TJMA - 0800671-15.2021.8.10.0126
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 11:58
Baixa Definitiva
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05/09/2023 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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05/09/2023 11:58
Juntada de Certidão
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01/09/2023 01:24
Decorrido prazo de MEYRIDALVA SOUSA DA SILVA em 29/08/2023 23:59.
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01/09/2023 01:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SUCUPIRA DO RIACHAO em 29/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:02
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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06/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 08:34
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SUCUPIRA DO RIACHAO - CNPJ: 01.***.***/0001-67 (RECORRIDO) e não-provido
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31/07/2023 15:18
Juntada de Certidão
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31/07/2023 15:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/07/2023 00:02
Publicado Intimação de pauta em 10/07/2023.
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09/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 17:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/07/2023 16:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/07/2023 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 08:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/06/2023 08:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/06/2023 08:35
Juntada de Certidão
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21/06/2023 21:56
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para setor de Distribuição
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21/06/2023 15:47
Declarada incompetência
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20/06/2023 16:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SUCUPIRA DO RIACHAO em 13/06/2023 23:59.
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20/06/2023 16:11
Decorrido prazo de MEYRIDALVA SOUSA DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
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16/06/2023 17:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/06/2023 17:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/05/2023 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 22/05/2023.
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22/05/2023 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL RECURSO INOMINADO CÍVEL nº: 0800671-15.2021.8.10.0126 RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SUCUPIRA DO RIACHÃO ADVOGADO: IDIRAN SILVA DO NASCIMENTO - PI8501-A RECORRIDO: MEYRIDALVA SOUSA DA SILVA ADVOGADO: LANUZA FERNANDES DAMASCENO - MA15995-A RELATOR: Desembargador LUIZ GONZAGA Almeida Filho DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado remetido a este Egrégio Tribunal de Justiça em decorrência da alteração do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão promovida pela Lei Complementar n.º 249/2022, que acrescentou o §14º ao art. 60-C, excluindo a competência da Turma Recursal para julgamento dos processos que tramitam sob o rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei n. 12.153/2009), enquanto estes não forem criados e instalados.
Todavia, considerando que o processo originário foi processado conforme as normas que dispõe sobre os Juizados da Fazenda Pública (Lei n.º 12.153/2009) e em face da aprovação, por unanimidade, pelo Órgão Especial desta Corte, da proposta do anteprojeto de lei para alterar o §14 do art. 60-C do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão, conforme DECAOOE-GDG – 642022, constante do processo nº 45.600/2022-Digidoc e o envio da Mensagem-242022 ao Presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, determino o sobrestamento dos presentes autos até que sancionado o referido anteprojeto.
Encerrada a causa suspensiva, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, 16 de maio de 2023.
DESEMBARGADOR LUIZ GONZAGA Almeida Filho Relator -
18/05/2023 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 07:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/04/2023 11:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/04/2023 09:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/04/2023 04:40
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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05/04/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO NÚMERO: 0800671-15.2021.8.10.0126 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE:RECORRENTE: MEYRIDALVA SOUSA DA SILVA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: LANUZA FERNANDES DAMASCENO - MA15995-A RECORRIDO:RECORRIDO: MUNICIPIO DE SUCUPIRA DO RIACHAO ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: IDIRAN SILVA DO NASCIMENTO - PI8501-A DECISÃO De acordo com Art. 60-C §14 da lei complementar Nº. 249 de 09 de junho de 2022, foi excluída da competência das Turmas Recusais Cíveis e Criminais as demandas processados e julgados pelos juízes investidos na competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Sendo o caso dos presentes autos, declaro a incompetência desta Turma Recursal para processar e julgar o presente recurso.
Remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas devidas homenagens.
Torno sem efeito o despacho anteriormente proferido nestes autos, que deverá ser riscado pela secretaria judicial.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/04/2023 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 14:29
Declarada incompetência
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28/03/2023 17:27
Conclusos para decisão
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28/03/2023 17:24
Juntada de termo
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25/03/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 15:39
Recebidos os autos
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23/03/2023 15:39
Conclusos para despacho
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23/03/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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