TJMA - 0800547-25.2023.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 15:24
Arquivado Definitivamente
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20/07/2023 15:23
Transitado em Julgado em 12/07/2023
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16/07/2023 08:34
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO em 12/07/2023 23:59.
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28/06/2023 00:17
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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28/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE URBANO SANTOS E-mail: [email protected] Fone: (98) 3469-1603 Processo n° 0800547-25.2023.8.10.0138 TERMO DE AUDIÊNCIA Presentes: Juiz de Direito: Pablo Carvalho e Moura Requerido: Banco Bradesco S/A Advogado(a): Adrieli Santos Brandão OAB/BA 57.869 Preposto(a): Rebeca Rocha dos Santos CPF *71.***.*57-10 Ausente: Requerente: José Ribamar Veloso da Silva Data e hora: 21 de junho de 2023, às 11h30min Local: Fórum de Urbano Santos/MA Aos vinte e um dias do mês de junho de dois mil e vinte e três, no local e às horas designadas, onde presente se encontrava o Exmo.
Sr.
Juiz de Direito PABLO CARVALHO E MOURA, juiz de direito titular da comarca de Timbiras/MA que responde por esta comarca, o qual declarou aberta a audiência.
Feito o pregão, constatou-se a presença e/ou ausência das partes acima descritas.
O Requerido através de sua advogada, manifestou-se nos seguintes termos: “Face à ausência injustificada da parte Autora requer a extinção do feito, sem julgamento do mérito, bem como a sua condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do Art. 51, I, cc Art. 55 da Lei 9.099/95 e enunciado 28 do FONAJE.
Reitera a juntada da peça de defesa 23 laudas, 05 preliminares, com pedido contraposto, com telas no bojo e com documentos diversos, colacionados ao ID 95071861 .
Por fim, requer que todas as intimações e publicações sejam feitas exclusivamente em nome da Dra.
LARISSA SENTO SÉ ROSSI, OAB/BA 16.330 e OAB/MA 19147-A, sob pena de nulidade processual.
Pugna pela improcedência total da ação.
Pede deferimento.” Por fim, o MM.
Juiz proferiu a seguinte SENTENÇA: SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Feito o pregão constatou-se ausência da parte autora, embora devidamente intimada para este ato processual.
Como é cediço, a ausência injustificada implicará na extinção do processo conforme dispõe o art. 51, I, da Lei 9.099/95, in verbis: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
De consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, e o faço, com fundamento no art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas.
Contudo, aplico o art. 98, § 3º, do CPC.
Publicado em audiência.
Registre-se.
Saem os presentes intimados.
Intimem-se os ausentes.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Serve cópia deste termo de audiência como mandado.
Pablo Carvalho e Moura, Juiz de Direito Titular da Comarca de Timbiras – MA que responde por esta Comarca.
Nada mais havendo, o presente termo que lido e achado conforme vai por todos assinados.
Juiz de Direito: ___________________________________________________________ Requerido:_________________________________________________________________ Advogado(a):_________________________________________________________________ -
26/06/2023 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2023 00:42
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO em 23/06/2023 23:59.
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21/06/2023 12:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2023 11:30, Vara Única de Urbano Santos.
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21/06/2023 12:02
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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20/06/2023 21:17
Juntada de contestação
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16/06/2023 22:10
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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16/06/2023 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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16/06/2023 22:04
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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16/06/2023 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800547-25.2023.8.10.0138 AUTOR: JOSE RIBAMAR VELOSO DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO SA Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu artigo 203, §4º, regulamentados pelo provimento nº. 022/2018, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte ato ordinatório: Segue o link da sala de audiência virtual, qual seja, https://vc.tjma.jus.br/vara1usan, (USUÁRIO: nome da parte; SENHA: tjma1234) a fim de garantir a participação da parte interessada.
VICTÓRIA MARIA LOPES Assessor Administrativo -
14/06/2023 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 11:30
Juntada de ato ordinatório
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13/06/2023 17:00
Juntada de Certidão
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16/04/2023 15:54
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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16/04/2023 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE URBANO SANTOS E-mail: [email protected] Fone: (98) 3469-1603 Processo n. 0800547-25.2023.8.10.0138 DESPACHO DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita.
DESIGNO para o dia 21/06/2023 às 11:30, na sala de Conciliação, do Fórum local, a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
CITE-SE o Demandado para responder aos termos da ação, na forma do artigo 18 da lei n.º9.099/95, sob as advertências de que caso não compareça a audiência considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais do Demandante, artigo 20 da lei n.º 9.099/95, e que por se tratar de relação de consumo há a possibilidade de inversão do ônus da prova, na forma do artigo 6º, inciso VIII, da lei 8.078/90.
INTIME-SE o demandante, cientificando-lhe que o seu não comparecimento implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito.
As partes deverão comparecer a audiência com as provas que pretendam realizar.
Caso desejem a oitiva de quaisquer testemunhas, até o máximo de três, estas poderão ser apresentadas em banca, ou deverá ser depositado o respectivo rol no prazo máximo de cinco dias antes da audiência.
Cumpra-se.
De Timbiras/MA para Urbano Santos/MA, data do sistema.
Juiz Pablo Carvalho e Moura Juiz Titular da Comarca de Timbiras/MA, respondendo pela Comarca de Urbano Santos/MA -
27/03/2023 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2023 17:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/06/2023 11:30 Vara Única de Urbano Santos.
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27/03/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 10:30
Conclusos para despacho
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24/03/2023 10:30
Juntada de Certidão
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21/03/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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