TJMA - 0818440-03.2021.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/08/2023 19:41 Juntada de petição 
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                                            09/08/2023 15:36 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/08/2023 15:29 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            09/08/2023 15:22 Transitado em Julgado em 10/05/2023 
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                                            10/05/2023 10:42 Juntada de petição 
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                                            18/04/2023 00:34 Publicado Intimação em 18/04/2023. 
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                                            18/04/2023 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023 
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                                            17/04/2023 08:26 Juntada de petição 
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                                            17/04/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0818440-03.2021.8.10.0040 AUTOR: JOAO PAULO DA SILVA COELHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NACIARA LEITE COELHO - MA8869-A RÉU: cartório do 2º oficio extrajudicial SENTENÇA 1.Relatório JOAO PAULO DA SILVA COELHO, devidamente qualificado(a), propôs neste juízo AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL contra cartório do 2º oficio extrajudicial, também já qualificado.
 
 Alega que constatou que no livro respectivo constou nome e dados diversos do seu, conforme explanação da inicial.
 
 O Cartório respectivo, sendo intimado a juntar documentos que servissem ao esclarecimento dos fatos, alegou, em suma, que no dia 22/08/1986, no assento lavrado sob o nº 44.979, constou o nome e os dados de PATRÍCIA DA SILVA COÊLHO; nesse mesmo assento, consta uma rasura na data de nascimento, e, à margem esquerda, consta o nome do requerente, caracterizando duplicidade no registro de nascimento de PATRÍCIA DA SILVA COELHO, visto que a mesma fora registrada no assento nº 44.977.
 
 Relatado o essencial, decido.
 
 Considero os esclarecimentos ofertados no documento (id. 75015777) suficientes para formar a convicção quanto ao julgamento do presente pedido. É certo que, por ocasião do registro dos três filhos, houve falha na lavratura, que resultou na duplicidade do registro de PATRÍCIA DA SILVA COÊLHO; o registrador da época omitiu-se em promover uma correção devida, mas apenas expediu a Certidão e fez constar uma rasura indevida e uma inscrição, à margem, com o nome do requerente.
 
 Ante o exposto defiro o pedido inicial, para determinar à serventia extrajudicial que retifique os dados do registro civil do requerente, POR AVERBAÇÃO, fazendo constar os dados corretos no Livro 40, fls. 01-v de Registro de Nascimento, assento nº 44.979, conforme documento (id. 56840340).
 
 Julgo extinto o feito, nos moldes do art. 487, I do CPC.
 
 Sem custas e sem honorários.
 
 PRI.
 
 Cumpra-se.
 
 Imperatriz, 19/01/2023.
 
 André Bezerra Ewerton Martins Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Comarca de Imperatriz
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                                            14/04/2023 10:18 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/04/2023 10:18 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            19/01/2023 13:48 Julgado procedente o pedido 
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                                            30/10/2022 21:51 Decorrido prazo de cartório do 2º oficio extrajudicial em 02/09/2022 23:59. 
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                                            30/10/2022 21:51 Decorrido prazo de cartório do 2º oficio extrajudicial em 02/09/2022 23:59. 
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                                            31/08/2022 07:30 Conclusos para julgamento 
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                                            31/08/2022 07:30 Juntada de termo 
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                                            31/08/2022 07:29 Juntada de termo 
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                                            19/08/2022 17:14 Juntada de Certidão 
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                                            19/08/2022 17:13 Expedição de Informações pessoalmente. 
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                                            28/06/2022 19:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/05/2022 12:05 Juntada de petição 
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                                            26/05/2022 08:31 Conclusos para despacho 
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                                            26/05/2022 08:29 Juntada de termo 
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                                            26/05/2022 08:27 Juntada de Certidão 
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                                            31/03/2022 12:36 Juntada de Certidão 
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                                            14/03/2022 14:55 Juntada de Ofício 
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                                            07/03/2022 15:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/01/2022 10:16 Conclusos para julgamento 
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                                            07/12/2021 12:20 Juntada de protocolo 
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                                            26/11/2021 12:52 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            26/11/2021 12:49 Juntada de Certidão 
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                                            23/11/2021 17:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/11/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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