TJMA - 0800671-15.2021.8.10.0126
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            05/09/2023 11:58 Baixa Definitiva 
- 
                                            05/09/2023 11:58 Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem 
- 
                                            05/09/2023 11:58 Juntada de Certidão 
- 
                                            01/09/2023 01:24 Decorrido prazo de MEYRIDALVA SOUSA DA SILVA em 29/08/2023 23:59. 
- 
                                            01/09/2023 01:24 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SUCUPIRA DO RIACHAO em 29/08/2023 23:59. 
- 
                                            07/08/2023 00:02 Publicado Intimação em 07/08/2023. 
- 
                                            06/08/2023 00:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023 
- 
                                            03/08/2023 13:24 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            03/08/2023 08:34 Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SUCUPIRA DO RIACHAO - CNPJ: 01.***.***/0001-67 (RECORRIDO) e não-provido 
- 
                                            31/07/2023 15:18 Juntada de Certidão 
- 
                                            31/07/2023 15:16 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
- 
                                            10/07/2023 00:02 Publicado Intimação de pauta em 10/07/2023. 
- 
                                            09/07/2023 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 
- 
                                            06/07/2023 17:02 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/07/2023 17:02 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
- 
                                            06/07/2023 16:57 Pedido de inclusão em pauta virtual 
- 
                                            06/07/2023 16:31 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            26/06/2023 14:52 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            22/06/2023 08:36 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
- 
                                            22/06/2023 08:36 Conclusos ao relator ou relator substituto 
- 
                                            22/06/2023 08:35 Juntada de Certidão 
- 
                                            21/06/2023 21:56 Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para setor de Distribuição 
- 
                                            21/06/2023 15:47 Declarada incompetência 
- 
                                            20/06/2023 16:11 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SUCUPIRA DO RIACHAO em 13/06/2023 23:59. 
- 
                                            20/06/2023 16:11 Decorrido prazo de MEYRIDALVA SOUSA DA SILVA em 13/06/2023 23:59. 
- 
                                            16/06/2023 17:59 Conclusos ao relator ou relator substituto 
- 
                                            16/06/2023 17:59 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
- 
                                            22/05/2023 00:01 Publicado Despacho (expediente) em 22/05/2023. 
- 
                                            22/05/2023 00:01 Publicado Despacho (expediente) em 22/05/2023. 
- 
                                            20/05/2023 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023 
- 
                                            19/05/2023 00:00 Intimação SEXTA CÂMARA CÍVEL RECURSO INOMINADO CÍVEL nº: 0800671-15.2021.8.10.0126 RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SUCUPIRA DO RIACHÃO ADVOGADO: IDIRAN SILVA DO NASCIMENTO - PI8501-A RECORRIDO: MEYRIDALVA SOUSA DA SILVA ADVOGADO: LANUZA FERNANDES DAMASCENO - MA15995-A RELATOR: Desembargador LUIZ GONZAGA Almeida Filho DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado remetido a este Egrégio Tribunal de Justiça em decorrência da alteração do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão promovida pela Lei Complementar n.º 249/2022, que acrescentou o §14º ao art. 60-C, excluindo a competência da Turma Recursal para julgamento dos processos que tramitam sob o rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei n. 12.153/2009), enquanto estes não forem criados e instalados.
 
 Todavia, considerando que o processo originário foi processado conforme as normas que dispõe sobre os Juizados da Fazenda Pública (Lei n.º 12.153/2009) e em face da aprovação, por unanimidade, pelo Órgão Especial desta Corte, da proposta do anteprojeto de lei para alterar o §14 do art. 60-C do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão, conforme DECAOOE-GDG – 642022, constante do processo nº 45.600/2022-Digidoc e o envio da Mensagem-242022 ao Presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, determino o sobrestamento dos presentes autos até que sancionado o referido anteprojeto.
 
 Encerrada a causa suspensiva, voltem os autos conclusos.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 São Luís, 16 de maio de 2023.
 
 DESEMBARGADOR LUIZ GONZAGA Almeida Filho Relator
- 
                                            18/05/2023 14:34 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            17/05/2023 07:12 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
- 
                                            13/04/2023 11:32 Conclusos ao relator ou relator substituto 
- 
                                            13/04/2023 09:12 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
- 
                                            10/04/2023 04:40 Publicado Intimação em 10/04/2023. 
- 
                                            05/04/2023 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023 
- 
                                            04/04/2023 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO NÚMERO: 0800671-15.2021.8.10.0126 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE:RECORRENTE: MEYRIDALVA SOUSA DA SILVA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: LANUZA FERNANDES DAMASCENO - MA15995-A RECORRIDO:RECORRIDO: MUNICIPIO DE SUCUPIRA DO RIACHAO ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: IDIRAN SILVA DO NASCIMENTO - PI8501-A DECISÃO De acordo com Art. 60-C §14 da lei complementar Nº. 249 de 09 de junho de 2022, foi excluída da competência das Turmas Recusais Cíveis e Criminais as demandas processados e julgados pelos juízes investidos na competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
 
 Sendo o caso dos presentes autos, declaro a incompetência desta Turma Recursal para processar e julgar o presente recurso.
 
 Remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas devidas homenagens.
 
 Torno sem efeito o despacho anteriormente proferido nestes autos, que deverá ser riscado pela secretaria judicial.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
- 
                                            03/04/2023 16:29 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            03/04/2023 14:29 Declarada incompetência 
- 
                                            28/03/2023 17:27 Conclusos para decisão 
- 
                                            28/03/2023 17:24 Juntada de termo 
- 
                                            25/03/2023 11:10 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            23/03/2023 15:39 Recebidos os autos 
- 
                                            23/03/2023 15:39 Conclusos para despacho 
- 
                                            23/03/2023 15:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801918-23.2018.8.10.0001
Leandro Goudard
Estado do Maranhao
Advogado: Wagner Antonio Sousa de Araujo
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/02/2024 13:51
Processo nº 0820007-21.2023.8.10.0001
Rosenir Vieira de Melo
Banco Bradesco SA
Advogado: Larissa Neves Ribeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/04/2023 21:29
Processo nº 0804186-74.2023.8.10.0001
Karam Empreendimentos LTDA
Richard Nixon Monteiro dos Santos
Advogado: Wagner Tobias Lima Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/01/2023 15:26
Processo nº 0804864-48.2022.8.10.0026
L. M. Kossmann &Amp; Cia LTDA
Kiodai Sushi Pub e Restaurante LTDA
Advogado: Cristiano da Silva Leao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/10/2022 15:43
Processo nº 0801036-43.2023.8.10.0015
Priscila de Kassia Ribeiro da Silva
1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca De...
Advogado: Priscila de Kassia Ribeiro da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/03/2023 10:53