TJMA - 0801726-63.2020.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:10
Decorrido prazo de NILSON RAFAEL PEREIRA DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 09:31
Juntada de protocolo
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17/06/2025 09:30
Expedição de Informações pessoalmente.
-
17/06/2025 09:27
Desentranhado o documento
-
17/06/2025 09:27
Desentranhado o documento
-
17/06/2025 09:26
Desentranhado o documento
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17/06/2025 09:26
Cancelada a movimentação processual Expedição de informações pessoalmente.
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17/06/2025 09:22
Juntada de protocolo
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13/06/2025 15:57
Juntada de Ofício
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15/05/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 08:17
Conclusos para despacho
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05/02/2025 11:42
Juntada de petição
-
30/01/2025 01:02
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 11:30
Juntada de petição
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29/08/2024 13:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 15:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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01/07/2024 15:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/07/2024 15:12
Processo Desarquivado
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05/03/2024 09:30
Juntada de petição
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04/02/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 07:22
Conclusos para despacho
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29/01/2024 07:21
Juntada de termo
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23/01/2024 22:51
Juntada de petição
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22/01/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
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22/01/2024 14:41
Transitado em Julgado em 28/11/2023
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27/11/2023 08:50
Juntada de petição
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16/11/2023 07:34
Juntada de cópia de dje
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15/11/2023 11:11
Juntada de petição
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05/11/2023 00:25
Publicado Sentença (expediente) em 03/11/2023.
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05/11/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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05/11/2023 00:24
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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05/11/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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01/11/2023 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 17:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/11/2023 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 21:02
Julgado procedente em parte do pedido
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12/07/2023 08:36
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 08:36
Juntada de termo
-
12/07/2023 08:34
Juntada de Informações prestadas
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27/06/2023 11:30
Juntada de termo
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26/06/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2023 19:29
Juntada de Ofício
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22/03/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2022 22:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO DO ROSARIO em 19/09/2022 23:59.
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30/10/2022 22:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO DO ROSARIO em 19/09/2022 23:59.
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10/10/2022 10:37
Conclusos para despacho
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19/09/2022 14:50
Juntada de petição
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12/08/2022 17:25
Juntada de petição
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12/08/2022 06:14
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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11/08/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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09/08/2022 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 14:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 08:45
Conclusos para decisão
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20/07/2022 08:44
Juntada de termo
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01/07/2022 08:51
Juntada de aviso de recebimento
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15/06/2022 11:12
Juntada de termo
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16/05/2022 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2022 14:59
Juntada de Ofício
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10/02/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 14:17
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 14:17
Juntada de Certidão
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25/11/2021 16:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/11/2021 23:59.
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28/10/2021 08:57
Juntada de aviso de recebimento
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20/10/2021 14:17
Juntada de termo
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14/10/2021 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2021 12:04
Juntada de Ofício
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22/09/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2021 07:14
Decorrido prazo de FRANCIMAR REIS DOS SANTOS em 02/07/2021 23:59:59.
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01/07/2021 08:58
Conclusos para despacho
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30/06/2021 16:24
Juntada de petição
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08/06/2021 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/06/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 09:16
Conclusos para decisão
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12/04/2021 16:31
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/04/2021 10:56
Juntada de contestação
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08/04/2021 15:17
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 08/04/2021 14:20 1º CEJUSC de Pinheiro .
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08/04/2021 15:17
Conciliação infrutífera
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08/04/2021 07:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
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05/04/2021 10:00
Juntada de petição
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26/03/2021 17:06
Decorrido prazo de FRANCIMAR REIS DOS SANTOS em 22/03/2021 23:59:59.
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21/03/2021 20:31
Juntada de petição
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06/03/2021 02:28
Decorrido prazo de GENIVAL ABRAO FERREIRA em 05/03/2021 23:59:59.
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27/02/2021 00:20
Publicado Intimação em 26/02/2021.
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25/02/2021 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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25/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801726-63.2020.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [PIS/PASEP] PARTE(S) REQUERENTE(S): HEIDVAN DOMINGOS SILVA GOMES Advogado do(a) AUTOR: GENIVAL ABRAO FERREIRA - MA3755 PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICÍPIO DE PEDRO DO ROSÁRIO INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Pelo presente expediente e considerando o trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário de prestigiar a solução consensual dos conflitos, intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: GENIVAL ABRAO FERREIRA - MA3755 para participar(em) da audiência de conciliação a ser realizada pelo 1º Centro de Conciliação de Pinheiro, designada para o dia 08/04/2021 14:20hs, ressaltando-se que, nos termos do Art. 334, § 8º, do instrumento normativo processual civil vigente, o não comparecimento injustificado da autora, ou do réu, à sessão ora designada, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, ficando de logo ciente(s) de que nos termos do art. 334, §4º, I, do CPC/2015, a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, e no prazo legal, o desinteresse na composição consensual.
As partes ficam intimadas na pessoa de seus procuradores.
OBS. 1: Por medida de segurança e em conformidade com Portaria expedida por esta unidade, A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. No dia e hora supra designados todos os envolvidos devem estar disponíveis e munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, onde serão observados os regramentos processuais para a produção da prova oral.
OBS. 2: Vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo, de acordo com a RESOLUÇÃO-GP16/2012-TJ/MA, na qual consta que os registros da audiência serão feitos de forma audiovisual, com advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros a pessoas estranhas ao processo (art. 2º, VI).
OBS. 3: Quaisquer dúvidas e informações entrar em contato com a Secretaria Judicial da 1ª Vara através do telefone/WhatsApp: 98 3381-8257.
OBS. 4: Segue LINK e SENHA de acesso à sala de videoconferência: LINK: http://vc.tjma.jus.br/1cejuscpin - LOGIN: seu nome - SENHA: tjma1234 Pinheiro/MA, 24 de fevereiro de 2021, Eu, JEDSON DINIZ RIBEIRO, Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
24/02/2021 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 09:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/02/2021 10:04
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/02/2021 10:04
Audiência Processual por videoconferência designada para 08/04/2021 14:20 1º CEJUSC de Pinheiro.
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22/02/2021 15:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
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22/02/2021 15:08
Juntada de termo
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11/02/2021 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 08:13
Conclusos para despacho
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10/02/2021 17:50
Juntada de petição
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28/01/2021 19:26
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801726-63.2020.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [PIS/PASEP] PARTE(S) REQUERENTE(S): HEIDVAN DOMINGOS SILVA GOMES Advogado: DR.
GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB/MA 3755 PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICÍPIO DE PEDRO DO ROSÁRIO INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do AUTOR: DR.
GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB/MA 3755 para em 15 (quinze) dias, emendar a inicial informando o valor das custas processuais e comprovando sua alegada impossibilidade de prover o pagamento destas, tudo sob pena de cancelamento da distribuição, conforme DESPACHO (ID 37215907) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 12 de janeiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
12/01/2021 22:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2020 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 09:37
Conclusos para despacho
-
23/10/2020 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2020
Ultima Atualização
25/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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