TJMA - 0800445-90.2023.8.10.0109
1ª instância - Vara Unica de Paulo Ramos
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
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14/02/2024 13:19
Transitado em Julgado em 07/12/2023
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08/12/2023 00:30
Decorrido prazo de MYCHELLE SOUSA DE ARAUJO CAMELLO em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:30
Decorrido prazo de JOSE VICTOR GONCALVES CLEMENTINO em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:29
Decorrido prazo de MARCIA MIKAELLY LIMA SILVA em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:29
Decorrido prazo de THACIO FORTUNATO MOREIRA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:29
Decorrido prazo de THAYNARA AMORIM DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:28
Decorrido prazo de JUANA CAROLINE CARVALHO SILVA em 07/12/2023 23:59.
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16/11/2023 00:34
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0800445-90.2023.8.10.0109 (PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)) AUTOR:ANTONIA ARAUJO DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: JOSE VICTOR GONCALVES CLEMENTINO - MA16788, JUANA CAROLINE CARVALHO SILVA - MA20376, MARCIA MIKAELLY LIMA SILVA - MA24954, MYCHELLE SOUSA DE ARAUJO CAMELLO - MA12374-A, THAYNARA AMORIM DA SILVA - MA26255 RÉU: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A Advogado do(a) REU: THACIO FORTUNATO MOREIRA - BA31971 DECISÃO Em atenção aos embargos de declaração manejados nos presentes autos, conheço-o e, no mérito, deixo de acolher tendo em vista que a parte autora não atendeu ao quanto determinado por este juízo, uma vez que não colacionou comprovante de endereço em nome da parte autora, limitando-se a apresentar petição informando ser prescindível a juntada de sobredito expediente, portanto, não cumprindo o quanto exigido por este Juízo.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Paulo Ramos- MA, em 10 de novembro de 2023.
FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito Titular -
13/11/2023 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 11:45
Conclusos para despacho
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31/07/2023 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 10:11
Conclusos para despacho
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28/06/2023 03:02
Decorrido prazo de THAYNARA AMORIM DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 03:02
Decorrido prazo de JOSE VICTOR GONCALVES CLEMENTINO em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 03:02
Decorrido prazo de JUANA CAROLINE CARVALHO SILVA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:01
Decorrido prazo de MARCIA MIKAELLY LIMA SILVA em 27/06/2023 23:59.
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27/06/2023 03:22
Decorrido prazo de MYCHELLE SOUSA DE ARAUJO CAMELLO em 26/06/2023 23:59.
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07/06/2023 17:22
Juntada de embargos de declaração
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05/06/2023 00:24
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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03/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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03/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0800445-90.2023.8.10.0109 (PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)) AUTOR:ANTONIA ARAUJO DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSE VICTOR GONCALVES CLEMENTINO - MA16788, MYCHELLE SOUSA DE ARAUJO CAMELLO - MA12374-A, JUANA CAROLINE CARVALHO SILVA - MA20376, MARCIA MIKAELLY LIMA SILVA - MA24954, THAYNARA AMORIM DA SILVA - MA26255 RÉU: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A SENTENÇA
I - RELATÓRIO Relatório dispensado, conforme art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por ANTONIA ARAUJO DE SOUSA em desfavor de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A.
Despacho determinando a intimação da parte autora para emendar a inicial juntando comprovante de endereço em nome próprio, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento..
Certidão informando o decurso do prazo sem manifestação.
Vieram os autos conclusos. É o relatório, no que essencial.
Fundamento e decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, consta certificado que, após a intimação, a parte autora não promoveu a diligência que lhe competia, juntando aos autos documento essencial (art. 320 do CPC).
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, não tendo a parte requerente promovido a emenda da inicial em prazo hábil, embora devidamente intimada para tal, indefiro a inicial e julgo extinto o processo, nos termos do art. 321, § 1º, c/c. art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Custas suspensas em razão da gratuidade da justiça e sem honorários em razão da ausência de integração da parte passiva à relação processual.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se, via sistema.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Paulo Ramos/MA, em 24 de maio de 2023.
FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Paulo Ramos/MA -
01/06/2023 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 14:25
Indeferida a petição inicial
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17/05/2023 09:13
Conclusos para despacho
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17/05/2023 00:54
Decorrido prazo de JUANA CAROLINE CARVALHO SILVA em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:54
Decorrido prazo de MARCIA MIKAELLY LIMA SILVA em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:54
Decorrido prazo de JOSE VICTOR GONCALVES CLEMENTINO em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:51
Decorrido prazo de MYCHELLE SOUSA DE ARAUJO CAMELLO em 16/05/2023 23:59.
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16/05/2023 15:26
Juntada de petição
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24/04/2023 00:09
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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24/04/2023 00:09
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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24/04/2023 00:09
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
21/04/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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21/04/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PAULO RAMOS Erro ao avaliar expressão na linha: ' Processo nº: #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso} ': Error Parsing: Processo nº: #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso} Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ANTONIA ARAUJO DE SOUSA Réu: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A D E S P A C H O Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial juntando comprovante de endereço em nome próprio, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Paulo Ramos - MA, 12 de abril de 2023.
FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito -
19/04/2023 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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