TJMA - 0800602-57.2023.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2023 02:46
Decorrido prazo de OI S.A. em 01/06/2023 23:59.
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25/05/2023 02:04
Decorrido prazo de DIEGO CARNEIRO DA SILVA em 24/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:13
Publicado Decisão (expediente) em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800602-57.2023.8.10.0014 DEMANDANTE: ZILDA DINIZ DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DIEGO CARNEIRO DA SILVA - MA16853 DEMANDADO: OI S.A.
DECISÃO Conforme decisão juntada aos autos, o Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Estado do Rio de Janeiro no processo sob n° 0809863-36.2023.8.19.0001 acolheu o pedido de recuperação judicial formulado pela empresa demandada.
Outrossim, consta na referida decisão ordem de suspensão de todas as ações e execuções contra as recuperandas.
Diante do exposto, determino a suspensão do processo pelo prazo de 180( cento e oitenta) dias, nos termos do art. 6º, § 4° da Lei 11.101/2005, até o fim da restrição imposta na sobredita decisão.
Façam-se as anotações necessárias.
Cancele a audiência do sistema.
Cumpra-se.
Intimem-se as partes. -
15/05/2023 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2023 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 06:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2023 08:15, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/05/2023 13:12
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0809863-36.2023.8.19.0001
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12/05/2023 11:01
Conclusos para decisão
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12/05/2023 10:59
Juntada de termo
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12/05/2023 10:59
Juntada de Certidão
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17/04/2023 00:20
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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15/04/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2023 19:17
Juntada de diligência
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14/04/2023 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2023 19:16
Juntada de diligência
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14/04/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800602-57.2023.8.10.0014 DEMANDANTE: ZILDA DINIZ DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DIEGO CARNEIRO DA SILVA - MA16853 DEMANDADO: OI S.A.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: DIEGO CARNEIRO DA SILVA (OAB 16853-MA), da DECISÃO de ID nº 89832350, proferida por este Juízo a seguir transcrita: DECISÃO.
Diante do exposto, concedo a tutela antecipada em parte, para determinar que a empresa demandada se abstenha de incluir o nome da autora, ZILDA DINIZ DOS SANTOS - CPF: *11.***.*44-32 , nos cadastros de qualquer Órgão de Proteção de Crédito, até decisão final do processo.
Caso tenha havido a supracitada inclusão, determino sua retirada, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem) reais limitada inicialmente a 30 dias.
Procedo ainda a INTIMAÇÃO da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 21/06/2023 08:15h, na sala 3a.
Sala de Audiências do 9º Juizado de São Luis, a ser realizada de forma presencial na sede deste Juizado, localizado na Rua Auxiliar II, n° 33, 1º Andar - Bairro Cohajap – CEP: 65.072-790, São Luís (MA), em cima do RIO BISTRÔ RESTAURANTE.
Advertência: Fica advertida a parte Autora que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/95).
Em caso de dúvida acerca da realização da audiência, entrar em contato pelo telefone (98) 999811648.
São Luís/MA, aos 13 de abril de 2023.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial -
13/04/2023 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 12:22
Expedição de Mandado.
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13/04/2023 12:14
Juntada de Certidão
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13/04/2023 07:04
Juntada de Certidão
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12/04/2023 15:56
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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12/04/2023 14:57
Conclusos para decisão
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12/04/2023 14:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2023 08:15, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/04/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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