TJMA - 0800523-53.2022.8.10.0066
1ª instância - Vara Unica de Amarante do Maranhao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 20:59
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 20:58
Transitado em Julgado em 09/02/2024
-
20/02/2024 09:43
Juntada de petição
-
10/02/2024 00:31
Decorrido prazo de ANTONIO CAVALCANTE VIEIRA em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:57
Decorrido prazo de ERIK ENRIQUE FERREIRA PEDROSA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:57
Decorrido prazo de JOSELIA FEITOSA FERREIRA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:57
Decorrido prazo de ANA PAULA FERREIRA PEDROSA em 08/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 09:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/09/2023 16:18
Indeferida a petição inicial
-
28/09/2023 10:14
Conclusos para julgamento
-
28/09/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO CAVALCANTE VIEIRA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 08:55
Juntada de petição
-
16/04/2023 13:18
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
16/04/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE DO MARANHÃO Fórum Des.
Antonio Carlos Medeiros - Amarante do Maranhão/MA Rua José Ferreira Lima, s/n, Centro – CEP 65923-000 - Fone/Fax: (99) 3532-2177 [email protected] Processo nº 0800523-53.2022.8.10.0066 [Levantamento de Valor] CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) REQUERENTE: ANTONIO CAVALCANTE VIEIRA Advogado(s) do reclamante: ANTONIO CAVALCANTE VIEIRA (OAB 19694-MA) REQUERIDO: JOSELIA FEITOSA FERREIRA e outros (2) DESPACHO Vistos, Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, esclarecer se a presente demanda se trata de Execução de Título Extrajudicial, Ação de Cobrança ou Alvará Judicial, posto que há nos autos duas petições inicias, com causa de pedir, fundamentos e pedidos diversos e contraditórios, associando, inclusive à autos estranhos ao feito.
Deve, na oportunidade, juntar aos autos os documentos pertinentes e imprescindíveis para o regular processamento do feito, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos dos arts. 320 e 321, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Amarante do Maranhão (MA), data do sistema.
DANILO BERTTÔVE HERCULANO DIAS Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Amarante do Maranhão -
03/04/2023 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 14:56
Juntada de petição
-
20/05/2022 18:54
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 16:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800442-92.2023.8.10.0091
Josinete Gomes da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Aurelio Santos Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/03/2023 10:44
Processo nº 0800060-68.2017.8.10.0040
Marcelo Damaceno de Queiroz
Banco Toyota do Brasil S/A
Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/01/2017 16:50
Processo nº 0826915-41.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/12/2022 09:26
Processo nº 0800698-52.2023.8.10.0150
Inaelma Sousa Nunes
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Moises da Silva Serra
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/04/2023 16:21
Processo nº 0800758-53.2023.8.10.0076
Maria do Espirito Santo Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Vanielle Santos Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/02/2023 08:50