TJMA - 0802301-42.2021.8.10.0115
1ª instância - 2ª Vara de Rosario
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2023 08:58
Arquivado Definitivamente
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15/05/2023 08:58
Transitado em Julgado em 05/05/2023
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07/05/2023 02:28
Decorrido prazo de RUBEM CARVALHO em 05/05/2023 23:59.
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07/05/2023 02:09
Decorrido prazo de RUBEM CARVALHO em 05/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:28
Decorrido prazo de YGOR FERNANDO CANTANHEDE RIBEIRO em 04/05/2023 23:59.
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20/04/2023 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2023 08:49
Juntada de diligência
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18/04/2023 00:35
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0802301-42.2021.8.10.0115 Parte autora: RUBEM CARVALHO Parte Requerida: UNIAO DOS MORADORES DO BAIRRO VILA IVAR SALDANHA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
O art. 319, inciso II da Lei 13.105/2015 prevê como requisito da inicial a informação acerca do endereço do réu.
Nos termos do art. 321, caso se verifique que a petição inicial, em que pese seja uma reclamação judicial desacompanhada de advogado, não preenche os requisitos mínimos dos arts. 319 e 320, deverá ser oportunizado ao autor a emenda, sob pena de indeferimento, no caso de não cumprimento da diligência.
Veja-se que, determinada a citação do demandado, este não foi encontrado no endereço indicado na inicial.
O requerente intimado para indicar o endereço atual do requerido, manteve-se inerte.
Deste modo, INDEFIRO petição inicial, ante a não indicação de endereço atualizado do réu e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso I c/c 319, II e 321, parágrafo primeiro, todos da Lei 13.105/2015.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se Serve a presente como mandado/ofício para todos os fins.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Rosário, 13 de abril de 2023 Karine Lopes de Castro Juíza de Direito -
14/04/2023 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 10:24
Expedição de Mandado.
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13/04/2023 15:35
Indeferida a petição inicial
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14/03/2022 08:06
Conclusos para despacho
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02/03/2022 19:41
Decorrido prazo de UNIAO DOS MORADORES DO BAIRRO VILA IVAR SALDANHA em 11/02/2022 23:59.
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22/02/2022 10:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/02/2022 10:15, 1ª Vara de Rosário.
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01/02/2022 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2022 11:13
Juntada de diligência
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24/01/2022 14:32
Expedição de Mandado.
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24/01/2022 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/01/2022 14:26
Audiência Conciliação designada para 22/02/2022 10:15 1ª Vara de Rosário.
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24/01/2022 14:25
Juntada de Certidão
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23/01/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 11:00
Conclusos para despacho
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26/11/2021 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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