TJMA - 0801036-43.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 13:09
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 13:09
Transitado em Julgado em 26/05/2023
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28/04/2023 00:20
Decorrido prazo de PRISCILA DE KASSIA RIBEIRO DA SILVA em 27/04/2023 23:59.
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15/04/2023 13:11
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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15/04/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801036-43.2023.8.10.0015 Promovente(s): PRISCILA DE KASSIA RIBEIRO DA SILVA rua, olaria, TIMBIRAS - MA - CEP: 65420-000 Advogado:Advogado(s) do reclamante: PRISCILA DE KASSIA RIBEIRO DA SILVA (OAB 21982-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: PRISCILA DE KASSIA RIBEIRO DA SILVA Endereço:PRISCILA DE KASSIA RIBEIRO DA SILVA rua, olaria, TIMBIRAS - MA - CEP: 65420-000 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA ANTE TODO O EXPOSTO, com base na fundamentação supra, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV c/c 520, caput, CPC/2015.
Não concedo o benefício da assistência judiciária gratuita por ausência de evidência que se coadune ao art. 98 e 99, §3º, CPC/2015.
Sem custas por força dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Alcançado o trânsito em julgado e certificado, deve a secretaria demover os autos do acervo deste Juizado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
10/04/2023 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 16:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/03/2023 11:36
Juntada de petição
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31/03/2023 10:53
Conclusos para despacho
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31/03/2023 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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