TJMA - 0804309-67.2019.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2024 19:53
Juntada de petição
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13/12/2023 00:46
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 10:44
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2023 10:41
Juntada de termo
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30/11/2023 02:38
Decorrido prazo de PAULO MARCELO COSTA SILVA em 29/11/2023 23:59.
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09/11/2023 14:13
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/11/2023 01:50
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 16:17
Expedido alvará de levantamento
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04/10/2023 15:59
Conclusos para decisão
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04/10/2023 15:59
Juntada de termo
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04/10/2023 15:58
Processo Desarquivado
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05/09/2023 16:41
Arquivado Provisoriamente
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05/09/2023 16:39
Juntada de Certidão
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01/08/2023 19:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/07/2023 15:18
Conclusos para despacho
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17/07/2023 15:18
Juntada de Certidão
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02/06/2023 02:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/06/2023 23:59.
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14/04/2023 17:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 09:51
Conclusos para despacho
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23/03/2023 18:08
Juntada de petição
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20/03/2023 00:31
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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20/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/02/2023 05:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 20:01
Desentranhado o documento
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06/02/2023 15:40
Desentranhado o documento
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01/02/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 15:23
Conclusos para despacho
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12/12/2022 15:23
Transitado em Julgado em 28/09/2022
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30/10/2022 20:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/09/2022 23:59.
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30/10/2022 20:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/09/2022 23:59.
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25/08/2022 16:26
Juntada de petição
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09/08/2022 21:48
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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09/08/2022 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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06/08/2022 19:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2022 19:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2022 10:07
Julgado procedente o pedido
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06/06/2022 21:57
Conclusos para julgamento
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06/06/2022 21:57
Juntada de Certidão
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15/03/2022 17:39
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 15/03/2022 12:00 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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15/03/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 10:15
Juntada de petição
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17/01/2022 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2022 13:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2022 13:43
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/03/2022 12:00 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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10/01/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 15:30
Conclusos para despacho
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22/11/2021 15:30
Juntada de Certidão
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17/04/2021 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 13/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 13/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 11:24
Juntada de petição
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10/03/2021 00:24
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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09/03/2021 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0804309-67.2019.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLENILDE DE JESUS ALMEIDA MACIEL ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: PAULO MARCELO COSTA SILVA - MA10198 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E S P A C H O Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Desse modo, considerando a pandemia do Coronavírus (COVID-19) e os cuidados que devem ser adotados para evitar aglomerações, especialmente em lugares fechados, e, ainda, considerando que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC), a fim de não causar prejuízos às partes pela demora do tramitar processual e propiciar a celeridade processual almejada, intimem-se as partes através de seus advogados, para que, especifiquem no prazo comum de 15 (quinze) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência de cada uma delas ou, caso as partes entenderem não haver necessidade de produção de outras provas, poderão na oportunidade, requer o julgamento antecipado do processo.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do feito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos.
Assinado e datado digitalmente.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim – MA -
08/03/2021 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 12:42
Conclusos para despacho
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15/06/2020 17:05
Juntada de petição
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18/05/2020 13:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2020 11:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/04/2020 16:36
Conclusos para decisão
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30/04/2020 16:17
Juntada de petição
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27/04/2020 17:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/04/2020 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2020 14:55
Conclusos para despacho
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16/04/2020 20:50
Juntada de CONTESTAÇÃO
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31/03/2020 21:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2020 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2020 14:30
Conclusos para despacho
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10/03/2020 14:52
Juntada de petição
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26/11/2019 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2019
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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