TJMA - 0800621-37.2023.8.10.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 15:31
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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07/02/2024 03:11
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA COSTA FERREIRA em 05/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:11
Decorrido prazo de EGNARD FREITAS MARQUES em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 20:20
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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11/01/2024 07:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2024 15:05
Julgado improcedente o pedido
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10/11/2023 08:28
Conclusos para julgamento
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09/11/2023 22:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2023 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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09/11/2023 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 10:43
Juntada de petição
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09/11/2023 09:54
Juntada de petição
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20/09/2023 14:38
Juntada de aviso de recebimento
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25/08/2023 02:32
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA COSTA FERREIRA em 24/08/2023 23:59.
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07/08/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2023 17:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/08/2023 17:41
Juntada de Certidão
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02/08/2023 15:51
Juntada de petição
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06/07/2023 10:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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29/06/2023 13:59
Juntada de protocolo
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19/06/2023 15:37
Juntada de Certidão
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29/05/2023 00:10
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, CEP: 65630-190 - Fone: (99) 3212-7970 / 98813-0733 / e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO (Sentença, Decisão e/ou Despacho) PROCESSO Nº: 0800621-37.2023.8.10.0152 RECLAMANTE: FRANCISCA MARIA COSTA FERREIRA Advogados: THALES JERICO PONTE - PI16241 e NATALIA DA COSTA ROCHA - PI16242 RECLAMADO/RÉU: REU: EGNARD FREITAS MARQUES De Ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito deste Juizado, Dr.
JOSEMILTON SILVA BARROS, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), ou empresa regularmente INTIMADO(S) de todo o teor da SENTENÇA,DECISÃO e/ou DESPACHO proferido nos autos do processo em epígrafe, cujo documento segue em anexo.
TIMON(MA), 25 de maio de 2023.
ITAPORAM RODRIGUES DA SILVA Serventuário da Justiça -
25/05/2023 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 09:33
Outras Decisões
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10/05/2023 16:15
Conclusos para despacho
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10/05/2023 16:15
Juntada de Certidão
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10/05/2023 11:00
Juntada de protocolo
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24/04/2023 00:09
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0800621-37.2023.8.10.0152 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA MARIA COSTA FERREIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THALES JERICO PONTE - PI16241, NATALIA DA COSTA ROCHA - PI16242 REU: EGNARD FREITAS MARQUES DESTINATÁRIO: FRANCISCA MARIA COSTA FERREIRA rua 20, 1206, Prox Campo do Gilm, Parque Alvorada, TIMON - MA - CEP: 65630-020 A(o)(s) Quarta-feira, 19 de Abril de 2023, Fica(m) a(s) parte(s) destinatárias acima discriminadas, através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), devidamente INTIMADA(S) do DESPACHO constante nos autos do processo acima epigrafado, cujo teor se lê a seguir in verbis: " v DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, aditar a inicial a fim de comprovar: a) - o cadastro de reclamação administrativa nas plataformas públicas de solução de conflitos, mantidas pelo Conselho Nacional de Justiça (https://www.cnj.jus.br/mediacaodigital/) e pelo Ministério da Justiça (https://www.consumidor.gov.br), bem como a existência de resposta da empresa reclamada, que deve ser feita no prazo de 10 dias, contados da abertura da reclamação; OU b) – A designação de audiência em um dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) desta Comarca, que pode ser agendada por meio eletrônico através do Sistema PJE, ou pessoalmente nos Centros de Solução de Conflitos e Cidadania localizados na Faculdade Maranhense São José dos Cocais e no Instituto de Ensino Superior Múltiplo – IESM.
OU c) o cadastro da reclamação em qualquer PROCON, com a comprovação da ausência de composição.
Decorrido o prazo sem cumprimento da diligência, voltem os autos conclusos para extinção sem julgamento do mérito por ausência de interesse processual, na modalidade interesse-necessidade.
Caso seja cumprida a diligência, mas sem solução consensual, designe-se imediatamente Audiência de Instrução e Julgamento para a data mais próxima, citando-se a demanda e intimando-se as partes com as advertências legais e de praxe.
Em havendo solução consensual, venham os autos conclusos para homologação do acordo celebrado.
Intime-se.
Timon/MA, Quinta-feira, 13 de Abril de 2023.
Juiz JOSEMILTON SILVA BARROS Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon Atenciosamente, Timon(MA), 19 de abril de 2023.
LIA RAQUEL NUNES DE FRANCA Serventuário(a) da Justiça -
19/04/2023 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 20:52
Outras Decisões
-
12/04/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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