TJMA - 0052283-27.2012.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2023 08:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
06/06/2023 08:55
Baixa Definitiva
-
06/06/2023 08:27
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
06/06/2023 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TRIZIDELA DO VALE em 05/06/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 26/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TRIZIDELA DO VALE em 05/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:04
Publicado Ementa em 12/04/2023.
-
12/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0052283-27.2012.8.10.0001 (000418/2021) – São Luís Agravante: Município de Trizidela do Vale Advogado: Edson Gomes Martins da Costa (OAB/MA 8.967) Agravado: Estado do Maranhão Procurador: Lucas Alves de Morais Ferreira Relator: Des.
José de Ribamar Castro EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL.
ADICIONAL DE ICMS PARA FINANCIAMENTO DO FUMACOP - FUNDO DE COMBATE À POBREZA.
ART. 6º DA LEI N.º 8.205/2004.
EXCEÇÃO À REGRA DA REPARTIÇÃO DE RECEITAS.
PRECEDENTES STF.
APLICAÇÃO DO IAC.
ARGUMENTAÇÃO RECURSAL INSUFICIENTE PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA.
RECURSO IMPROVIDO.
I – Conforme relatado, trata o presente agravo da análise da decisão de lavra desta Relatoria nos autos da Apelação Cível nº 0052283-27.2012.8.10.0001, a qual deu provimento ao recurso interposto pelo Estado do Maranhão, reformando a sentença combatida para julgar improcedentes os pedidos contidos na inicial do município.
II – O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, no julgamento do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade - IAC nº 19.312/2017, fixou a seguinte tese: “A Emenda Constitucional n.º 42/2003 deu nova redação ao art. 83 do ADCT, não mais exigindo lei federal dispondo sobre produtos e serviços supérfluos que poderão ser sobretaxados a título de ICMS para financiamento do fundo de combate à pobreza, ao excluir o §1º.
Incidente improcedente.” III – Ainda que aqui fosse considerado que os produtos/serviços indicados pelo município não são supérfluos, não haveria nenhuma consequência jurídica prática, pois aqueles estão disciplinados no art. 5º da Lei nº 8.205/2004 e não no art. 6°, sendo que o requerente cingiu seu pedido exclusivamente na declaração de inconstitucionalidade do art. 6° que guarda relação com outra matéria.
Agravo Interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Raimundo Moras Bogéa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Procuradora Sâmara Ascar Sauaia.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com início no dia 27 de março de 2023 e término no dia 03 de abril de 2023.
Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
10/04/2023 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/04/2023 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 07:46
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (APELADO) e não-provido
-
03/04/2023 15:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/04/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
25/03/2023 02:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TRIZIDELA DO VALE em 24/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 09:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/03/2023 18:14
Juntada de petição
-
07/03/2023 17:00
Conclusos para julgamento
-
07/03/2023 17:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/03/2023 10:28
Recebidos os autos
-
06/03/2023 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
06/03/2023 10:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
03/03/2023 12:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
03/03/2023 11:32
Juntada de contrarrazões
-
07/02/2023 07:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/02/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 07:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
03/02/2023 17:18
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
11/11/2022 09:40
Juntada de termo de juntada
-
08/11/2022 17:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/11/2022 11:36
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (APELADO) e provido
-
08/11/2022 11:36
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE TRIZIDELA DO VALE - CNPJ: 01.***.***/0001-22 (APELANTE) e não-provido
-
04/11/2022 11:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
24/10/2022 15:07
Juntada de petição
-
18/10/2022 11:00
Juntada de termo de juntada
-
25/08/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 08:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
24/08/2022 16:17
Juntada de petição
-
23/08/2022 09:07
Juntada de petição
-
09/08/2022 17:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/08/2022 17:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/08/2022 16:09
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
10/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806205-33.2023.8.10.0040
Maria Angelica Araujo Miranda
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/03/2023 19:59
Processo nº 0803349-36.2023.8.10.0060
Maria Jose Pinto de Andrade
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/04/2023 15:05
Processo nº 0800559-71.2021.8.10.0053
Antonia Ferreira Lima
Banco Bmg SA
Advogado: Gustavo Saraiva Bueno
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/03/2021 18:17
Processo nº 0800245-13.2023.8.10.0100
Rosalina Rodrigues Silva
Banco Pan S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/03/2023 15:20
Processo nº 0800245-13.2023.8.10.0100
Rosalina Rodrigues Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Vanessa Costa Barros
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/08/2025 14:58