TJMA - 0804398-16.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2022 13:09
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2022 13:06
Transitado em Julgado em 02/08/2022
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03/08/2022 19:26
Decorrido prazo de Banco Itaú em 02/08/2022 23:59.
-
12/07/2022 12:28
Publicado Sentença (expediente) em 11/07/2022.
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09/07/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 05:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 13:48
Extinto o processo por desistência
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27/06/2022 21:43
Conclusos para julgamento
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27/06/2022 15:29
Juntada de petição
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20/06/2022 00:34
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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20/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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09/06/2022 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 02:59
Decorrido prazo de ROSA MARIA LOPES DA SILVA em 03/02/2022 23:59.
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10/12/2021 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2021 08:52
Juntada de diligência
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08/04/2021 18:29
Expedição de Mandado.
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06/04/2021 21:03
Juntada de Carta ou Mandado
-
06/04/2021 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 19:52
Conclusos para despacho
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17/03/2021 08:30
Juntada de petição
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12/03/2021 08:48
Decorrido prazo de Banco Itaú em 11/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 01:29
Publicado Intimação em 04/03/2021.
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03/03/2021 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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03/03/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0804398-16.2020.8.10.0029 Autos de: [Alienação Fiduciária] Requerente: Banco Itaú | Adv.: Advogado(s) do reclamante: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI Requerido(a): ROSA MARIA LOPES DA SILVA | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI - OAB SP122626, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 41413181 - Despacho, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Intime-se a parte autora, para no prazo de 05 dias manifestar-se sobre a certidão de ID: 39612455, bem como requerer o que for de direito. ", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 02 de Março de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
02/03/2021 19:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 16:24
Conclusos para despacho
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11/02/2021 05:28
Decorrido prazo de ROSA MARIA LOPES DA SILVA em 10/02/2021 23:59:59.
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07/01/2021 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/01/2021 10:50
Juntada de diligência
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11/09/2020 13:14
Expedição de Mandado.
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11/09/2020 12:19
Juntada de Carta ou Mandado
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08/09/2020 10:16
Concedida a Medida Liminar
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31/08/2020 09:18
Conclusos para decisão
-
31/08/2020 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
08/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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