TJMA - 0802360-05.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 10:27
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 10:26
Transitado em Julgado em 18/05/2023
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02/08/2023 14:38
Juntada de Certidão
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26/05/2023 16:03
Juntada de petição
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07/05/2023 00:08
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 04/05/2023 23:59.
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18/04/2023 00:13
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802360-05.2022.8.10.0015 Promovente(s): TOMAS ALMEIDA SIMAO RUA NOVA COND LAGO VERDE I, BL 1 APTO 202, TURU, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-350 Advogado: Promovido : UNIDAS LOCADORA S.A.
Avenida dos Libaneses, 3503, Aeroporto, Tirirical, SãO LUíS - MA - CEP: 65056-480 Telefone(s): (08)0061-2112 / (08)0077-1515 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654-MG) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:UNIDAS LOCADORA S.A.
Avenida dos Libaneses, 3503, Aeroporto, Tirirical, SãO LUíS - MA - CEP: 65056-480 Telefone(s): (08)0061-2112 / (08)0077-1515 E-mail(s): [email protected] De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento do teor da sentença Em ato contínuo, a MM.
Juíza proferiu a seguinte SENTENÇA: Vistos, etc.
Trata-se de ACORDO EXTRAJUDICIAL celebrado entre as partes, cujas bases estão na forma da lei, conforme minuta juntada aos autos.
Assim, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas nele contidas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por via de consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b, do CPC, esclarecendo às partes que nada mais terão a reclamar, a não ser a execução dos termos do acordo que, a partir deste momento, passa a ter eficácia de título executivo.
Fica a parte autora, desde já, instado a se manifestar, sobre o cumprimento integral do acordo, sob pena de, no seu silêncio, este Juízo reputar que houve satisfação integral do débito.
Concedo os benefícios da justiça gratuita.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís, data do sistema.
Lívia Maria da Graça Costa Aguiar Juíza Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 14/04/2023 -
14/04/2023 07:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 07:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2023 16:47
Homologada a Transação
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10/04/2023 16:38
Juntada de petição
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07/02/2023 11:14
Conclusos para julgamento
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07/02/2023 11:14
Juntada de Certidão
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24/01/2023 14:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/01/2023 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/01/2023 14:34
Juntada de contestação
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22/10/2022 18:21
Juntada de diligência
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22/10/2022 18:19
Juntada de diligência
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19/10/2022 09:44
Expedição de Mandado.
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19/10/2022 09:43
Expedição de Mandado.
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19/10/2022 09:36
Juntada de Certidão
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17/10/2022 15:16
Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2022 12:02
Conclusos para decisão
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17/10/2022 12:02
Juntada de Certidão
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17/10/2022 11:58
Juntada de Certidão
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17/10/2022 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2022 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 10:13
Conclusos para decisão
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13/10/2022 10:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/01/2023 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/10/2022 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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