TJMA - 0800831-09.2023.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
26/09/2025 11:28
Juntada de ato ordinatório
-
27/03/2025 08:07
Juntada de petição
-
17/01/2024 18:38
Juntada de laudo pericial
-
23/11/2023 01:14
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
23/11/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
23/11/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
23/11/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected].
Processo nº.: 0800831-09.2023.8.10.0049 Parte Autora: EMERSON VALADARES PINTO Adv.: Advogados do(a) AUTOR: LEILA CHRISTIANE VALADARES PINTO - MA14289, WALASON DUARTE MACEDO SANTOS - MA15673 Parte Demandada: SAGA INDIANA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA e outros Adv.: Advogado do(a) REU: RUY AUGUSTUS ROCHA - GO21476-A Advogado do(a) REU: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668-A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes da designação perícia para o dia 18/12/2023, às 09h00min, na Sede da 1ª Requerida situada na Avenida Professor Carlos Cunha, n. 3000, Bairro Jaracaty, São Luís/MA.
O Veículo a ser periciado deverá estar disponível no local acima.
Paço do Lumiar/MA, Terça-feira, 21 de Novembro de 2023.
JACSON DA SILVA MOREIRA Diretor de Secretaria -
21/11/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 09:24
Juntada de laudo
-
17/11/2023 15:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/11/2023 15:11
Outras Decisões
-
17/11/2023 13:09
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 01:26
Decorrido prazo de RUY AUGUSTUS ROCHA em 16/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 16:02
Juntada de petição
-
08/11/2023 01:33
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 15:52
Juntada de petição
-
07/11/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected].
Processo nº 0800831-09.2023.8.10.0049 AUTOR: EMERSON VALADARES PINTO Advogados do(a) AUTOR: LEILA CHRISTIANE VALADARES PINTO - MA14289, WALASON DUARTE MACEDO SANTOS - MA15673 REU: SAGA INDIANA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA Advogado do(a) REU: RUY AUGUSTUS ROCHA - GO21476-A Advogado do(a) REU: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668-A DESPACHO Intimem-se as requeridas para, em 05 (cinco) dias, depositarem o adiantamento dos honorários periciais.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar (MA), 3 de novembro de 2023.
CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) -
06/11/2023 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 12:25
Decorrido prazo de LEILA CHRISTIANE VALADARES PINTO em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 11:54
Decorrido prazo de RUY AUGUSTUS ROCHA em 31/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 11:53
Juntada de petição
-
18/10/2023 18:49
Juntada de petição
-
09/10/2023 01:19
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
07/10/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
07/10/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
07/10/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 18:00
Juntada de petição
-
06/10/2023 17:59
Juntada de petição
-
06/10/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected].
Processo nº.: 0800831-09.2023.8.10.0049 Parte Autora: EMERSON VALADARES PINTO Adv.: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEILA CHRISTIANE VALADARES PINTO - MA14289 Parte Demandada: SAGA INDIANA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA e outros Adv.: Advogado/Autoridade do(a) REU: RUY AUGUSTUS ROCHA - GO21476-A Advogado/Autoridade do(a) REU: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668-A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, após a aceitação do perito, para, em 15 (quinze) dias, arguirem eventual impedimento ou suspeição, indicarem assistente técnico e apresentarem seus quesitos (art. 465, §1º do CPC), bem como, no caso das partes requerida, para depositarem o adiantamento dos honorários periciais.
Paço do Lumiar/MA, Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023.
JACSON DA SILVA MOREIRA Diretor de Secretaria -
05/10/2023 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 11:27
Juntada de laudo
-
13/09/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 17:22
Nomeado perito
-
05/09/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 17:00
Juntada de petição
-
22/06/2023 16:18
Juntada de petição
-
21/06/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 16:58
Juntada de petição
-
20/06/2023 16:55
Juntada de petição
-
20/06/2023 03:05
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 14:32
Juntada de petição
-
19/06/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected].
Processo nº.: 0800831-09.2023.8.10.0049 Parte Autora: EMERSON VALADARES PINTO Adv.: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEILA CHRISTIANE VALADARES PINTO - OAB/MA 14289 Parte Demandada: SAGA INDIANA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA e outros Adv.: Advogado/Autoridade do(a) REU: RUY AUGUSTUS ROCHA - OAB/GO 21476-A Advogado/Autoridade do(a) REU: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - OAB/PE 33668-A : ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para no prazo de 05 dias, informar(em) o desejo de produzir(em) provas, devendo especificá-las em caso positivo.
Informo desde já que, em não sendo informado e/ou decorrido prazo sem manifestação, autos serão feitos conclusos para sentença.
Paço do Lumiar (MA), Sexta-feira, 16 de Junho de 2023 JACKSON MARTINS LEÃO Técnico Judiciário -
16/06/2023 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 14:16
Juntada de réplica à contestação
-
02/05/2023 00:25
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected].
Processo nº.: 0800831-09.2023.8.10.0049 Parte Autora: EMERSON VALADARES PINTO Adv.: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEILA CHRISTIANE VALADARES PINTO - OAB/MA 14289 Parte Demandada: SAGA INDIANA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA e outros Adv.: Advogado/Autoridade do(a) REU: RUY AUGUSTUS ROCHA - OAB/GO 21476-A Advogado/Autoridade do(a) REU: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - OAB/PE 33668-A : ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018, Art. 1º, inciso XIII, " procedo a intimação da parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar acerca da contestação.
Paço do Lumiar (MA), Quinta-feira, 27 de Abril de 2023 JACKSON MARTINS LEÃO Servidor Judicial -
27/04/2023 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 09:58
Juntada de contestação
-
19/04/2023 14:01
Juntada de contestação
-
11/04/2023 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 16:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/03/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected].
Processo nº. 0800831-09.2023.8.10.0049 Autor(a): EMERSON VALADARES PINTO Adv.: Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LEILA CHRISTIANE VALADARES PINTO - MA14289 Ré(u): SAGA INDIANA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA e outros Endereço: SAGA INDIANA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA Av.
Professor Carlos Cunha, 3000, Avenida Professor Carlos Cunha 3000, Jaracaty, SãO LUíS - MA - CEP: 65076-909 Telefone(s): (98)3198-2700 GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA Avenida Goiás, 1805, SEM COMPLEMENTO, SANTA PAULA, SãO CAETANO DO SUL - SP - CEP: 09550-050 Telefone(s): (11)4234-3043 - (11)4234-7700 - (08)0070-2420 - (99)3621-1501 - (11)4234-5090 - (11)4239-6082 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C TUTELA ANTECIPADA, ajuizada pelo EMERSON VALADARES PINTO em face de SAGA INDIANA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA e outros.
Requer a concessão de tutela antecipada para substituição do airbag do lado do motorista e o módulo de controle do airbag do veículo ou o valor determinado pela tabela fipe.
Vieram-me conclusos.
Decido.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade da existência do direito alegado, e o perigo de dano em caso de demora na concessão do provimento antecipatório (art. 300, caput, CPC/2015).
No caso em tela, a parte autora não logrou demonstrar a existência do periculum in mora, sendo certo que o carro foi levado para a requerida no dia 21 de maio de 2021, e a presente ação foi ajuizada tão somente no dia 19 de março de 2023, ou seja, quase 02 (dois) anos após os fatos.
Isto posto, INDEFIRO o pedido liminar.
Defiro o benefício da justiça gratuita, nos termos da lei.
Observando que a parte autora não manifestou interesse na audiência de conciliação, deixo de designar tal ato nesta ocasião, sem prejuízo de que as partes sinalizem o interesse conciliatório, a qualquer tempo (art. 139, V, CPC).
CITE-SE o réu, cientificando-o de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação, sob pena de revelia.
Tendo em vista o disposto no art. 246 do CPC/15, cuja redação foi alterada pela Lei nº 14.195/2021, determino que a citação seja encaminhada por meio eletrônico, através da ferramenta específica do Sistema Pje.
Apenas no caso de a parte demandada não possuir o cadastro eletrônico na plataforma, deverá ser expedida a comunicação pela via postal.
Caso seja ventilada alguma preliminar, proceda a Secretaria, de imediato, à intimação da autora para réplica, através de seu advogado.
Do contrário, voltem-me conclusos para saneamento.
Se, contudo, a comunicação da parte contrária restar frustrada, fica desde logo determinado à Secretaria Judicial que proceda com a intimação do demandante, através de seu advogado, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender conveniente, advertindo-o de que a citação é pressuposto necessário ao prosseguimento do feito, de modo que sua inércia importará na extinção do processo.
Cumpra-se, servindo a presente decisão de mandado, FAZENDO CONSTAR CÓPIA DESTE DECISÓRIO junto à carta de citação.
Paço do Lumiar, Sexta-feira, 24 de Março de 2023.
CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) -
27/03/2023 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 17:55
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 17:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/03/2023 08:20
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/03/2023 14:34
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/03/2023 09:39
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 19:28
Juntada de petição
-
20/03/2023 19:24
Juntada de relatório em inquérito policial
-
20/03/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2023 22:58
Conclusos para decisão
-
19/03/2023 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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