TJMA - 0800629-41.2023.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 21:45
Outras Decisões
-
22/09/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
22/09/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
22/09/2025 14:40
Juntada de petição
-
19/09/2025 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
13/09/2025 01:16
Decorrido prazo de ELIAS RAMOS RIBEIRO em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:16
Decorrido prazo de RAMOS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 12/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 18:50
Juntada de Certidão de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
-
26/08/2025 18:48
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
23/08/2025 02:28
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
23/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 18:45
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
14/07/2025 16:44
Juntada de recibo (sisbajud)
-
02/07/2025 15:59
Outras Decisões
-
30/06/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 09:31
Juntada de petição
-
24/06/2025 01:53
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 14:40
Outras Decisões
-
17/06/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 14:08
Juntada de Ofício
-
09/06/2025 14:26
Outras Decisões
-
06/06/2025 00:19
Decorrido prazo de JOSE MORAIS DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 15:57
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
28/05/2025 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
26/05/2025 00:21
Decorrido prazo de RAMOS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 13/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 14:00
Juntada de petição
-
22/05/2025 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 21:08
Outras Decisões
-
29/04/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
27/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
24/04/2025 15:41
Juntada de petição
-
24/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 16:57
Não conhecidos os embargos de declaração
-
08/01/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 14:09
Juntada de embargos de declaração
-
13/12/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 14:06
Juntada de petição
-
18/11/2024 00:48
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
17/11/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 18:26
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 09:28
Juntada de petição
-
05/08/2024 00:14
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
03/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 07:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2024 13:21
Decorrido prazo de ELIAS RAMOS RIBEIRO em 04/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 13:20
Decorrido prazo de RAMOS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 04/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 14:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/06/2024 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 14:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/06/2024 14:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/06/2024 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 14:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/05/2024 14:37
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 14:34
Juntada de Mandado
-
06/05/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 09:36
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
26/03/2024 17:08
Juntada de recibo (sisbajud)
-
26/02/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 00:27
Decorrido prazo de ELIAS RAMOS RIBEIRO em 16/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 21:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 21:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/12/2023 06:49
Decorrido prazo de JOSE MORAIS DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 13:22
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 17:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/12/2023 15:53
Outras Decisões
-
14/12/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 04:27
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
12/12/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
11/12/2023 14:24
Juntada de petição
-
07/12/2023 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2023 21:48
Transitado em Julgado em 30/11/2023
-
16/11/2023 17:58
Juntada de petição
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800629-41.2023.8.10.0046 AUTOR: JOSE MORAIS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JOSENIEL BEZERRA DE ASSIS - MA16087-A REU: RAMOS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, ELIAS RAMOS RIBEIRO INTIMAÇÃO De ordem da MM. juiz Adolfo Pires da Fonseca Neto, titular do 2ª Vara de Família da Comarca de Imperatriz, respondendo por este 1º Juizado Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Ante o exposto, julgo procedente os pedidos da inicial e condeno as demandadas a pagarem, solidariamente, ao demandante a quantia de R$ 6.000,00, corrigida monetariamente pelo INPC/IBGE e acrescida de juros legais de 1% ao mês, contados a partir desta sentença.
Julgados os pedidos, com amparo na letra do artigo 487, I, do CPC, resolvo o mérito da lide.
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995).
Publicada e registrada com a inclusão desta no processo eletrônico.
Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição.
Intime-se.
Imperatriz, data do sistema PJE.
Adolfo Pires da Fonseca Neto.
Juiz de Direito.
Resp. pelo 1º JECível. -
14/11/2023 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 21:36
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2023 15:59
Conclusos para julgamento
-
12/09/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 12:02
Juntada de termo
-
05/09/2023 09:38
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2023 09:00, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
05/09/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 17:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/06/2023 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 17:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/06/2023 02:38
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
18/06/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0800629-41.2023.8.10.0046 AUTOR: JOSE MORAIS DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSENIEL BEZERRA DE ASSIS - MA16087 REU: RAMOS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, ELIAS RAMOS RIBEIRO INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, de ordem da MM juíza Débora Jansen Castro Trovão, fica Vossa Senhoria intimada: 1) Da designação da Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 05/09/2023 09:00; 2) Que, independente de intimação, as testemunhas, caso queira apresentar, até o máximo de 03 (três) para cada parte, devem comparecer na audiência (art. 34 da Lei n. 9.099 e art. 455 do CPC).
Em sendo necessário a intimação, esta deverá ser solicitada no mínimo 05 (cinco) dias antes da audiência (art. 34, § 1º da Lei n. 9.099); 3) Que, a referida audiência será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências, deste juizado, localizada na RUA IRACEMA, Nº 709, ENTRE RUAS BRASIL E SÃO PAULO, NOVA IMPERATRIZ, IMPERATRIZ/MA.
Observações: A DEFESA/CONTESTAÇÃO, deverá ser apresentada até a data acima, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que, nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem assistência de advogado; nas de valor superior à 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; Imperatriz (MA), 15 de junho de 2023.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) -
15/06/2023 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 13:48
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 13:48
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 09:26
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 09:00, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
13/06/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 10:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2023 09:50, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
12/06/2023 08:39
Juntada de petição
-
18/04/2023 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 17:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/04/2023 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 17:11
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/04/2023 15:19
Juntada de petição
-
15/04/2023 11:28
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
15/04/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0800629-41.2023.8.10.0046 AUTOR: JOSE MORAIS DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSENIEL BEZERRA DE ASSIS - MA16087 REU: RAMOS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, ELIAS RAMOS RIBEIRO INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem de Sua Excelência a Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular deste 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público, através desta, devidamente INTIMADO(A): 1) A comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 12/06/2023 09:50; 2) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; 3) Que, na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet: Deverá acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); Digitar no campo “login” o NOME do participante; Inserir a senha tjma1234 E, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera e ao microfone do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). 4) Acessar a sala virtual APENAS no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências. 5) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, relatando o problema, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: a) Em conformidade com a PORTARIA-GP – 8142019, o registro audiovisual, da audiência por videoconferência, ficará disponível para download por 15 dias, a contar de 12/06/2023 09:50, após, o arquivo será excluído da base de dados de videoconferências.
O interessado pelo arquivo, deverá solicitar o download nos autos, antes da exclusão deste. b) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar até três testemunhas maiores, em banca, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. c) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; Imperatriz (MA), 10 de abril de 2023.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
10/04/2023 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 11:01
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 11:01
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 10:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2023 09:50, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
05/04/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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