TJMA - 0800904-21.2022.8.10.0144
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro da Agua Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 14:31
Arquivado Definitivamente
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19/07/2023 14:30
Transitado em Julgado em 25/04/2023
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26/04/2023 04:34
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE STABILE em 25/04/2023 23:59.
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26/04/2023 04:34
Decorrido prazo de EDSON MAGALHAES MARTINES em 25/04/2023 23:59.
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16/04/2023 11:11
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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16/04/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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16/04/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA (MA) PROCESSO N°: 0800904-21.2022.8.10.0144 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE: LEIDIANE RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: A & A EDITORA E COMÉRCIO DE LIVROS LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR INCLUSÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por LEIDIANE RODRIGUES DA SILVA, em face de A & A EDITORA E COMÉRCIO DE LIVROS LTDA, ambas devidamente qualificados.
Em análise dos autos, verifico que as partes transigiram em audiência una, conforme demonstra termo de assentada cível ID. 68144859.
Todavia, conforme teor da certidão ID. 88650461, os dados bancários constantes na assentada não conferem com os dados da parte requerente, tendo a parte autora juntado os dados corretos aos autos, conforme ID. 89027391.
Nessas circunstâncias, verificado o erro material acima enfocado, altero o terceiro parágrafo da assentada cível, que passará a ter a seguinte redação: 3) O pagamento será efetuado em conta de titularidade da parte autora LIDIANE RODRIGUES SILVA, cujos os dados bancários são: CAIXA ECONÔMICA, AGÊNCIA 3151, CONTA POUPANÇA 00038495-1, OPERAÇÃO 013.
No mais, é lícito às partes transigirem para prevenirem ou colocar em fim a litígio (art. 840 do CC).
O acordo formulado pelas partes preserva o interesse de ambas.
Logo, não há obstáculo para que seja homologado.
Decido.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 840, do Código Civil e artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação judicial ID. 68144859, para produzir seus efeitos jurídicos, cujos termos passam a integrar a presente sentença.
Arquivem-se os presentes autos, com baixa na Distribuição, e observância das demais formalidades legais, ressalvando-se as partes o pedido de EXECUÇÃO do acordo, com base na presente sentença homologatória, em caso de eventual descumprimento.
Sem custas, em razão da gratuidade de justiça, art. 55 da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
São Pedro da Água Branca/MA, data registrada em sistema.
Juiz ALESSANDRO ARRAIS PEREIRA Titular da 2ª vara de família da Comarca de Açailândia/MA Respondendo pela Comarca de São Pedro da Água Branca -
03/04/2023 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 14:29
Homologada a Transação
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31/03/2023 14:17
Juntada de Certidão
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29/03/2023 17:27
Juntada de Certidão
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24/03/2023 12:05
Juntada de Certidão
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20/03/2023 15:11
Conclusos para julgamento
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20/03/2023 15:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/03/2023 15:30 Vara Única de São Pedro da Água Branca.
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20/03/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 15:46
Juntada de aviso de recebimento
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14/03/2023 15:07
Juntada de contestação
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10/03/2023 02:31
Decorrido prazo de EDSON MAGALHAES MARTINES em 27/01/2023 23:59.
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12/01/2023 12:33
Juntada de termo
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12/01/2023 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2023 12:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/01/2023 12:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/03/2023 15:30 Vara Única de São Pedro da Água Branca.
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10/01/2023 23:23
Concedida a Medida Liminar
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18/11/2022 16:27
Conclusos para decisão
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18/11/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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