TJMA - 0800327-23.2023.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:32
Juntada de aviso de recebimento
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30/07/2025 00:19
Decorrido prazo de ROGER LUIZ COTA LANZA em 29/07/2025 23:59.
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11/07/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 10:17
Juntada de Certidão
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02/07/2025 00:29
Juntada de petição
-
18/06/2025 01:05
Decorrido prazo de ULISSES MAGNO DOS SANTOS OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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28/05/2025 11:05
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
28/05/2025 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 08:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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22/05/2025 08:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2025 08:09
Processo Desarquivado
-
21/05/2025 12:01
Outras Decisões
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15/05/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 01:45
Juntada de pedido de desarquivamento
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14/05/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 12:26
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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24/04/2025 14:36
Não recebido o recurso de CONSORCIO COMVALOR INTERMEDIADORA LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-72 (DEMANDADO).
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24/04/2025 11:38
Conclusos para decisão
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24/04/2025 11:37
Juntada de Certidão
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12/04/2025 00:25
Decorrido prazo de CONSORCIO COMVALOR INTERMEDIADORA LTDA em 10/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:40
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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09/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 08:14
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 08:14
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 00:11
Decorrido prazo de ULISSES MAGNO DOS SANTOS OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 14:21
Juntada de recurso inominado
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22/03/2025 11:38
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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22/03/2025 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 07:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 14:04
Julgado improcedente o pedido
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17/10/2024 10:09
Conclusos para julgamento
-
10/09/2024 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 09:13
Juntada de petição
-
02/08/2024 09:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2024 09:00, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
01/08/2024 16:44
Juntada de Certidão
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12/06/2024 14:35
Juntada de diligência
-
12/06/2024 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 14:35
Juntada de diligência
-
10/06/2024 02:11
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2024 13:49
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 07:56
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2024 09:00, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
05/06/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 11:42
Juntada de petição
-
26/04/2024 11:16
Juntada de diligência
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26/04/2024 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 11:16
Juntada de diligência
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23/04/2024 02:04
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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23/04/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2024 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 11:04
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 10:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 11:40, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/03/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 08:41
Juntada de Certidão
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08/02/2024 02:18
Decorrido prazo de JONAS MOREIRA LUZ em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 17:51
Juntada de petição
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31/01/2024 05:33
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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31/01/2024 05:32
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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31/01/2024 00:32
Juntada de petição
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29/01/2024 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2024 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2024 15:44
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/01/2024 09:00, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/01/2024 13:33
Juntada de Certidão
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15/01/2024 10:33
Juntada de aviso de recebimento
-
15/01/2024 10:13
Juntada de aviso de recebimento
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12/11/2023 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2023 13:15
Juntada de diligência
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03/11/2023 09:49
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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02/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CASA DA JUSTIÇA – UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO (UFMA) Avenida dos Portugueses, 1966, Bacanga, São Luís-MA, CEP: 65.080.805 Telefone fixo: (98) 3198-4746 - Celular/WhatsApp: (98)99981-1659 – Email: [email protected] Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel5 CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 0800327-23.2023.8.10.0010 Promovente: AUTOR: JONAS MOREIRA LUZ Promovido: MASTER SOLUÇÕES e outros JONAS MOREIRA LUZ Rua do Fio, 73, São Raimundo(Anjo da Guarda), SãO LUíS - MA - CEP: 65082-218 De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 5º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência Virtual de Conciliação designada para o dia 26/01/2024 09:00, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: OBSERVAÇÃO: No caso de qualquer dúvida que você tenha, entre em contato conosco através dos seguintes números: Telefone: (98)3198-4746 / WhatsApp: (98) 99981-1659 SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 2a.
Sala de Teleaudiências do 5º Juizado (aut.) Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzd5civel2 Usuário: [ Digite nesse espaço o seu nome completo ] Senha: tjma1234 São Luis,Terça-feira, 31 de Outubro de 2023 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidora do Tribunal de Justiça do Maranhão CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE.
Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução.
Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos.
Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome.
WhatsApp do 5º Juizado: (98) 99981-1659 *Observações: Nesta data V.
Sª deverá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia.
Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. -
31/10/2023 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 10:38
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 08:56
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2024 09:00, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
30/10/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 09:08
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 22:12
Juntada de petição
-
16/10/2023 21:54
Juntada de petição
-
12/10/2023 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2023 10:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CASA DA JUSTIÇA – UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO (UFMA) Avenida dos Portugueses, 1966, Bacanga, São Luís-MA, CEP: 65.080.805 Telefone fixo: (98) 3198-4746 - Celular/WhatsApp: (98)99981-1659 – Email: [email protected] Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel5 Carta de Intimação Processo nº 0800327-23.2023.8.10.0010 Promovente: AUTOR: JONAS MOREIRA LUZ Promovido: MASTER SOLUÇÕES e outros JONAS MOREIRA LUZ Rua do Fio, 73, São Raimundo(Anjo da Guarda), SãO LUíS - MA - CEP: 65082-218 De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 5º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência Virtual de Conciliação designada para o dia 31/10/2023 09:00, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: OBSERVAÇÃO: No caso de qualquer dúvida que você tenha, entre em contato conosco através dos seguintes números: Telefone: (98)3198-4746 / WhatsApp: (98) 99981-1659 SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 2a.
Sala de Teleaudiências do 5º Juizado (aut.) Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzd5civel2 Usuário: [ Digite nesse espaço o seu nome completo ] Senha: tjma1234 São Luis,Quarta-feira, 04 de Outubro de 2023 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidora do Tribunal de Justiça do Maranhão 1.
CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE.
Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução.
Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos. 2.
Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência. 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular. 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho. 5.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 6.
WhatsApp do 5º Juizado: (98) 99981-1659 *Observações: 1.
Nesta data V.
Sª deverá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito. 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.
Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. -
04/10/2023 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 13:23
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 10:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2023 09:00, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
06/09/2023 07:52
Juntada de ato ordinatório
-
06/09/2023 07:51
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 00:35
Juntada de petição
-
23/08/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 23:56
Juntada de petição
-
30/06/2023 00:21
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 15:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/06/2023 09:40 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
26/06/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 11:09
Juntada de aviso de recebimento
-
16/05/2023 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 11:15
Juntada de diligência
-
25/04/2023 00:25
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
25/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
25/04/2023 00:23
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
25/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
21/04/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800327-23.2023.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: JONAS MOREIRA LUZ - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ULISSES MAGNO DOS SANTOS OLIVEIRA - MA18683 PARTE REQUERIDA: MASTER SOLUÇÕES e outros - INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Alexandre Lopes de Abreu,respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - UFMA, intimo Vossa Senhoria, JONAS MOREIRA LUZ, parte autora da presente ação, do ATO ORDINATÓRIO/DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO/DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO cujo teor segue transcrito: DECISÃO Cuida-se de pedido de liminar em que a parte autora pleiteia o bloqueio de valores nas contas bancárias da requerida, com vistas a garantir a restituição de valores de consórcio do qual desistira.
A tutela de urgência – sem oitiva da parte contrária – é medida excepcional, que mitiga os princípios do contraditório e ampla defesa e afigura-se cabível apenas para dar efetiva salvaguarda a decisão judicial posterior, ou para corrigir os efeitos da marcha processual regular em direitos que se julgue de premente atendimento.
Neste sentido, imprescindível a presença de ambos os requisitos autorizadores, a justificar a adoção da medida.
Ocorre que as provas constituídas em fase inicial não deixam antever a presença dos requisitos essenciais à concessão da tutela pretendida, especialmente a probabilidade do direito, ante a ausência de elementos bastantes de verossimilhança dos fatos nesta fase processual, mormente quanto ao percentual a ser restituído e seu prazo.
A parte autora deixou de juntar aos autos provas suficientes para arrimar seus pedidos.
Portanto, faz-se prudente aguardar a instrução do feito.
Dessarte, INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA.
Cite-se e intimem-se na forma da lei para a teleaudiência já designada, com antecedência mínima de vinte dias e sob a advertência prevista no artigo 20 da Lei n.º 9.099/95, disponibilizando o link de acesso e demais informações necessárias para realização do ato por meio de videoconferência.
Caso as partes não possuam meios tecnológicos ou acesso à internet para realização do ato, que informe a este Juízo no prazo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento da intimação deste despacho acerca de eventual indisponibilidade.
Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução.
Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos.
Expeça-se o mandado de citação e intimação, com as advertências necessárias.
São Luís, data do sistema.
Juiz ALEXANDRE LOPES DE ABREU Titular da 15ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís Respondendo pelo 5º JECRC São Luis,Quinta-feira, 20 de Abril de 2023 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
20/04/2023 07:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 07:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2023 07:17
Expedição de Mandado.
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20/04/2023 06:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 13:14
Não Concedida a Medida Liminar
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19/04/2023 05:22
Conclusos para decisão
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19/04/2023 05:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/06/2023 09:40 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/04/2023 05:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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