TJMA - 0000006-72.2002.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:15
Processo Desarquivado
-
10/05/2023 16:54
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2023 16:53
Transitado em Julgado em 09/05/2023
-
10/05/2023 00:59
Decorrido prazo de JOAO COELHO FRANCO NETO em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:59
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO em 09/05/2023 23:59.
-
16/04/2023 11:42
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
16/04/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0000006-72.2002.8.10.0037 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente: ARGENTINO DE SOUZA SANTOS FILHO Advogado(s) do reclamante: JOAO COELHO FRANCO NETO (OAB 5798-MA) Requerido: BANCO DO NORDESTE Advogado(s) do reclamado: JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO (OAB 4945-MA) SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) proposta por ARGENTINO DE SOUZA SANTOS FILHO, em face de BANCO DO NORDESTE.
Em petição de fl. 87, a parte autora pugnou pela extinção do feito. É o que basta relatar.
Decido.
Considerando o pedido de desistência formulado pela parte autora, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas ou honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos.
Serve como mandado.
Grajaú/MA, 12 de abril de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
12/04/2023 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 09:03
Extinto o processo por desistência
-
06/05/2021 14:00
Conclusos para despacho
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06/05/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 04:50
Decorrido prazo de JOAO COELHO FRANCO NETO em 21/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 04:50
Decorrido prazo de JOAO COELHO FRANCO NETO em 21/01/2021 23:59:59.
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17/11/2020 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2020 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 11:42
Conclusos para julgamento
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12/06/2020 13:35
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 06:27
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO em 08/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 06:27
Decorrido prazo de JOAO COELHO FRANCO NETO em 08/05/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/03/2020 10:17
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 10:16
Apensado ao processo 0000005-24.2001.8.10.0037
-
03/03/2020 13:45
Recebidos os autos
-
03/03/2020 13:45
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2002
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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