TJMA - 0802599-95.2022.8.10.0051
1ª instância - 1ª Vara de Pedreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 15:05
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 15:04
Transitado em Julgado em 25/08/2023
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05/08/2023 12:39
Juntada de petição
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14/07/2023 10:23
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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14/07/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS PRIMEIRA VARA Processo n.º 0802599-95.2022.8.10.0051 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização / Terço Constitucional] EXEQUENTE: ANA ARCELIA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: EDUARDO DIAS FERRO - MA12010-A EXECUTADO: MUNICIPIO DE TRIZIDELA DO VALE SENTENÇA Tratam os presentes autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização / Terço Constitucional] ajuizada por ANA ARCELIA DE SOUSA em face do MUNICIPIO DE TRIZIDELA DO VALE , qualificados na inicial.
No ID. 95224010 consta levantamento de alvará judicial. É o relatório.
Decido.
Da análise dos autos, observa-se que restou demonstrado o adimplemento do débito, consoante levantamento do débito exequendo mediante alvará judicial, razão pela qual vislumbro a satisfação do objeto do presente litígio.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II, do NCPC1.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Pedreiras/MA, 6 de julho de 2023.
CYNARA ELISA GAMA FREIRE Juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Pedreiras 1 Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. -
12/07/2023 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 08:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/07/2023 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/06/2023 08:53
Conclusos para julgamento
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22/06/2023 10:45
Juntada de Certidão
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11/05/2023 12:24
Juntada de petição
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04/05/2023 00:17
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS PRIMEIRA VARA Processo nº 0802599-95.2022.8.10.0051 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Autor(a): ANA ARCELIA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: EDUARDO DIAS FERRO - OAB/MA 12010-A Requerido: MUNICIPIO DE TRIZIDELA DO VALE ATO ORDINATÓRIO 1.
DE ORDEM DO MM.
JUIZ DA 1ª VARA DE PEDREIRAS, a fim de viabilizar o pagamento de alvará judicial, INTIMO O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA: 1.1.
INFORMAR OS DADOS BANCÁRIOS para viabilizar a expedição de alvará judicial de transferência eletrônica, via sistema DIGIDOC.
Pedreiras/MA, 2 de maio de 2023.
YONEIDE SILVA DOS SANTOS Secretaria Judicial da 1ª Vara -
02/05/2023 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 11:21
Juntada de Certidão
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28/04/2023 00:33
Decorrido prazo de EDUARDO DIAS FERRO em 27/04/2023 23:59.
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19/04/2023 00:21
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS PRIMEIRA VARA Processo nº 0802599-95.2022.8.10.0051 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): ANA ARCELIA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: EDUARDO DIAS FERRO - MA12010-A Requerido: MUNICIPIO DE TRIZIDELA DO VALE ATO ORDINATÓRIO 1.
DE ORDEM DO MM.
JUIZ DA 1ª VARA DE PEDREIRAS, a fim de viabilizar o pagamento de alvará judicial, INTIMO O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA: 1.1.
INFORMAR OS DADOS BANCÁRIOS para viabilizar a expedição de alvará judicial de transferência eletrônica, via sistema SISCONDJ.
Pedreiras/MA, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO DIAS PALHANO Secretaria Judicial da 1ª Vara -
17/04/2023 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 10:33
Juntada de Certidão
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14/04/2023 17:06
Juntada de petição
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06/02/2023 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2023 11:27
Juntada de Ofício
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06/02/2023 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2023 11:19
Juntada de Ofício
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31/01/2023 13:13
Juntada de Certidão
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31/01/2023 10:39
Juntada de petição
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07/11/2022 23:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 08:20
Conclusos para despacho
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28/07/2022 12:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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