TJMA - 0800272-81.2023.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2023 12:27
Juntada de petição
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29/04/2023 00:19
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 28/04/2023 23:59.
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26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO nº 0800272-81.2023.8.10.0007 PROMOVENTE: SOFIA RODRIGUES DA COSTA BARBOSA Advogado: SAULO LUCIO DANTAS OAB/PB 26305 PROMOVIDA: TAM LINHAS AÉREAS S/A Advogado: FABIO RIVELLI OAB/MA 13871 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do Art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Compulsando-se os autos, verifico que as partes, de forma livre e espontânea, formalizaram um acordo, em 20/04/2023, transigindo nos termos e condições consignadas na minuta acostada aos autos, ID90612211.
HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, III,"b" do CPC.
Para o não cumprimento no prazo estipulado, fixo multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do acordo.
P.
R.
I.
Após, proceda ao arquivamento do feito, observadas as cautelas de praxe.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAÍNA ARAÚJO DE CARVALHO Juíza Titular deste Juizado -
25/04/2023 09:07
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 07:59
Homologada a Transação
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24/04/2023 16:26
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 16:25
Juntada de termo
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24/04/2023 11:56
Juntada de petição
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19/04/2023 09:00
Decorrido prazo de SAULO LUCIO DANTAS em 16/03/2023 23:59.
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16/04/2023 11:26
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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16/04/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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16/04/2023 08:01
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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16/04/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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12/04/2023 16:04
Juntada de petição
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12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO nº 0800272-81.2023.8.10.0007 RECLAMANTE: SOFIA RODRIGUES DA COSTA BARBOSA ADVOGADO: SAULO LUCIO DANTAS - PB26305-B RECLAMADA: TAM LINHAS AEREAS S.
A.
Vistos etc., Trata-se de Ação de Reparação por Danos Morais ajuizada por SOFIA RODRIGUES DA COSTA em desfavor de TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Inviável a tramitação do feito neste juízo pelo motivo a seguir delineado.
Vê-se, pelos documentos anexados aos autos, que o endereço da Reclamante da demanda se localiza no BAIRRO DE FATIMA, pertencente a área de abrangência do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, conforme Resolução GP-612013, o que, consequentemente, revela a incompetência territorial deste Juízo para apreciar e julgar a presente demanda.
Isso posto, DECLARO a incompetência deste Juízo para processamento e julgamento da presente ação e DECLINO DA COMPETÊNCIA, determinando a remessa dos autos ao Juízo do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, Comarca da Ilha de São Luís-MA.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juíza JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Titular do 2JECRC de São Luís/MA (assinado eletronicamente) -
11/04/2023 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 15:25
Juntada de contestação
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28/02/2023 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 09:25
Declarada incompetência
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24/02/2023 17:16
Conclusos para decisão
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24/02/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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