TJMA - 0800547-46.2023.8.10.0131
1ª instância - Vara Unica de Senador La Roque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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12/08/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 09:58
Juntada de protocolo
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10/05/2025 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 15:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/04/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:30
Juntada de Certidão
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25/04/2025 15:30
Recebidos os autos
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25/04/2025 15:30
Juntada de despacho
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02/12/2024 16:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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02/12/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 07:56
Conclusos para decisão
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22/11/2024 07:55
Juntada de termo
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26/10/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 15:53
Juntada de contrarrazões
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04/10/2024 01:33
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 04:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/10/2024 23:59.
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30/09/2024 15:54
Juntada de apelação
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10/09/2024 06:00
Publicado Sentença (expediente) em 10/09/2024.
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10/09/2024 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 19:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 16:43
Julgado improcedente o pedido
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31/05/2023 09:39
Conclusos para julgamento
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31/05/2023 09:39
Juntada de termo
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31/05/2023 09:38
Juntada de Certidão
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16/05/2023 08:42
Juntada de petição
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04/05/2023 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/05/2023 23:59.
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24/04/2023 00:12
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE PROCESSO Nº: 0800547-46.2023.8.10.0131 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE MARQUES VIEIRA Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO CELIO DA CRUZ OLIVEIRA - MA14516-A REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV; assim como o art. 152, VI e § 1º, e art. 203, § 4º, do CPC, e, ainda, art. 1º, inciso LX do Provimento n° 22/2018, bem como do art. 1º, inciso X da Portaria 23682019, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer réplica à contestação e especificar as provas que ainda pretende produzir, justificando a utilidade das diligências, sob pena de indeferimento de produção de novas provas e/ou julgamento imediato da lide (art. 370, parágrafo único, do CPC c/c art. 355, I, do CPC).
Senador La Rocque, 19 de abril de 2023.
ROBERTO BRITO MARINHO Tecnico Judiciario Sigiloso -
19/04/2023 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 13:07
Juntada de Certidão
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19/04/2023 13:06
Juntada de Certidão
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17/04/2023 13:07
Juntada de contestação
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15/04/2023 12:57
Publicado Citação em 10/04/2023.
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15/04/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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05/04/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Proc. n. 0800547-46.2023.8.10.0131 AUTOR: JOSE MARQUES VIEIRA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Defiro o benefício da gratuidade da justiça (Art. 99, §§2° e 3°, do CPC).
Considerando que neste juízo de direito inexiste a lotação de cargo de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram implementados os centros judiciários de solução consensual de conflitos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, resta inaplicável a realização de audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334 do CPC, com fulcro nos arts. 165 e 334, § 1º, do referido diploma legal, razão pela qual determino a citação da parte demandada para oferecer contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC).
Na resposta, a parte demandada deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido genérico de produção de provas (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação e especificar as provas que ainda pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido de produção de novas provas e julgamento imediato da lide (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Defiro o benefício de prioridade de tramitação, com fulcro nos art. 1.048, II do CPC.
Cite-se/Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Serve o presente como mandado de intimação/citação.
Senador La Rocque, data da assinatura.
DANILO BERTTÔVE HERCULANO DIAS Juiz de direito titular da Comarca de Amarante/MA, respondendo -
04/04/2023 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 10:15
Conclusos para despacho
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06/03/2023 10:15
Juntada de termo
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03/03/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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