TJMA - 0800010-21.2023.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 03:01
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 02:55
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/12/2023 23:59.
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06/12/2023 01:06
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 15:43
Recebidos os autos
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01/12/2023 15:43
Juntada de decisão
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12/10/2023 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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28/07/2023 14:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 14:15
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 27/07/2023 23:59.
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21/07/2023 17:08
Juntada de contrarrazões
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05/07/2023 01:04
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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05/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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05/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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04/07/2023 14:58
Juntada de apelação
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03/07/2023 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 15:03
Julgado improcedente o pedido
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14/06/2023 09:31
Conclusos para julgamento
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02/06/2023 16:37
Juntada de petição
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10/05/2023 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/05/2023 23:59.
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09/05/2023 08:27
Juntada de contestação
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15/04/2023 12:56
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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15/04/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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05/04/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800010-21.2023.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA OLGA QUEIROZ DA SILVA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842, para tomar ciência do Despacho Judicial proferido nos presentes autos com o seguinte teor: Processo nº 0800010-21.2023.8.10.0076 REQUERENTE: MARIA OLGA QUEIROZ DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Considerando a vigência da Portaria nº 28812022, no âmbito da Comarca de Brejo, e tendo em vista os motivos que ensejaram sua expedição, adiro aos fundamentos nela expostos e determino a intimação da parte autora, via advogado, para que, no prazo de 48 horas, compareça à secretaria deste juízo a fim de ratificar a procuração outorgada nos autos, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do art. 76, §1º, inciso I, do CPC.
Encerrado o prazo sem o cumprimento, venham-me os autos conclusos.
Caso a parte compareça e ratifique a procuração, dê-se o regular andamento ao processo.
Considerando que neste juízo de direito inexiste a lotação de cargos de Conciliadores e/ou Mediadores, bem como ainda não foi implementado o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos pelo TJMA nesta Comarca, resta inaplicável a realização de audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do NCPC, reservando-me para tentar a composição em eventual audiência de instrução.
Assim, pelo exposto, determino a citação do demandado, para oferecer resposta ao pedido contra si formulado no prazo de quinze dias úteis, sob pena de revelia.
Recebidos os autos, intime-se o autor, via advogado, para apresentação de réplica no prazo de quinze dias.
Após, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brejo-MA, 10 de janeiro de 2023 CRISTIANO REGIS CESAR DA SILVA Juiz da Comarca de Santa Quitéria, respondendo Brejo-MA, Terça-feira, 04 de Abril de 2023.
ANTONIO JOSE DE CARVALHO SA Secretário Judicial -
04/04/2023 15:46
Juntada de Certidão
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04/04/2023 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 15:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/01/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2023 11:54
Conclusos para despacho
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03/01/2023 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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