TJMA - 0806707-77.2021.8.10.0060
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2023 12:53
Arquivado Definitivamente
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24/04/2023 19:26
Juntada de Alvará
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18/04/2023 18:57
Juntada de petição
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15/04/2023 00:30
Publicado Intimação em 14/04/2023.
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15/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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13/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0806707-77.2021.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) EXEQUENTE: TERESA MARIA NUNES SOUSA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: TERESA MARIA NUNES SOUSA - PI6982 EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor:DECISÃO Diante do conteúdo da certidão retro, quanto a não comprovação do adimplemento do(s) valor(es) requisitado(s), com base no § 2° do art.49 da Resolução Nº 303 de 18/12/2019 do CNJ c/c art.13 §1 da Lei Nº 12.153/2009 c/c art. 60 da Resolução N.10/2017 do TJMA, DETERMINO: Proceda-se com o SEQUESTRO dos respectivos valores da(s) RPV(s) por meio do sistema SISBAJUD, juntando aos autos Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, sendo desnecessária a intimação das partes nesse momento.
Inexistindo qualquer incidente processual que recomende a suspensão do pagamento, proceda-se com a liberação do crédito exequendo por meio de alvará judicial, observadas as formalidades legais.
Considerando a recente implantação do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ), que traz maior facilidade ao depositante e ao sacador, além de garantir efetivo controle sobre o depósito judicial e o levantamento dos valores; considerando, ainda, a apresentação dos dados bancários do(a) exequente, DETERMINO a expedição do respectivo alvará judicial.
Em seguida, arquivem-se com baixa definitiva.
Cumpra-se.
Timon, data do sistema Dr.
WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública.
Aos 12/04/2023, eu SARAH YELENA ARAUJO DE MORAIS, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
12/04/2023 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 09:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/02/2023 08:25
Conclusos para despacho
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06/02/2023 08:25
Juntada de Certidão
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29/09/2022 21:31
Juntada de pedido de sequestro (329)
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10/08/2022 15:09
Juntada de pedido de sequestro (329)
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20/06/2022 15:49
Juntada de petição
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27/05/2022 13:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2022 17:03
Juntada de Ofício
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18/05/2022 22:47
Juntada de petição
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16/05/2022 09:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Timon.
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16/05/2022 09:30
Realizado Cálculo de Liquidação
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11/05/2022 13:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/05/2022 13:42
Transitado em Julgado em 17/03/2022
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19/03/2022 08:22
Juntada de petição
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14/03/2022 16:22
Juntada de petição
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27/02/2022 14:53
Decorrido prazo de TERESA MARIA NUNES SOUSA em 14/02/2022 23:59.
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03/02/2022 23:56
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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03/02/2022 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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20/01/2022 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2022 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/12/2021 14:57
Julgado procedente o pedido
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02/12/2021 13:25
Conclusos para decisão
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29/11/2021 23:44
Juntada de petição
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19/11/2021 11:02
Juntada de petição
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13/10/2021 16:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/09/2021 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 11:36
Conclusos para despacho
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10/09/2021 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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