TJMA - 0002122-25.2017.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2021 12:25
Decorrido prazo de DAURA RODRIGUES RIBEIRO em 23/08/2021 23:59.
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16/08/2021 19:39
Arquivado Definitivamente
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16/08/2021 19:39
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 19:31
Juntada de petição
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04/08/2021 13:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2021 16:24
Juntada de Alvará
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03/08/2021 16:24
Juntada de Alvará
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02/08/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 14:18
Conclusos para decisão
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19/07/2021 14:18
Processo Desarquivado
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02/07/2021 15:07
Juntada de petição
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01/07/2021 07:54
Juntada de petição
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01/06/2021 15:01
Juntada de petição
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23/05/2021 11:42
Arquivado Definitivamente
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14/04/2021 15:55
Transitado em Julgado em 31/03/2021
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14/04/2021 15:48
Juntada de cópia de dje
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31/03/2021 03:39
Decorrido prazo de DAURA RODRIGUES RIBEIRO em 30/03/2021 23:59:59.
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31/03/2021 03:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 00:53
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0002122-25.2017.8.10.0102 AUTOR: DAURA RODRIGUES RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A Sr.(a) AUTOR: DAURA RODRIGUES RIBEIRO REU: BANCO BRADESCO SA De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para: 1. determinar o cancelamento do contrato impugnado nestes autos, caso ainda vigente, relativo ao empréstimo em questão, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais), limitada ao montante de R$10.000,00 (dez mil reais); 2.
Condenar o réu ao pagamento em dobro das parcelas adimplidas pela parte demandante (art. 42, parágrafo único, do CDC), cujo valor deverá ser apresentado na fase de cumprimento de sentença acompanhado de prova documental atestando o quantitativo de parcelas pagas.
Sobre o dano material deverão incidir juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir do efetivo prejuízo (pagamento das parcelas), ambos pelo INPC; 3.
Condenar o requerido ao pagamento da importância de R$3.000,00 (três mil) reais a título de danos morais, que deverá ser acrescida de juros moratórios a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e correção monetária a partir desta sentença (arbitramento – Súmula 362 do STJ), corrigidos pelo INPC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC/2015).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso(s) na forma legal, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma vez que não cabe juízo de admissibilidade nesta instância singular.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.
Montes Altos (MA), 04 de março de 2021. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Montes Altos/MA, 5 de março de 2021 Atenciosamente, -
05/03/2021 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2021 19:57
Julgado procedente em parte do pedido
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03/03/2021 16:11
Conclusos para julgamento
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03/03/2021 16:11
Juntada de Certidão
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10/10/2020 05:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 05:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 05:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 05:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/09/2020 23:59:59.
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01/10/2020 16:33
Juntada de petição
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22/09/2020 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/09/2020 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2020 10:03
Conclusos para despacho
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02/07/2020 10:03
Juntada de Certidão
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17/06/2020 10:37
Juntada de petição
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16/06/2020 02:26
Decorrido prazo de DAURA RODRIGUES RIBEIRO em 15/06/2020 23:59:59.
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26/05/2020 13:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2020 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2020 09:41
Juntada de contestação
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22/05/2020 17:59
Conclusos para despacho
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22/05/2020 17:59
Juntada de Certidão
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12/03/2020 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/03/2020 23:59:59.
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04/03/2020 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2020 14:01
Juntada de diligência
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19/02/2020 08:53
Expedição de Mandado.
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23/01/2020 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2020 17:59
Conclusos para despacho
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21/01/2020 20:21
Juntada de Certidão
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11/12/2019 09:46
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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11/12/2019 09:46
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2017
Ultima Atualização
04/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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