TJMA - 0801051-70.2023.8.10.0028
1ª instância - 1ª Vara de Buriticupu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:56
Juntada de petição
-
18/09/2025 17:33
Juntada de petição
-
09/09/2025 16:00
Outras Decisões
-
17/12/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 13:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
17/12/2024 13:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/12/2024 13:26
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/12/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 08:47
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 18:39
Juntada de petição
-
27/09/2024 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.
-
27/09/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 10:12
Juntada de protocolo
-
25/09/2024 10:12
Desentranhado o documento
-
25/09/2024 10:12
Cancelada a movimentação processual Juntada de protocolo
-
17/04/2024 13:37
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/04/2024 19:04
Outras Decisões
-
01/04/2024 17:55
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 18:02
Juntada de petição
-
08/03/2024 14:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/03/2024 14:37
Juntada de Certidão
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08/03/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 19:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/02/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 02:02
Decorrido prazo de EDUARDO A. DE FREITAS - ME em 07/02/2024 23:59.
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23/11/2023 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 15:01
Juntada de diligência
-
07/11/2023 12:00
Juntada de ato ordinatório
-
07/08/2023 17:29
Juntada de petição
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26/07/2023 15:24
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 21:44
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 17:44
Juntada de petição
-
03/07/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2023.
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01/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA DA COMARCA DE BURITICUPU Rua Deputado Vila Nova, s/n., Terra Bela, Buriticupu-MA, CEP 65393-000; fone/whatsapp: (098) 36646030; e-mail:[email protected]; balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1bcup (senha: balcao1234) ATO ORDINATÓRIO PJe Nos termos do Provimento nº 22/2018 da CGJ/MA, art. 1º, inciso XV, ante CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO, promovo a intimação da parte autora, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Buriticupu-MA, 29 de junho de 2023 THAYS CAMPELO NEVES Auxiliar Judiciária da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu/MA Matrícula TJMA 161547 ¹ Fundamentação legal: Ato expedido com base no art. 93, inc.
XIV, da Constituição Federal e no inciso VI, do art. 152 do CPC, c/c o Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA. -
29/06/2023 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 08:36
Transitado em Julgado em 28/06/2023
-
29/06/2023 01:56
Decorrido prazo de MONACO DIESEL CAMINHOES E ONIBUS LTDA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:56
Decorrido prazo de EDUARDO A. DE FREITAS - ME em 28/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 02:01
Publicado Sentença (expediente) em 06/06/2023.
-
06/06/2023 02:01
Publicado Sentença (expediente) em 06/06/2023.
-
06/06/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
06/06/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BURITICUPU Rua Deputado Vila Nova, s/nº, Terra Bela, Buriticupu/MA - CEP: 65.393-000 Fone/Whatsapp: (098) 3664.6030; E-mail: [email protected]; Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1bcup PROCESSO N. 0801051-70.2023.8.10.0028 AUTOR: MONACO DIESEL CAMINHOES E ONIBUS LTDA MONACO DIESEL CAMINHOES E ONIBUS LTDA Avenida Engenheiro Emiliano Macieira, km 04, Vila Esperança, Lote Rodovia BR 135, Tibiri, SãO LUíS - MA - CEP: 65095-600 Advogado(s) do reclamante: JOAO PAULO MORESCHI (OAB 11686/O-MT), RICARDO TURBINO NEVES (OAB 12454/O-MT) REU: EDUARDO A.
DE FREITAS - ME EDUARDO A.
DE FREITAS - ME AV DAVI ALVES SILVA, 1000 - A, CENTRO, BURITICUPU - MA - CEP: 65393-000 SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO MONITÓRIA envolvendo as partes acima identificadas, em que a parte autora alega ser credora da parte ré, tendo em vista o inadimplemento de negócio jurídico celebrado entre as partes.
Assim, requer o pagamento da quantia indicada ou a constituição de título executivo judicial.
Regularmente citada, a parte requerida não efetuou o pagamento e não apresentou embargos. É o relatório sucinto.
Decido.
Cuidam os autos de ação monitória.
Compulsando os autos, verifico que a parte requerida não apresentou qualquer resposta dentro do prazo de quinze dias estipulado no art. 701, do CPC.
No caso vertente, deve ser aplicado o §2º do artigo 701, do CPC: "§ 2º Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial." Diante do exposto, com fundamento no art. 702, §2º, do CPC, converto o mandado inicial em mandado executivo.
Custas pela parte requerida.
Deverá a parte requerida arcar com os honorários advocatícios da parte autora, que arbitro em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, conforme disposição do artigo 701, caput, do CPC.
Após o trânsito em julgado desta sentença, deve a parte autora requerer o cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Registro pelo sistema.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Buriticupu/MA, 2 de junho de 2023.
Felipe Soares Damous Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu -
02/06/2023 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 09:58
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 02:43
Decorrido prazo de EDUARDO A. DE FREITAS - ME em 01/06/2023 23:59.
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12/05/2023 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 11:37
Juntada de diligência
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14/04/2023 10:11
Expedição de Mandado.
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13/04/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 09:14
Conclusos para decisão
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13/04/2023 09:14
Juntada de Certidão
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12/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BURITICUPU Rua Deputado Vila Nova, s/nº, Terra Bela, Buriticupu/MA - CEP: 65.393-000 Fone/Whatsapp: (098) 3664.6030; E-mail: [email protected]; Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1bcup PROCESSO N. 0801051-70.2023.8.10.0028 AUTOR: MONACO DIESEL CAMINHOES E ONIBUS LTDA MONACO DIESEL CAMINHOES E ONIBUS LTDA Avenida Engenheiro Emiliano Macieira, km 04, Vila Esperança, Lote Rodovia BR 135, Tibiri, SãO LUíS - MA - CEP: 65095-600 Advogado(s) do reclamante: JOAO PAULO MORESCHI (OAB 11686/O-MT) REU: EDUARDO A.
DE FREITAS - ME EDUARDO A.
DE FREITAS - ME AV DAVI ALVES SILVA, 1000 - A, CENTRO, BURITICUPU - MA - CEP: 65393-000 DESPACHO Intime-se a parte autora, via sistema, para efetuar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Cumpra-se.
Buriticupu/MA, data do sistema.
Felipe Soares Damous Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu -
11/04/2023 17:19
Juntada de petição
-
11/04/2023 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 17:31
Conclusos para despacho
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04/04/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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