TJMA - 0800261-51.2023.8.10.0072
1ª instância - Vara Unica de Barao de Grajau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 13:50
Conclusos para despacho
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22/04/2025 13:50
Juntada de Certidão
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13/12/2024 12:12
Juntada de Certidão
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13/12/2024 09:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/12/2024 10:00, Vara Única de Barão de Grajaú.
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13/12/2024 09:30
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
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04/12/2024 11:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2024 10:00, Vara Única de Barão de Grajaú.
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04/12/2024 11:36
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2024 12:10, Vara Única de Barão de Grajaú.
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04/12/2024 11:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2024 12:10, Vara Única de Barão de Grajaú.
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04/12/2024 11:32
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2024 10:00, Vara Única de Barão de Grajaú.
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04/12/2024 11:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2024 10:00, Vara Única de Barão de Grajaú.
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04/12/2024 11:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 11:00, Vara Única de Barão de Grajaú.
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03/12/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 08:23
Conclusos para despacho
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27/11/2024 08:22
Juntada de Certidão
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29/09/2024 21:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/09/2024 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2024 21:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/09/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 10:35
Juntada de protocolo
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03/06/2024 08:21
Conclusos para despacho
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03/06/2024 08:20
Juntada de Certidão
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21/02/2024 14:01
Juntada de petição
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07/02/2024 02:25
Decorrido prazo de MARCELO SIQUEIRA SANTOS em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 04:15
Decorrido prazo de MARCELO SIQUEIRA SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 23:27
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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30/01/2024 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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19/01/2024 08:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2024 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 11:14
Juntada de petição
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09/11/2023 08:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 11:00, Vara Única de Barão de Grajaú.
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09/11/2023 08:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2023 08:53
Expedição de Mandado.
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01/11/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 15:55
Conclusos para despacho
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02/08/2023 15:54
Juntada de Certidão
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25/07/2023 11:00
Juntada de petição
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04/07/2023 13:03
Juntada de petição
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01/07/2023 00:18
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 30/06/2023 23:59.
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05/06/2023 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/06/2023 10:47
Juntada de Certidão
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26/05/2023 14:04
Juntada de petição
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16/05/2023 11:21
Juntada de petição
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16/05/2023 11:21
Juntada de petição
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11/05/2023 16:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2023 16:02
Juntada de Certidão
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10/05/2023 01:08
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Barão de Grajaú em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 01:08
Decorrido prazo de FRANCISCO RAFAEL SILVA DIAS em 09/05/2023 23:59.
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24/04/2023 00:09
Publicado Decisão (expediente) em 24/04/2023.
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24/04/2023 00:09
Publicado Decisão (expediente) em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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21/04/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
Proc. nº 0800261-51.2023.8.10.0072 Flagrado: FRANCISCO RAFAEL SILVA DIAS DECISÃO A Lei nº 12.403/2011 e 13.964 que alteraram a redação de vários dispositivos do Código de Processo Penal, relativamente às prisões preventivas e demais medidas cautelares, passaram a impor aos magistrados (art. 310 do Código de Processo Penal), que: Art. 310.
Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) I - relaxar a prisão ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011)..
Compulsando os autos da Comunicação de Flagrante, verifico que o flagrado recebeu nota de culpa, ficou ciente de suas garantias constitucionais, bem como houve a comunicação de sua prisão aos familiares, à Defensoria Pública e ao Ministério Público Estadual.
A autoridade policial arbitrou fiança, cujo pagamento se encontra comprovado nos autos. É o relatório.
Decido.
Verifica-se que a prisão em flagrante atendeu a todos os requisitos legais, razão pela qual a homologo.
No tocante à possibilidade de concessão da fiança ao flagrado, verifico que a Autoridade Policial atentou aos requisitos legais e à razoabilidade quanto ao valor em que foi estipulada, considerando, especialmente, a sua condição financeira.
Deste modo, inexiste qualquer reparo em relação à quantificação desta.
Ademais, o flagrado já pagou o valor da fiança arbitrada e foi colocado em liberdade, conforme comprovante de pagamento e alvará de soltura constante aos autos.
Cientifique-Se o Ministério Público.
Publique-se.
Aguarde-se a chegada do Inquérito Policial.
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público.
Finalmente, voltem-me conclusos.
Barão de Grajaú/MA, 17 de abril de 2023. .
David Mourão Guimarães de Morais Meneses JUIZ DE DIREITO -
19/04/2023 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 08:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/04/2023 12:38
Outras Decisões
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17/04/2023 08:56
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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14/04/2023 11:42
Juntada de autos de inquérito policial (279)
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12/04/2023 14:36
Conclusos para decisão
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12/04/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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