TJMA - 0871882-64.2022.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 16:33
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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12/08/2024 11:33
Decorrido prazo de LUCIANO MARQUES DE SOUSA em 09/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 08:30
Juntada de petição
-
19/07/2024 00:29
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 17:34
Juntada de petição
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17/07/2024 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2024 14:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2024 11:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/07/2024 15:58
Julgado improcedente o pedido
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09/07/2024 11:52
Conclusos para decisão
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28/07/2023 14:03
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 27/07/2023 23:59.
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17/05/2023 01:18
Decorrido prazo de ELIONE BARROS PINHEIRO CAMPOS em 16/05/2023 23:59.
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03/05/2023 11:26
Juntada de termo
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25/04/2023 00:35
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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25/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0871882-64.2022.8.10.0001 AUTOR: ELIONE BARROS PINHEIRO CAMPOS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LUCIANO MARQUES DE SOUSA - MA17038 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DECISÃO Diante da afetação do tema "inclusão da Tarifa de Uso do Sistema Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS” para julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça através do regime de recursos repetitivos (arts. 1.036 e seg. do CPC) e da determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes1, determino a imediata suspensão do presente feito pelo prazo máximo de 01 (hum) ano ou de ulterior decisão por aquela Corte superior, o que vier a ocorrer primeiro. À SEJUD para retificar, junto ao sistema PJe, o valor da causa, o réu da presente ação, ambos conforme consta na inicial e, também, retificar a classe processual para que passe a constar "ação de procedimento comum".
Intime-se.
Cumpra-se.
Juíza ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ Titular do 2º Cargo da 7ª Vara da Fazenda Pública (Assinado digitalmente) -
20/04/2023 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 08:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2023 18:13
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 956
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09/03/2023 18:35
Conclusos para despacho
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19/12/2022 19:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/12/2022 19:45
Juntada de termo
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19/12/2022 19:18
Declarada incompetência
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19/12/2022 18:20
Conclusos para decisão
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19/12/2022 18:19
Juntada de Certidão
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19/12/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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