petição inicial veio acompanhada dos documentos essenciais à propositura da demanda, sustentando a pretensão deduzida em juízo.
III - DISPOSITIVO: DO EXPOSTO, tendo em vista a revelia da requerida, JULGO pela PROCEDÊNCIA dos PEDIDOS constantes na inicial, para condenar a requeria ADIEL DE SOUSA FERNANDES ao pagamento do valor de R$ 8.177,64 (oito mil cento e setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), para a parte requerente, extinguindo-se o processo, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários, porque indevidos nesta fase (arts. 54 e 55 da Lei no 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Encerramento: Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência e lavrado este termo, que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Lago da Pedra/MA, data e hora do sistema.
Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa Juiz de Direito Titular da Segunda Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA -
20/04/2023 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 19:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/04/2023 08:30, 2ª Vara de Lago da Pedra.
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17/04/2023 19:47
Julgado procedente o pedido
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15/04/2023 13:07
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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15/04/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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13/04/2023 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 10:46
Juntada de Certidão
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11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Processo nº 0800354-16.2023.8.10.0039 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: UNI?O DO MEARIM UTILIDADES LTDA - EPP Requerido(a): ADIEL DE SOUSA FERNANDES, brasileiro, fazendeiro, solteiro, CPF *58.***.*65-99, RG 025354972003-0, telefone (66) 9 9230-0264, residente e domiciliado no Loteamento Vitória, bairro Vitória, Lagoa Grande do Maranhão/MA, Advogado: ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere o Provimento n° 22/2018, artigo 3°, inciso VIII, da Corregedoria Geral da Justiça/MA e nos termos do art. 93, XIV, CF; CPC art. 162, § 4º e art. 126, do Código de Normas da Corregedoria do Estado do Maranhão/MA, de ordem do MM Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA Dr.
Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa, fica designado o dia 17/04/2023 08:30, para realização de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na sala de audiência da 2ª vara desta Comarca.
Atentem-se que as partes deverão comparecer PRESENCIALMENTE na Sala de Audiências da 2ª Vara do Fórum de Lago da Pedra/MA, para serem ouvidas.
Caso as partes desejem participar de FORMA REMOTA, deverão requerer nos autos, conforme Portaria-Conjunta nº 1/2023, a participação nesses casos será pelo Link: https://vc.tjma.jus.br/vara2lped, inserindo no campo usuário, seu nome completo, e no campo Senha tjma1234.
Lago da Pedra/MA, Segunda-feira, 10 de Abril de 2023.
TATIANA MARIA SOARES DE ARRUDA Diretor de Secretaria -
10/04/2023 16:08
Juntada de petição
-
10/04/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 09:10
Expedição de Mandado.
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10/04/2023 09:08
Juntada de Certidão
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10/04/2023 09:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/04/2023 08:30 2ª Vara de Lago da Pedra.
-
04/04/2023 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 08:10
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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