TJMA - 0800614-48.2023.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2024 00:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE CESAR DUAILIBE MASCARENHAS em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 00:29
Decorrido prazo de ARMESON DUARTE FRANCISCO em 23/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 01:15
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 09:07
Recebidos os autos
-
02/02/2024 09:07
Juntada de despacho
-
11/09/2023 22:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
11/09/2023 22:18
Juntada de termo
-
09/09/2023 10:23
Juntada de contrarrazões
-
06/09/2023 00:30
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800614-48.2023.8.10.0151 AUTOR: FRANCISCA CARVALHO SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARMESON DUARTE FRANCISCO - MA24001 REU: CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS Advogado/Autoridade do(a) REU: ALEXANDRE CESAR DUAILIBE MASCARENHAS - PI14028 De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Inês, fica Vossa Senhoria, na pessoa do representante legal da parte recorrida, devidamente INTIMADO(A) para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, oferecer resposta ao Recurso interposto nos autos pela parte recorrente.
ELVILENE VIANA CARDOSO Servidor(a) Judiciário - JECCRIM -
31/08/2023 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 18:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/08/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 11:09
Decorrido prazo de CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS em 18/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 11:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE CESAR DUAILIBE MASCARENHAS em 18/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 18:37
Juntada de apelação
-
04/07/2023 03:18
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
04/07/2023 03:18
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
04/07/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) Processo:0800614-48.2023.8.10.0151 Demandade: FRANCISCA CARVALHO SOUSA Demandado : CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS MANDADO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Juiz de Direito Samir Araújo Mohana Pinheiro, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Inês, Estado do Maranhão, MANDA ao Oficial de Justiça, ou quem suas vezes o fizer que, em cumprimento ao presente, proceda a INTIMAÇÃO: PARTES: CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS Rua do Comércio, 309, Centro, SANTA INêS - MA - CEP: 65300-046 Telefone(s): (98)3681-1150 FINALIDADE: INTIMAR da OBRIGAÇÃO DE FAZER determinada na Sentença de ID 95694904, dos autos acima mencionado, conforme texto a seguir: " Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para DETERMINAR que a requerida recolha a TV PHILIPS LED 50PUG7406/78 UHD 4K SMTV 50’’ PRETO, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 30 (trinta) dias, e providencie o encaminhamento do produto à assistência técnica competente para que seja feita a avaliação do defeito e, caso constatado vício coberto pela garantia, seja sanado no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso não seja realizado o conserto no prazo legal, a obrigação se resolve com perdas e danos no valor desembolsado e comprovado nos autos pela autora para quitação dos débitos que, até o momento da inicial, perfaz o valor de R$ 700,00 (setecentos reais). " Dado e passado o presente neste Juizado Especial da Comarca de Santa Inês, Estado do Maranhão, aos Sexta-feira, 30 de Junho de 2023.
Eu, ____________, ELVILENE VIANA CARDOSO Servidor Judicial digitei e assino de ordem, nos termos do art. 93, XIV da Constituição Federal, art. 126 Código de Normas da CGJ/MA c/c arts. 152, II e 250, VI do CPC.
ELVILENE VIANA CARDOSO Servidor(a) do Judiciário JECCRIM da Comarca de Santa Inês -
30/06/2023 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 10:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/05/2023 16:53
Conclusos para julgamento
-
09/05/2023 16:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2023 16:40, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
-
08/05/2023 18:15
Juntada de petição
-
08/05/2023 10:16
Juntada de contestação
-
27/04/2023 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 16:21
Juntada de diligência
-
19/04/2023 17:00
Juntada de petição
-
11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Processo:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800614-48.2023.8.10.0151 AUTOR: FRANCISCA CARVALHO SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARMESON DUARTE FRANCISCO - MA24001 REU: CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS Pelo presente, e de ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 09/05/2023 16:40-horas, que será realizada, preferencialmente, de forma presencial, na sala de audiências deste Juizado Especial situado ao lado do Fórum na Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês/MA, facultando-se às partes e advogados participarem do ato por videoconferência através de link, abaixo informado.
Por este mesmo expediente fica Vossa Senhoria cientificada que: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimsine1. - SALA 01 3 – O usuário será o seu nome e horário e sala da audiência e a senha será tjma1234.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar do ato sendo vedado compartilhamento do link com parte ou advogado que não componham a lide; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. *ADVERTÊNCIAS: 01 - Fica V.
Sa.
Cientificado(a) que o não comparecimento à referida audiência, configurará Revelia ao requerido, considerando verdadeiras as alegações apresentadas pela parte contrária.
Para o autor, o não comparecimento injustificado implicará na extinção do feito sem julgamento do mérito, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 02 - Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz poderá proferir sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020. 03 - Não ocorrendo a conciliação, será marcada audiência Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, V.
Sª. deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias, devendo as partes e testemunhas estarem munidas do documento de identidade e CPF; 04 - Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 05 - Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95.
Santa Inês/MA, 10 de abril de 2023.
ELVILENE VIANA CARDOSO Servidor(a) Judicial-JECCRIM -
10/04/2023 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 12:42
Expedição de Mandado.
-
07/04/2023 21:07
Juntada de Certidão
-
07/04/2023 21:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2023 16:40, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
-
03/04/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 08:39
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 08:39
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 16:54
Juntada de petição
-
20/03/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819767-46.2022.8.10.0040
Iara Carvalho dos Santos
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Miguel Campelo da Silva Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/09/2022 14:30
Processo nº 0800466-54.2022.8.10.0092
Jose Joao dos Santos
Banco Pan S.A.
Advogado: Vanielle Santos Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/06/2023 11:47
Processo nº 0801304-41.2018.8.10.0058
Municipio de Sao Jose de Rib----
Ellen Cassas Travassos Brissac
Advogado: Eriko Jose Domingues da Silva Ribeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/04/2018 16:42
Processo nº 0800466-54.2022.8.10.0092
Jose Joao dos Santos
Banco Pan S/A
Advogado: Vanielle Santos Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/06/2022 15:12
Processo nº 0804072-27.2018.8.10.0029
Cesar Augusto Pereira Souza
Sul America Companhia Nacional de Seguro...
Advogado: Natalia Barbosa de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/10/2018 13:39