TJMA - 0002531-98.2017.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2021 12:42
Juntada de petição
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01/09/2021 22:08
Decorrido prazo de DELFINO ALVES DE FIGUEREDO em 18/08/2021 23:59.
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16/08/2021 18:58
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2021 18:58
Juntada de Certidão
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04/08/2021 13:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/07/2021 17:26
Juntada de Alvará
-
20/07/2021 17:25
Juntada de Alvará
-
16/07/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 11:48
Conclusos para despacho
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01/07/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 11:46
Processo Desarquivado
-
01/07/2021 11:26
Juntada de petição
-
22/06/2021 11:32
Juntada de petição
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18/06/2021 21:01
Juntada de petição
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01/06/2021 14:45
Juntada de petição
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23/05/2021 11:42
Arquivado Definitivamente
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14/04/2021 16:05
Transitado em Julgado em 31/03/2021
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14/04/2021 15:43
Juntada de cópia de dje
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31/03/2021 03:49
Decorrido prazo de DELFINO ALVES DE FIGUEREDO em 30/03/2021 23:59:59.
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31/03/2021 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 00:53
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0002531-98.2017.8.10.0102 AUTOR: DELFINO ALVES DE FIGUEREDO Advogado do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 Sr.(a) AUTOR: DELFINO ALVES DE FIGUEREDO REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Ante o exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para: 1. determinar o cancelamento do contrato impugnado nestes autos, caso ainda vigente, relativo ao empréstimo em questão, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais), limitada ao montante de R$10.000,00 (dez mil reais); 2.
Condenar o réu ao pagamento em dobro das parcelas adimplidas pela parte demandante (art. 42, parágrafo único, do CDC), cujo valor deverá ser apresentado na fase de cumprimento de sentença acompanhado de prova documental atestando o quantitativo de parcelas pagas.
Sobre o dano material deverão incidir juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir do efetivo prejuízo (pagamento das parcelas), ambos pelo INPC; 3.
Condenar o requerido ao pagamento da importância de R$3.000,00 (três mil) reais a título de danos morais, que deverá ser acrescida de juros moratórios a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e correção monetária a partir desta sentença (arbitramento – Súmula 362 do STJ), corrigidos pelo INPC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC/2015).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso(s) na forma legal, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma vez que não cabe juízo de admissibilidade nesta instância singular.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.
Montes Altos (MA), 04 de março de 2021. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Montes Altos/MA, 5 de março de 2021 Atenciosamente, -
05/03/2021 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2021 19:58
Julgado procedente em parte do pedido
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03/03/2021 16:20
Conclusos para julgamento
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03/03/2021 16:20
Juntada de Certidão
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10/10/2020 12:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 12:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 12:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 12:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/10/2020 23:59:59.
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01/10/2020 17:26
Juntada de petição
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22/09/2020 10:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/09/2020 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 15:51
Juntada de petição
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10/07/2020 09:24
Juntada de Certidão
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01/07/2020 13:08
Conclusos para despacho
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01/07/2020 13:08
Juntada de Certidão
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11/06/2020 11:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/05/2020 23:59:59.
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25/04/2020 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2020 14:15
Juntada de diligência
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23/03/2020 15:58
Expedição de Mandado.
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23/03/2020 15:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/01/2020 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2020 21:23
Conclusos para despacho
-
22/01/2020 21:01
Juntada de Certidão
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18/12/2019 12:04
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
18/12/2019 12:04
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2017
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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