TJMA - 0800585-40.2023.8.10.0137
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria Francisca Gualberto de Galiza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:49
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/08/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL N.° 0800585-40.2023.8.10.0137 APELANTE: MARIA DA GLORIA PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) APELANTE: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612-A APELADO: BANCO DAYCOVAL S/A REPRESENTANTE: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado do(a) APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A RELATORA: DESA.
MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DECISÃO Tendo em vista que, no julgamento da admissibilidade do procedimento de Revisão de Teses Jurídicas firmadas em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000 – Tema 12), a Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão, em sessão realizada no dia 4/7/2025, admitiu, por unanimidade, o seu processamento e, por maioria, determinou a suspensão dos processos pendentes que tratem da matéria objeto da revisão, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO, até ulterior deliberação a ser proferida nos autos do referido IRDR, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-5 -
25/08/2025 15:24
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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25/08/2025 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 09:41
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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14/08/2025 14:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/08/2025 15:06
Recebidos os autos
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11/08/2025 15:06
Juntada de Certidão
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13/03/2024 14:02
Baixa Definitiva
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13/03/2024 14:02
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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13/03/2024 14:02
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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15/02/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 14/02/2024 23:59.
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23/01/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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23/01/2024 01:01
Publicado Decisão (expediente) em 22/01/2024.
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23/01/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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11/01/2024 12:59
Juntada de petição
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09/01/2024 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2024 14:52
Conhecido o recurso de MARIA DA GLORIA PEREIRA DA SILVA - CPF: *38.***.*60-00 (APELANTE) e provido
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06/12/2023 07:24
Conclusos para decisão
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05/12/2023 11:07
Conclusos para despacho
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05/12/2023 10:50
Recebidos os autos
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05/12/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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