TJMA - 0800278-34.2023.8.10.0025
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Bacabal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2024 18:23
Arquivado Definitivamente
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15/01/2024 18:23
Transitado em Julgado em 15/12/2023
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12/01/2024 12:37
Juntada de termo
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19/12/2023 12:12
Recebidos os autos
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19/12/2023 12:12
Juntada de despacho
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11/09/2023 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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11/09/2023 12:04
Juntada de termo
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11/09/2023 11:56
Juntada de Certidão
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11/09/2023 00:31
Decorrido prazo de TAMIRES BRITO JACOME DA COSTA em 08/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:31
Decorrido prazo de BRUNO MACHADO COLELA MACIEL em 08/09/2023 23:59.
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08/09/2023 15:01
Juntada de contrarrazões
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24/08/2023 00:22
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 11:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/08/2023 16:31
Conclusos para decisão
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18/08/2023 16:31
Juntada de termo
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18/08/2023 16:30
Juntada de Certidão
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16/08/2023 03:41
Decorrido prazo de TAMIRES BRITO JACOME DA COSTA em 15/08/2023 23:59.
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04/08/2023 14:56
Juntada de recurso inominado
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31/07/2023 00:35
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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29/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 17:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 19:09
Julgado procedente em parte do pedido
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21/07/2023 13:46
Conclusos para julgamento
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21/07/2023 13:45
Juntada de termo
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21/07/2023 05:36
Decorrido prazo de BRUNO MACHADO COLELA MACIEL em 18/07/2023 23:59.
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21/07/2023 05:36
Decorrido prazo de TAMIRES BRITO JACOME DA COSTA em 18/07/2023 23:59.
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04/07/2023 03:34
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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04/07/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL PROCESSO Nº: 0800278-34.2023.8.10.0025 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: JOSE MARIZ VALE Advogado(s) do reclamante: TAMIRES BRITO JACOME DA COSTA (OAB 16398-MA) DEMANDADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: BRUNO MACHADO COLELA MACIEL (OAB 16760-DF) FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes por seu advogados para ciência do inteiro teor do DESPACHO de evento Id 95671928 a seguir transcrito: DESPACHO Buscando evitar a prolação de decisão surpresa e por se tratar de matéria ainda não debatida nos autos, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de dez dias quanto a possível complexidade da causa em razão da necessidade de realização de perícia grafotécnica no cheque cuja assinatura o requerente nega a autoria.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Bacabal, data do sistema Pje.
Juiz Thadeu de Melo Alves Titular do JECCRIM da Comarca de Bacabal -
01/07/2023 14:46
Juntada de petição
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30/06/2023 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 18:23
Juntada de petição
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18/05/2023 11:29
Juntada de petição
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11/05/2023 11:00
Conclusos para julgamento
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11/05/2023 10:59
Juntada de termo
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04/05/2023 00:36
Decorrido prazo de TAMIRES BRITO JACOME DA COSTA em 03/05/2023 23:59.
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03/05/2023 12:41
Juntada de contestação
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03/05/2023 12:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2023 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
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03/05/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 11:10
Juntada de petição
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17/04/2023 00:20
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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15/04/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL PROCESSO Nº: 0800278-34.2023.8.10.0025 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: JOSE MARIZ VALE Advogado(s) do reclamante: TAMIRES BRITO JACOME DA COSTA (OAB 16398-MA) DEMANDADO: BANCO BRADESCO S.A.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte por seu advogado para ciência do inteiro teor da DECISÃO de evento Id 89684196 a seguir transcrita: DECISÃO Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
Decido.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Novo Código de Processo Civil “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
Tais pressupostos autorizadores previstos nessa norma são cumulativos, de forma que tal medida excepcional somente deve ser deferida diante dos requisitos legais.
Da análise dos autos, notamos que a assinatura diverge da constante em seu documento de identificação.
Assim, vislumbro como presentes elementos que evidenciam a probabilidade do direito alegado pela parte autora.
Desta forma, considerando que a requerente sustenta que não realizou a referida negociação com o requerido, deve este proceder à imediata suspensão dos descontos das parcelas decorrentes dos descontos no benefício previdenciário da parte postulante, vez que os mesmos consomem recursos essenciais à sua subsistência.
Isto posto, e com fundamento no art. 300, do Novo Código de Processo Civil, concedo a TUTELA JURISDICIONAL DE URGÊNCIA PRETENDIDA, pelo que determino ao BANCO DEMANDADO que, no prazo de 03 (três) dias, Suspensa a negativação efetivada perante o SERASA e outros órgãos de proteção de crédito do cheque nº 001188 no valor de $ 5.000,00 (cinco mil reais)., sob pena de multa de multa diária de R$ 200,00 por dia de descumprimento.
Serve cópia desta decisão como mandado para fins de intimação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Bacabal (MA), data do sistema Pje.
Dr.ª ADRIANA DA SILVA CHAVES Titular da Vara da Família, respondendo. -
13/04/2023 12:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2023 12:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2023 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 11:15
Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2023 15:29
Conclusos para decisão
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13/03/2023 15:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2023 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
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13/03/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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