TJMA - 0800224-87.2023.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/07/2023 11:48 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/07/2023 11:47 Transitado em Julgado em 03/07/2023 
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                                            04/07/2023 05:44 Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 03/07/2023 23:59. 
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                                            04/07/2023 05:44 Decorrido prazo de DIOGO RAFAEL VIEIRA SANTANA DE ABREU em 03/07/2023 23:59. 
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                                            19/06/2023 00:24 Publicado Intimação em 19/06/2023. 
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                                            19/06/2023 00:24 Publicado Intimação em 19/06/2023. 
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                                            18/06/2023 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023 
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                                            18/06/2023 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023 
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                                            16/06/2023 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800224-87.2023.8.10.0148 | PJE Promovente: ANTONIO LIBERALINO DE CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DIOGO RAFAEL VIEIRA SANTANA DE ABREU - OAB/PI:14110 Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
 
 Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/RJ:153999-A SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório com base no art. 38 da Lei nº 9.099/95.
 
 A parte autora não compareceu em banca e nem apresentou justificativa de sua ausência.
 
 Tendo em vista a ausência imotivada da parte Autora, à audiência realizada, extingo o processo, com fulcro no art. 51, I da Lei 9.099/95.
 
 Conforme Enunciado 28 do FONAJE, a parte autora fica condenada ao pagamento das custas processuais.
 
 No entanto, deixo para cobrá-las no caso de ajuizamento de nova ação junto a esta Unidade Judicial.
 
 Com o trânsito em julgado desta sentença certifique-se e arquivem-se os autos com a devida baixa nos registros.
 
 Sentença publicada e registrada no sistema PJE.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Codó(MA), data do sistema.
 
 Iran Kurban Filho Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA)
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                                            15/06/2023 08:52 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/06/2023 08:52 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/06/2023 17:39 Extinto o processo por ausência do autor à audiência 
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                                            12/06/2023 14:24 Conclusos para julgamento 
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                                            12/06/2023 14:23 Juntada de Certidão 
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                                            06/06/2023 11:02 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2023 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó. 
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                                            06/06/2023 11:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/05/2023 08:41 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2023 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó. 
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                                            16/05/2023 11:26 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2023 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó. 
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                                            16/05/2023 11:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/05/2023 13:33 Juntada de contestação 
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                                            07/05/2023 01:53 Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 05/05/2023 23:59. 
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                                            07/05/2023 01:52 Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 05/05/2023 23:59. 
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                                            05/05/2023 00:25 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/05/2023 23:59. 
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                                            15/04/2023 13:14 Publicado Citação em 12/04/2023. 
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                                            15/04/2023 13:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023 
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                                            11/04/2023 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800224-87.2023.8.10.0148 | PJE Promovente: ANTONIO LIBERALINO DE CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DIOGO RAFAEL VIEIRA SANTANA DE ABREU - OAB/PI:14110 Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
 
 Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/RJ:153999-A DESPACHO Vistos etc., Nos termos do art. 22, §2º, da Lei n.º 9.099/95, incluído pela Lei n.º 13.994/2020, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, via videoconferência, através da plataforma do TJMA, para o dia 16 de maio de 2023, às 10h30min.
 
 Ressalto que fica facultado às partes a opção pela participação da audiência de forma presencial, na sala de audiências do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, de forma não presencial, por meio do sistema de videoconferência, ou híbrida, com as partes em ambientes recíprocos.
 
 Ficam as partes intimadas da audiência por seus procuradores habilitados nos autos, por meio do sistema PJE.
 
 Em caso de audiência não presencial, os advogados, partes e testemunhas deverão acessar o link https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 da sala de audiência (O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234), utilizando-se de notebook ou computador que tenha acesso à webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos.
 
 As partes deverão até 24 horas de antecedência justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia ( ausência do réu).
 
 Para comunicação e auxílio os participantes poderão entrar em contato com a vara por meio do endereço de e-mail [email protected].
 
 Expedientes necessários.
 
 Codó(MA),data do sistema PJe.
 
 Juiz IRAN KURBAN FILHO Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1. 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
 
 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
 
 Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
 
 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 15 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência.
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                                            10/04/2023 11:49 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/04/2023 11:49 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/04/2023 11:49 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            10/04/2023 11:43 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2023 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó. 
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                                            03/04/2023 14:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/03/2023 13:59 Juntada de petição 
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                                            08/03/2023 10:18 Conclusos para despacho 
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                                            08/03/2023 10:18 Juntada de Certidão 
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                                            07/03/2023 11:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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