TJMA - 0800797-04.2023.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 10:12
Juntada de petição
-
22/08/2025 02:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 08:50
Outras Decisões
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03/07/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 10:59
Juntada de termo
-
18/06/2025 01:05
Decorrido prazo de RICARDO B. B. COSTA & CIA LTDA - ME em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 14:23
Juntada de petição
-
03/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 10:48
Juntada de termo
-
08/02/2025 04:38
Decorrido prazo de ODONTOCOMPANY FRANCHISING LTDA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 04:38
Decorrido prazo de ALMIR FERREIRA ALBUQUERQUE em 07/02/2025 23:59.
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30/01/2025 09:40
Juntada de recurso inominado
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24/01/2025 03:27
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 03:27
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 03:27
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 11:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/01/2025 14:52
Conclusos para decisão
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16/01/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 04:44
Decorrido prazo de ALMIR FERREIRA ALBUQUERQUE em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:58
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 09:35
Outras Decisões
-
22/08/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 17:13
Juntada de termo
-
09/08/2024 16:29
Juntada de petição
-
08/08/2024 15:39
Desentranhado o documento
-
08/08/2024 15:39
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/08/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 15:35
Juntada de termo
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17/05/2024 00:56
Decorrido prazo de ALMIR FERREIRA ALBUQUERQUE em 16/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:11
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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08/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2024 16:19
Juntada de Certidão
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22/04/2024 11:40
Juntada de petição
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10/03/2024 14:04
Decorrido prazo de ODONTOCOMPANY FRANCHISING LTDA em 08/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:13
Decorrido prazo de ALMIR FERREIRA ALBUQUERQUE em 06/03/2024 23:59.
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29/02/2024 14:49
Juntada de embargos de declaração
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23/02/2024 00:19
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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23/02/2024 00:19
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2024 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2024 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 20:13
Julgado procedente o pedido
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10/11/2023 17:41
Conclusos para julgamento
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10/11/2023 17:41
Juntada de Certidão
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17/10/2023 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 16:55
Juntada de petição
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07/08/2023 16:10
Juntada de petição
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27/05/2023 21:45
Juntada de petição
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20/05/2023 00:12
Decorrido prazo de ALMIR FERREIRA ALBUQUERQUE em 19/05/2023 23:59.
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05/05/2023 15:41
Conclusos para julgamento
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05/05/2023 15:40
Juntada de termo
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05/05/2023 00:16
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 15:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/05/2023 11:20, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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04/05/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0800797-04.2023.8.10.0059 Requerente: ALMIR FERREIRA ALBUQUERQUE Requerido(a): RICARDO B.
B.
COSTA & CIA LTDA - ME e outros DESPACHO Trata-se de requerimento formulado pela parte requerente objetivando deferimento à participação, por meio de videoconferência, na audiência marcada nestes autos(id.90067760).
A Resolução nº. 481 do CNJ, editada em 22.11.2022 disciplinou a matéria e estabeleceu o retorno de magistrados e servidores do Poder Judiciário à atividade presencial em razão do fim da emergência sanitária criada pelo Coronavírus – Covid-19 reafirmando que as audiências devem ser realizadas na forma presencial e, em caráter excepcional, a realização na modalidade de Videoconferência, atendidas as peculiaridades do caso, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização.
No caso dos autos não se afigura conveniente o deferimento da excepcionalidade pretendida a qual deve ficar restrita, como bem dito, na resolução referida a qual é reforçada pela Port.
Conjunta 001/2023 – TJMA. aos casos de comprovada limitação física, seja por doença ou outra causa relevante (devidamente comprovada).
Fica de logo esclarecido que o direito à excepcionalidade é exclusivo da parte , conforme as disposições contidas na Res. 481 – CNJ e Portaria Conjunta 01/2023.
Diante do exposto, indefiro o pedido formulado, mantendo a audiência designada a realizar-se na Modalidade Presencial.
Intime-se.
São José de Ribamar, data do sistema.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do 1º JECCrim de São José de Ribamar -
03/05/2023 18:03
Juntada de contestação
-
03/05/2023 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 15:34
Juntada de contestação
-
02/05/2023 11:39
Juntada de petição
-
02/05/2023 11:36
Juntada de petição
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29/04/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 09:47
Conclusos para despacho
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28/04/2023 09:47
Juntada de termo
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15/04/2023 13:43
Juntada de petição
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15/04/2023 01:11
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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15/04/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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14/04/2023 11:18
Juntada de termo
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13/04/2023 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 16:42
Juntada de diligência
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05/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 1°JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR Processo nº 0800797-04.2023.8.10.0059 Requerente: ALMIR FERREIRA ALBUQUERQUE Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: VALERIO CARVALHO DA LUZ - MA23576, WILLIAM DYAN SANTOS TRAVASSOS - MA25383 Requerido(a): RICARDO B.
B.
COSTA & CIA LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA PRESENCIAL De ordem do MM.
Juiz Júlio César Lima Praseres, Titular do 1° Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar - MA, considerando os termos do art. art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95; a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (UNA), agendada para o dia 04/05/2023 11:20Horas, a ser realizada presencialmente .
Advertências As audiências são, via de regra, PRESENCIAIS, competindo ao interessado requerer nos autos e de forma fundamentada a participação por Videoconferência, cabendo ao magistrado a decisão pela conveniência de sua realização nos moldes pleiteados.
Ficando desde logo advertido de que a impossibilidade de participação por problemas tecnológicos é de sua inteira responsabilidade e ensejará a aplicação das consequências legais (Arts. 20 e 51, § 1º da Lei 9.099/95). 2.
As partes que devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por videoconferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de revelia ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA).
São José de Ribamar, 4 de abril de 2023.
LUCAS TADEU SANTOS RIBEIRO Servidor(a) Judicial -
04/04/2023 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2023 14:21
Expedição de Mandado.
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04/04/2023 14:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 04/05/2023 11:20 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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02/04/2023 17:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/07/2023 09:20 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
02/04/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2023
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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