TJMA - 0814487-56.2018.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2022 15:03
Arquivado Definitivamente
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09/05/2022 15:02
Transitado em Julgado em 09/05/2022
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09/05/2022 13:32
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 03/05/2022 23:59.
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09/05/2022 13:32
Decorrido prazo de TASSIA FERNANDA COSTA CANTANHEDE em 03/05/2022 23:59.
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09/05/2022 13:32
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 03/05/2022 23:59.
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09/05/2022 13:32
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 03/05/2022 23:59.
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06/04/2022 02:17
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814487-56.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GLAUCIO SANTOS COSTA - MA7837, FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA - MA11223, LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA - MA11688 REU: TASSIA FERNANDA COSTA CANTANHEDE SENTENÇA CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR, já devidamente qualificados nos autos, propôs a presente ação em face de TASSIA FERNANDA COSTA CANTANHEDE.
Após inúmeras tentativas, a demandada fora citada.
Contudo, em seguida, parte autora formulou pedido de desistência da ação, pugnando pela extinção do processo. É sucinto relatório.
Decido.
O CPC, em seu art. 200, preconiza que: Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único.
A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
Ademais, estabelece o código: Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando: Omissis.
VIII – homologar a desistência da ação; Cumpre assentar, por fim, que prescinde de anuência da parte contrária, uma vez que, ainda que citada, não se habilitou nos autos, não tendo apresentado contestação.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulado pelo Autor, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, na forma do parágrafo único, art. 200, do CPC, e EXTINGO o processo com fulcro no art. 485, VIII, do mesmo diploma. À expensas da autora, custa processuais, como já recolhidas.
Sem honorários.
Transitado em julgado, arquivem-se.
P.
R.
I.
São Luís, 03 de abril de 2022.
Kariny Reis Bogéa Santos Juíza Auxiliar - 14ª Vara Cível -
04/04/2022 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2022 09:53
Extinto o processo por desistência
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28/03/2022 10:13
Conclusos para julgamento
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28/03/2022 10:11
Decorrido prazo de TASSIA FERNANDA COSTA CANTANHEDE em 25/03/2022 23:59.
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24/03/2022 15:39
Juntada de petição
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04/03/2022 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2022 18:13
Juntada de diligência
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17/02/2022 12:46
Expedição de Mandado.
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10/02/2022 01:14
Juntada de Mandado
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28/01/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 11:40
Conclusos para despacho
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29/09/2021 11:00
Juntada de Certidão
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10/09/2021 13:13
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 13:13
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 13:13
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 09/09/2021 23:59.
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23/08/2021 17:15
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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23/08/2021 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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20/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814487-56.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GLAUCIO SANTOS COSTA - MA7837, FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA - MA11223, LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA - MA11688 REU: TASSIA FERNANDA COSTA CANTANHEDE DESPACHO Analisando o feito, constato que o endereço apontado pela parte autora na petição de ID 50017568 trata-se do mesmo constante em carta com aviso de recebimento em ID 38818695 e que, portanto, já diligenciado anteriormente sem êxito.
Desta feita, indefiro o referido pleito e determino a intimação da Demandante para, no prazo de 10(dez) dias, indicar novo endereço da parte ré ou requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
São Luís, 14 de Agosto de 2021.
Juiz JOSE NILO RIBEIRO FILHO Titular da 14ª Vara Cível -
19/08/2021 20:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2021 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 16:52
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 12:52
Juntada de petição
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27/07/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 09:54
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 08:55
Juntada de Certidão
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06/02/2021 21:35
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:35
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:35
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:35
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:19
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:19
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 04/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 01:44
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 PROCESSO: 0814487-56.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogados do(a) AUTOR: GLAUCIO SANTOS COSTA - OAB/MA 7837, FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA - OAB/MA 11223, LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA - OAB/MA 11688 RÉU: TASSIA FERNANDA COSTA CANTANHEDE ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta com Aviso de Recebimento (AR) devolvida sem finalidade atingida (ID nº ), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2021.
MARIA DA GLORIA COSTA PACHECO Técnica Judiciária 133983 -
14/01/2021 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 11:43
Juntada de Ato ordinatório
-
03/12/2020 14:05
Juntada de termo
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26/11/2020 14:42
Juntada de Certidão
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04/11/2020 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2020 17:12
Juntada de Carta ou Mandado
-
09/09/2020 16:07
Juntada de petição
-
26/08/2020 04:30
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 25/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 04:10
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 25/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 03:04
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 25/08/2020 23:59:59.
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31/07/2020 19:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2020 16:27
Juntada de Ato ordinatório
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01/07/2020 02:32
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 30/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 01:23
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 30/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 01:19
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 30/06/2020 23:59:59.
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30/06/2020 14:28
Juntada de petição
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26/05/2020 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2020 11:08
Juntada de Ato ordinatório
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26/05/2020 11:06
Juntada de termo
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11/03/2020 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2020 10:03
Juntada de diligência
-
17/12/2019 17:55
Expedição de Mandado.
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17/12/2019 17:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2019 17:53
Audiência conciliação designada para 22/04/2020 10:30 14ª Vara Cível de São Luís.
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16/12/2019 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2018 18:16
Conclusos para despacho
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02/10/2018 18:16
Juntada de termo
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15/08/2018 11:22
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 13/07/2018 09:30 14ª Vara Cível de São Luís.
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30/04/2018 12:05
Expedição de Comunicação eletrônica
-
30/04/2018 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2018 12:03
Audiência conciliação designada para 13/07/2018 09:30.
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23/04/2018 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2018 13:25
Conclusos para despacho
-
13/04/2018 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2018
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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