TJMA - 0800702-80.2023.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 14:08
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800702-80.2023.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARISTELA ESCABIN DE MELLO FRANCO Advogado(s) do reclamante: EVA PATRICIA SOUSA DE ALBUQUERQUE (OAB 14158-MA) EXECUTADO: COMERCIAL ILUMINIM LTDA - ME Advogado(s) do reclamado: KARINA ACHUTTI PEDRI (OAB 69970-RS) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) do(a) ATO ORDINATÓRIO cujo teor segue transcrito: Considerando a expedição por esta secretaria da certidão de crédito com Selo de Fiscalização Eletrônico nos autos no processo em epígrafe, conforme faço juntada, INTIMO a parte beneficiária para conhecimento da disponibilidade do supradito expediente.
São Luís, MA, 22 de novembro de 2023.
Luana Moreira e Silva, Secretária Judicial" São Luís, 24 de novembro de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
24/11/2023 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 18:22
Juntada de ato ordinatório
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17/11/2023 08:27
Realizado Cálculo de Liquidação
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08/11/2023 15:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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08/11/2023 15:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/11/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 23:28
Conclusos para despacho
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19/10/2023 23:28
Juntada de termo
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19/10/2023 14:24
Juntada de petição
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21/09/2023 15:25
Juntada de petição
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21/09/2023 10:02
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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20/09/2023 13:25
Decorrido prazo de COMERCIAL ILUMINIM LTDA - ME em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 08:07
Decorrido prazo de MARISTELA ESCABIN DE MELLO FRANCO em 19/09/2023 23:59.
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01/09/2023 04:50
Publicado Intimação em 01/09/2023.
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01/09/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800702-80.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARISTELA ESCABIN DE MELLO FRANCO Advogado(s) do reclamante: EVA PATRICIA SOUSA DE ALBUQUERQUE (OAB 14158-MA) REU: COMERCIAL ILUMINIM LTDA - ME Advogado(s) do reclamado: KARINA ACHUTTI PEDRI (OAB 69970-RS) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: "[...] Por fim, acolho o pedido de restituição do valor total das mercadorias, qual seja, R$ 1.433,10. À luz do exposto, com base na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação para o fim de condenar a reclamada a restituir à reclamante a quantia de R$ 1.433,10 (um mil quatrocentos trinta três reais dez centavos), correspondente ao valor dos produtos não entregues, acrescida de correção monetária pelo INPC e juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar do efetivo desembolso, bem como a pagar, a título de danos morais, o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação (CC 405), e correção monetária com base no INPC, a partir desta data (Súmula 362 do STJ).
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, vez que, no caso específico dos autos, considero preenchidos os requisitos legais para o seu acolhimento, não tendo sido constatado por este juízo que a situação financeira da parte autora lhe possibilite arcar com os custos do processo.
Sem custas e honorários, pois, indevidos nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
Em caso de pagamento voluntário, expeça-se Alvará.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís, data no sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC" São Luís, 30 de agosto de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
30/08/2023 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 16:21
Julgado procedente o pedido
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28/08/2023 22:56
Conclusos para julgamento
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28/08/2023 22:55
Desentranhado o documento
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28/08/2023 22:55
Cancelada a movimentação processual
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05/06/2023 09:38
Juntada de petição
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31/05/2023 11:19
Conclusos para julgamento
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31/05/2023 11:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/05/2023 10:00, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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31/05/2023 09:37
Juntada de contestação
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03/05/2023 23:21
Juntada de aviso de recebimento
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13/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800702-80.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARISTELA ESCABIN DE MELLO FRANCO Advogado(s) do reclamante: EVA PATRICIA SOUSA DE ALBUQUERQUE (OAB 14158-MA) REU: COMERCIAL ILUMINIM LTDA - ME INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimado(a) para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, designada para o dia 31/05/2023 10:00 a ser realizada na sede deste Juizado, localizada na Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA.
São Luís, 12 de abril de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
12/04/2023 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2023 22:43
Juntada de ato ordinatório
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11/04/2023 22:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2023 10:00, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/04/2023 16:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2023 09:18
Conclusos para decisão
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03/04/2023 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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