TJMA - 0807846-76.2023.8.10.0001
1ª instância - 2º Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 17:39
Juntada de petição
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19/05/2023 09:13
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 22:54
Decorrido prazo de RIO ANIL SHOPPING em 04/04/2023 23:59.
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18/04/2023 22:59
Decorrido prazo de J GONCALVES DOS SANTOS FILHO & CIA LTDA em 22/02/2023 23:59.
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16/04/2023 09:02
Publicado Sentença (expediente) em 30/03/2023.
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16/04/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Processo: 0807846-76.2023.8.10.0001 AÇÃO: [Duplicata] RECLAMANTE: J GONCALVES DOS SANTOS FILHO & CIA LTDA RECLAMADO: RIO ANIL SHOPPING Vistos etc., O presente pedido de acordo é formulado em face de entendimento ocorrido entre as partes envolvidas em conflito, cuja solução foi alcançada por meio adequado de tratamento, com a observância do fundamento constante do § 2º, do art. 3º, do CPC.
Observando os critérios formais de validade (§ 4º, art. 166), não existe nenhum óbice à homologação do acordo, cujo trâmite é regulado pelo Provimento 232018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão (http://www.tjma.jus.bHOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PRÉ-PROCESSUAL/cgj/visualiza/sessao/31/publicacao/422011).
Deste modo, observada a competência atribuída pelo art. 9º da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea b, do CPC, com resolução de mérito, HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes, constante da requisição em destaque, inclusive quanto ao prazo de cumprimento das obrigações ali estabelecidas.
Tem a presente decisão força de título executivo judicial (inc.
II, art. 515, CPC).
Dispensadas as custas, em face do deferimento de Assistência Judiciária Gratuita, extensiva aos emolumentos dos atos registrais e notarias.
Defiro o pedido de renúncia em relação ao prazo recursal.
Arquivem-se os autos com a devida baixa.
P.
R.
I.
SÃO LUÍS (MA), 22 de Março de 2023.
MARIA IZABEL PADILHA Juíza de Direito Coordenadora do 2º CEJUSC de São Luís -
28/03/2023 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 12:46
Evoluída a classe de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
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22/03/2023 12:46
Homologada a Transação
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21/03/2023 14:21
Juntada de Certidão
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21/03/2023 13:44
Conclusos para julgamento
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21/03/2023 13:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2023 16:30, 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito.
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21/03/2023 13:44
Conciliação frutífera
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06/03/2023 14:27
Juntada de Certidão
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06/03/2023 10:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/03/2023 10:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/03/2023 10:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2023 16:30, 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito.
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06/03/2023 10:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2023 08:30, 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito.
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06/03/2023 10:06
Conciliação parcial
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03/03/2023 17:19
Juntada de petição
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03/03/2023 15:59
Juntada de Certidão
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03/03/2023 15:58
Juntada de aviso de recebimento
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14/02/2023 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2023 08:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/02/2023 09:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2023 08:30, 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito.
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13/02/2023 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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