TJMA - 0800611-90.2023.8.10.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 00:13
Decorrido prazo de CONSORCIO COMVALOR INTERMEDIADORA LTDA em 14/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:20
Decorrido prazo de JOSE EDVALDO MEDEIROS JUNIOR em 30/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 07:10
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 15:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2025 15:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
15/07/2025 15:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 16:20
Processo Desarquivado
-
16/06/2025 15:49
Juntada de petição
-
16/06/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 12:41
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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30/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 11:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/01/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 08:25
Decorrido prazo de JOSE EDVALDO MEDEIROS JUNIOR em 19/11/2024 23:59.
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12/11/2024 19:52
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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12/11/2024 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 17:14
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 12:16
Decorrido prazo de RAYLLA RAVENNA ARAUJO SANTANA em 09/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 12:16
Decorrido prazo de JOSE EDVALDO MEDEIROS JUNIOR em 09/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 12:16
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL VALOR LTDA em 09/08/2024 23:59.
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30/07/2024 14:57
Juntada de embargos de declaração
-
30/07/2024 14:54
Juntada de embargos de declaração
-
26/07/2024 03:34
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 08:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2024 11:46
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2024 15:37
Juntada de petição
-
27/05/2024 16:50
Conclusos para julgamento
-
27/05/2024 14:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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27/05/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 11:08
Juntada de aviso de recebimento
-
27/05/2024 09:11
Juntada de réplica à contestação
-
23/05/2024 10:00
Juntada de petição
-
09/05/2024 12:43
Juntada de aviso de recebimento
-
19/04/2024 01:52
Decorrido prazo de JOSE EDVALDO MEDEIROS JUNIOR em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:52
Decorrido prazo de WS INVESTIMENTOS E SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:52
Decorrido prazo de CONSORCIO COMVALOR INTERMEDIADORA LTDA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:52
Decorrido prazo de Rayla em 18/04/2024 23:59.
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06/04/2024 09:25
Juntada de Certidão
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01/04/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 17:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 17:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
-
22/03/2024 12:25
Juntada de contestação
-
23/02/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 16:13
Juntada de aviso de recebimento
-
31/01/2024 16:10
Juntada de aviso de recebimento
-
13/12/2023 07:39
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 21:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2023 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
-
12/12/2023 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 09:13
Juntada de réplica à contestação
-
11/12/2023 16:44
Juntada de petição
-
08/11/2023 17:03
Juntada de contestação
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02/10/2023 17:53
Decorrido prazo de JOSE EDVALDO MEDEIROS JUNIOR em 21/09/2023 23:59.
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02/10/2023 15:13
Decorrido prazo de JOSE EDVALDO MEDEIROS JUNIOR em 21/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:38
Decorrido prazo de JOSE EDVALDO MEDEIROS JUNIOR em 21/09/2023 23:59.
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26/09/2023 11:04
Decorrido prazo de JOSE EDVALDO MEDEIROS JUNIOR em 21/09/2023 23:59.
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20/09/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 14:56
Juntada de Certidão
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20/09/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 07:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 07:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 07:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 07:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2023 15:24
Juntada de Certidão
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30/08/2023 18:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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08/08/2023 13:23
Juntada de petição
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25/07/2023 05:18
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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25/07/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, CEP: 65630-190 - Fone: (99) 3212-7970 / 98813-0733 / e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO (Sentença, Decisão e/ou Despacho) PROCESSO Nº: 0800611-90.2023.8.10.0152 RECLAMANTE/AUTOR: JOSE EDVALDO MEDEIROS JUNIOR Advogado: ALEX BOTELHO DE CARVALHO - ES34344 RECLAMADOS: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL VALOR LTDA, WAGLYSON SAMPAIO DE SOUSA *65.***.*36-40, RAYLA De Ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito deste Juizado, Dr.
JOSEMILTON SILVA BARROS, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), ou empresa regularmente INTIMADO(S) de todo o teor da SENTENÇA,DECISÃO e/ou DESPACHO proferido nos autos do processo em epígrafe, cujo documento segue em anexo.
TIMON(MA), 19 de julho de 2023.
ITAPORAM RODRIGUES DA SILVA Serventuário da Justiça -
19/07/2023 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 11:21
Juntada de petição
-
14/06/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 12:12
Juntada de petição
-
07/06/2023 02:36
Decorrido prazo de JOSE EDVALDO MEDEIROS JUNIOR em 06/06/2023 23:59.
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24/04/2023 00:09
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0800611-90.2023.8.10.0152 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE EDVALDO MEDEIROS JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALEX BOTELHO DE CARVALHO - ES34344 REU: CNPJ, WAGLYSON SAMPAIO DE SOUSA *65.***.*36-40, RAYLA DESTINATÁRIO: JOSE EDVALDO MEDEIROS JUNIOR Rua Adão Belarmino, 691, - até 150/151, Parque Piauí, TIMON - MA - CEP: 65631-260 A(o)(s) Quarta-feira, 19 de Abril de 2023, Fica(m) a(s) parte(s) destinatárias acima discriminadas, através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), devidamente INTIMADA(S) do DESPACHO constante nos autos do processo acima epigrafado, cujo teor se lê a seguir in verbis: " DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, aditar a inicial a fim de comprovar: a) - o cadastro de reclamação administrativa nas plataformas públicas de solução de conflitos, mantidas pelo Conselho Nacional de Justiça (https://www.cnj.jus.br/mediacaodigital/) e pelo Ministério da Justiça (https://www.consumidor.gov.br), bem como a existência de resposta da empresa reclamada, que deve ser feita no prazo de 10 dias, contados da abertura da reclamação; OU b) – A designação de audiência em um dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) desta Comarca, que pode ser agendada por meio eletrônico através do Sistema PJE, ou pessoalmente nos Centros de Solução de Conflitos e Cidadania localizados na Faculdade Maranhense São José dos Cocais e no Instituto de Ensino Superior Múltiplo – IESM.
OU c) o cadastro da reclamação em qualquer PROCON, com a comprovação da ausência de composição.
Decorrido o prazo sem cumprimento da diligência, voltem os autos conclusos para extinção sem julgamento do mérito por ausência de interesse processual, na modalidade interesse-necessidade.
Caso seja cumprida a diligência, mas sem solução consensual, designe-se imediatamente Audiência de Instrução e Julgamento para a data mais próxima, citando-se a demanda e intimando-se as partes com as advertências legais e de praxe.
Em havendo solução consensual, venham os autos conclusos para homologação do acordo celebrado.
Intime-se.
Timon/MA, Quinta-feira, 13 de Abril de 2023.
Juiz JOSEMILTON SILVA BARROS Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon Atenciosamente, Timon(MA), 19 de abril de 2023.
LIA RAQUEL NUNES DE FRANCA Serventuário(a) da Justiça -
19/04/2023 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 20:52
Outras Decisões
-
10/04/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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