TJMA - 0800217-91.2022.8.10.0096
1ª instância - 1ª Vara de Maracacume
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
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15/05/2023 12:26
Transitado em Julgado em 27/04/2023
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12/05/2023 00:26
Decorrido prazo de BENTO VIEIRA em 10/05/2023 23:59.
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17/04/2023 00:15
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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16/04/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE MARACAÇUMÉ Rua Bom Jesus, s/nº, Centro, Maracaçumé/MA - CEP:65.289.000 Email: [email protected] / Tel. (98) 3373-1528 SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: Processo Judicial Eletrônico – PJe PROCESSO Nº.: 0800217-91.2022.8.10.0096 AUTOR: K.
V.
C.
S.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: TIAGO LIMA DE BRITO - MA17947 REU: EDNEY CASTRO LOBAO Advogado/Autoridade do(a) REU: BENTO VIEIRA - MA4692-A SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por K.
V.
C.
S. em desfavor de EDNEY CASTRO LOBAO.
Em contestação, a parte requerida alegou litispendência.
Instada por ato ordinatório, a parte autora não se manifestou. É o breve relatório.
Decido.
Da análise dos autos, observa-se que já existe processo anterior (0801652-37.2021.8.10.0096), em tramitação perante esta vara, com as mesmas partes, pedido e causa de pedir.
Desta forma, vislumbro a caracterização de litispendência, a qual pode ser reconhecida de ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição, por versar matéria de ordem pública, nos termos do art. 485, § 3o, do CPC, que enseja a extinção do feito.
Ante o exposto, com arrimo no art. 485, V, do Código de Processo Civil/2015, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito em razão da caracterização da litispendência.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Maracaçumé/MA, na data da assinatura eletrônica.
JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Maracaçumé -
13/04/2023 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 10:32
Desentranhado o documento
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12/04/2023 15:50
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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04/04/2023 09:46
Conclusos para decisão
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04/04/2023 09:45
Juntada de Certidão
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04/04/2023 09:44
Juntada de Certidão
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17/01/2023 07:55
Decorrido prazo de TIAGO LIMA DE BRITO em 04/11/2022 23:59.
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11/10/2022 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/10/2022 11:39
Juntada de Certidão
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19/09/2022 22:49
Juntada de contestação
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19/09/2022 22:47
Juntada de petição
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14/09/2022 12:43
Audiência Conciliação realizada para 30/08/2022 10:30 1ª Vara de Maracaçumé.
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01/09/2022 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2022 16:09
Juntada de diligência
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30/08/2022 08:24
Juntada de petição
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29/08/2022 16:56
Juntada de petição
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25/08/2022 11:32
Juntada de Certidão
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25/08/2022 09:18
Expedição de Mandado.
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25/08/2022 09:16
Juntada de Mandado
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24/08/2022 09:04
Juntada de petição
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23/08/2022 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2022 11:40
Juntada de Certidão
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23/08/2022 11:23
Juntada de Certidão
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04/08/2022 13:48
Juntada de petição
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04/08/2022 11:05
Expedição de Mandado.
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04/08/2022 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2022 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2022 10:45
Audiência Conciliação designada para 30/08/2022 10:30 1ª Vara de Maracaçumé.
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02/07/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 11:48
Conclusos para despacho
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16/05/2022 11:47
Juntada de Certidão
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25/04/2022 11:06
Juntada de petição
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14/03/2022 11:01
Juntada de petição
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12/03/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 15:00
Juntada de protocolo
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15/02/2022 14:55
Conclusos para decisão
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15/02/2022 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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