TJMA - 0800145-90.2023.8.10.0057
1ª instância - 1ª Vara de Santa Luzia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:43
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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28/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 11:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/01/2025 08:27
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 08:26
Juntada de termo
-
28/01/2025 14:36
Juntada de petição
-
22/01/2025 15:06
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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17/01/2025 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 09:43
Outras Decisões
-
06/11/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 11:47
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/10/2024 03:05
Decorrido prazo de EVALDO LIMA DE OLIVEIRA em 24/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2024.
-
10/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 16:39
Juntada de petição
-
06/09/2024 16:37
Juntada de petição
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30/08/2024 02:46
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 18:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 14:25
Juntada de Certidão
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07/08/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 16:14
Juntada de petição
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28/04/2024 10:23
Decorrido prazo de EVALDO LIMA DE OLIVEIRA em 26/04/2024 23:59.
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19/04/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2024 09:08
Juntada de Certidão
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26/02/2024 09:44
Juntada de Certidão
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01/02/2024 01:39
Decorrido prazo de MARCELO LIMA DE FARIAS em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 01:39
Decorrido prazo de EDSON SOARES DE FARIAS em 31/01/2024 23:59.
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16/11/2023 01:09
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA LUZIA 1ª Vara PROCESSO 0800145-90.2023.8.10.0057 PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CREDOR: EVALDO LIMA DE OLIVEIRA DEVEDOR: EDSON SOARES DE FARIAS e outros DESPACHO Primeiramente, recebo a emenda à inicial.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença, instruída com planilha atualizada do crédito perseguido.
Consta dos autos certidão de trânsito em julgado da sentença, de modo que defiro o processamento do pedido, com determinação para intimação dos devedores, por intermédio de seu advogado, para pagamento do débito em 15 dias, fiando sujeito, em caso de omissão no cumprimento da obrigação, à incidência de multa correspondente a 10% (dez) por cento sobre o valor cobrado e, ainda, ao bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD (penhora on-line). 1.
Frutífera a penhora, ainda que parcial, intime-se a parte executada oportunizando-lhe manifestação no de 5 (cinco) dias, quando poderá comprovar que: a) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, conforme prescreve o art. 854, § 3º do CPC/2015.
Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se, intimando-se o autor para, caso tenha interesse na transferência eletrônica dos valores, informar os dados necessários, incluindo o nome e CPF do titular da conta bancária, em cinco dias, junto com o comprovante do pagamento do selo judicial, quando devido.
Em caso de impugnação, intime-se o exequente, abrindo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação, tornando os autos conclusos na sequência, para análise. 2.
Infrutífera a penhora online, intime-se o autor, para manifestação em cinco dias.
Diligências necessárias.
Santa Luzia, 19 de maio de 2023.
Juíza Ivna Cristina de Melo Freire Titular da 2ª vara de Santa Luzia, respondendo pela 1ª vara (Portaria CGJ nº 2072/2023) -
13/11/2023 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 12:07
Juntada de petição
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23/08/2023 14:45
Conclusos para decisão
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23/08/2023 14:45
Juntada de Certidão
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30/05/2023 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2023 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2023 12:38
Recebida a emenda à inicial
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15/05/2023 15:52
Conclusos para decisão
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15/05/2023 15:52
Juntada de Certidão
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15/05/2023 13:51
Juntada de petição
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20/04/2023 00:09
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO - COMARCA DE SANTA LUZIA - 1ª VARA PROCESSO Nº 0800145-90.2023.8.10.0057 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EVALDO LIMA DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: ERIKA FERNANDES AMARAL - OAB/SP260510 REQUERIDO: EDSON SOARES DE FARIAS, MARCELO LIMA DE FARIAS Finalidade: Intimação da parte autora por intermédio de seu advogado, para no prazo de 15 dias EMENDAR SEU PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, conforme o despacho(id.90043535) Santa Luzia/MA, Terça-feira, 18 de Abril de 2023.
PAOLA GILLAINE SILVA OLIVEIRA PEREIRA Técnico(a) Judiciária. (Assinando de ordem da MMª.
Juíza Marcelle Adriane Farias Silva, Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia/MA) -
18/04/2023 04:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 16:31
Determinada a emenda à inicial
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13/04/2023 12:18
Conclusos para despacho
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31/01/2023 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/01/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 09:11
Conclusos para despacho
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28/01/2023 09:18
Juntada de petição
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26/01/2023 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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