TJMA - 0800954-40.2022.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:28
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 23:28
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 00:12
Decorrido prazo de HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAUJO em 19/08/2025 23:59.
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07/08/2025 15:51
Juntada de petição
-
25/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 17:03
Recebidos os autos
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11/07/2025 17:03
Juntada de despacho
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18/03/2025 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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25/02/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 12:35
Conclusos para decisão
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12/02/2025 12:35
Juntada de Certidão
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03/02/2025 17:20
Juntada de petição
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15/01/2025 22:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/01/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 22:08
Juntada de Certidão
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26/12/2024 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/12/2024 23:59.
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28/11/2024 08:05
Decorrido prazo de HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAUJO em 27/11/2024 23:59.
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13/11/2024 15:57
Juntada de apelação
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11/11/2024 22:09
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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11/11/2024 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2024 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2024 18:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/04/2024 11:20
Conclusos para decisão
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09/04/2024 11:19
Juntada de Certidão
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01/02/2024 01:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:31
Decorrido prazo de HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAUJO em 26/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:31
Decorrido prazo de CAMILO DASILVA COSTA em 26/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/01/2024 23:59.
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05/12/2023 14:55
Juntada de embargos de declaração
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04/12/2023 01:44
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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04/12/2023 01:44
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 21:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 21:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2023 11:42
Julgado improcedente o pedido
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10/05/2023 09:48
Conclusos para julgamento
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10/05/2023 09:48
Juntada de Certidão
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07/05/2023 02:49
Decorrido prazo de HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAUJO em 05/05/2023 23:59.
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07/05/2023 01:20
Decorrido prazo de HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAUJO em 05/05/2023 23:59.
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17/04/2023 16:08
Juntada de petição
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15/04/2023 13:17
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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15/04/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0800954-40.2022.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: VALDENIR NOLETO PAES ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAUJO - PA19872, CAMILO DASILVA COSTA - TO9456 PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS ADVOGADO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do DESPACHO, a seguir transcrito(a): " DESPACHO Considerando a apresentação de alegação de matéria enumerada no art. 337 do Código de Processo Civil, abro vistas à parte autora para se manifestar em réplica, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, deverá indicar as provas que ainda pretende produzir, especificando-as e justificando a sua necessidade, sob pena de preclusão.Intime-se através de publicação no diário eletrônico de justiça, em nome do advogado constituído.
Intime-se também a parte requerida para que indique as provas que pretende produzir, nas mesmas condições e prazo estipulados acima.
Em seguida, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Riachão (MA), Segunda-feira, 09 de janeiro de 2023.
Francisco Bezerra Simões Juiz Titular da Comarca de Riachão/MA." -
10/04/2023 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 09:36
Juntada de réplica à contestação
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09/01/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 18:37
Conclusos para despacho
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19/10/2022 18:37
Juntada de Certidão
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14/10/2022 15:04
Juntada de contestação
-
10/10/2022 08:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/06/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 19:57
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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